Edição de
03/08/2026
Esferas com atos
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Atos na data-base
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17 monitoradas
Demonstração Premium
Inteligência tributária de 03/08/2026
Conteúdo técnico produzido por agente especializado com metodologia concebida por profissional da área contábil.
Como ler esta edição
- Edição
- Os atos publicados oficialmente em uma data, exatamente na data-base selecionada.
- Esfera
- O nível de governo da norma — federal, estadual ou municipal. Cada uma tem sua seção.
- Atos na data-base
- Quantas normas saíram exatamente nesta data. As de outros dias são excluídas (Regra Zero).
- Sem atos
- Nada publicado nesta jurisdição hoje — a rotina de compliance segue normal.
Leitura consolidada
Conclusão Tributária Expressa
A leitura do dia em uma página: o que importa e em que ordem agir. O detalhe de cada ato vem nas seções por esfera.
CONCLUSÃO TRIBUTÁRIA EXPRESSA — EDIÇÃO 03/08/2026
▌ SÍNTESE EXECUTIVA
A edição de 03/08/2026 concentra toda a movimentação normativa relevante na esfera federal. Duas publicações exigem atenção técnica imediata: a SC COSIT nº 124/2026, de impacto alto e urgência imediata, consolida o critério de enquadramento do GILRAT por estabelecimento — com risco direto de passivo previdenciário para empresas com múltiplas unidades; e o Ato Normativo CONFAZ nº 17/2026, de impacto médio, ratifica convênios ICMS aprovados em julho, cujos efeitos dependem da leitura dos atos originais e da internalização estadual. As esferas estadual (SP), municipal (Campinas/SP) e municipal (São Paulo/SP) não registraram publicações tributárias na data-base — confirmação positiva de que a rotina de compliance nessas esferas segue sem ajustes emergenciais.
▌ CLASSIFICAÇÃO CONSULTIVA GERAL
| Dimensão | Avaliação |
|---|---|
| Impacto agregado | Alto — determinado exclusivamente pela SC COSIT nº 124/2026 (GILRAT por estabelecimento), com potencial de passivo previdenciário relevante para carteiras com clientes multissetoriais ou com múltiplos estabelecimentos |
| Urgência | Imediata — o critério vinculante da SC COSIT nº 124 já está em vigor; divergências no eSocial (S-1005) configuram exposição fiscal ativa |
| Risco fiscal | Alto (GILRAT) / Moderado (CONFAZ nº 17) |
| Efeito predominante | Compliance previdenciário (folha/eSocial) + Regime especial ICMS (convênios ratificados) |
▌ LEITURA POR REGIME
Lucro Real A SC COSIT nº 124/2026 é o ponto crítico: empresas com filiais, obras de construção civil ou estabelecimentos em atividades distintas da matriz devem revisar o CNAE preponderante por unidade e o enquadramento declarado no S-1005. O erro de adotar o CNAE da atividade principal da empresa para todos os estabelecimentos pode gerar tanto autuação por recolhimento a menor quanto crédito a recuperar por recolhimento a maior. Quanto ao CONFAZ nº 17, empresas sujeitas ao ICMS devem mapear os convênios ratificados e verificar impacto em benefícios fiscais, ST e créditos, com atenção à data de internalização estadual e ao reflexo no PIS/COFINS não cumulativo.
Lucro Presumido Mesmo impacto da SC COSIT nº 124 para empresas com filiais em atividades distintas. Para o CONFAZ nº 17, a atenção recai sobre a confirmação de que os decretos estaduais de internalização já foram publicados nos estados de interesse, evitando aplicação incorreta de benefício revogado ou não vigente.
Simples Nacional O GILRAT, em regra, não incide autonomamente sobre optantes do Simples (CPP recolhida no DAS), mas a exceção é relevante: estabelecimentos sujeitos à contribuição patronal fora do DAS (exportação, atividades excluídas) devem ser verificados. Para o CONFAZ nº 17, convênios de substituição tributária afetam diretamente o ICMS-ST devido fora do DAS — identificar se há convênio de ST entre os ratificados que abranja segmentos dos clientes.
▌ REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO (2026–2032)
Nenhum ato publicado em 03/08/2026 trata diretamente da implementação da Reforma Tributária do Consumo (IBS/CBS/IS). A ratificação de convênios ICMS pelo CONFAZ nº 17 insere-se no regime atual, ainda vigente durante o período de transição. Profissionais que assessoram clientes com benefícios fiscais estaduais devem manter atenção redobrada: convênios aprovados neste período podem ter vigência que se estende ao início da transição (2026), com impacto sobre o aproveitamento de saldos credores e a estratégia de precificação no novo modelo.
▌ PESSOAS FÍSICAS DE ALTA RENDA
Sem gatilho patrimonial identificado nos atos da data-base. Seção não aplicável a esta edição.
▌ AÇÕES RECOMENDADAS ESCALONADAS
0–48 horas
- Levantar, para todos os clientes com múltiplos estabelecimentos (especialmente construtoras, indústrias e empresas com filiais em atividades distintas), o CNAE preponderante de cada unidade e confrontar com o grau de risco declarado no eSocial (S-1005) — SC COSIT nº 124/2026.
- Localizar e ler os convênios ICMS publicados no DOU de 15/07/2026 (426ª Reunião Extraordinária do CONFAZ) para identificar quais afetam os setores e estados dos clientes — CONFAZ nº 17/2026.
- Ler o inteiro teor da SC DISIT/SRRF06 nº 6.014/2026 (PIS/COFINS — art. 47 da Lei nº 10.637/2002) para avaliar se a alteração de entendimento afeta clientes enquadrados no regime especial anterior — Tributário Potencial.
7–15 dias
- Corrigir eventuais divergências no eSocial (S-1005) e, se houver recolhimento a maior do GILRAT nos últimos 5 anos, avaliar pedido de restituição ou compensação via PER/DCOMP.
- Verificar, nos estados de interesse, se os decretos de internalização dos convênios ratificados pelo CONFAZ nº 17 já foram publicados e qual a data de vigência — ajustar escrituração fiscal (EFD-ICMS/IPI) e parametrização de ERP conforme necessário.
Monitoramento contínuo
- Incluir revisão periódica do CNAE preponderante por estabelecimento no calendário de compliance previdenciário, especialmente quando houver alteração no quadro de empregados ou na atividade de cada unidade.
- Acompanhar publicações estaduais subsequentes à ratificação federal (CONFAZ nº 17), com atenção especial a convênios de ST que abranjam segmentos atendidos pelos clientes.
- Aguardar identificação e leitura da Solução de Consulta sem número (normasinternet2 — link:
#/consulta/externa/152634), cuja ementa não foi obtida na coleta; verificação ordinária recomendada.
▌ NOTA ADICIONAL
O Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 150/2026 (habilitação individual ao Repetro-Sped) e o ADE RFB nº 1.106 — DRF/Sorocaba (cancelamento de coabilitação ao REIDI) são atos de efeito individual, sem repercussão geral. Relevantes apenas para escritórios que assessoram diretamente os contribuintes nomeados ou que atuam nos respectivos regimes aduaneiros especiais. Os demais 9 atos não tributários da data-base federal estão relacionados no anexo do bloco federal.
Monitor Tributário Pró | Modo Premium — Edição 03/08/2026 Base normativa: DOU Seção 1 (03/08/2026) | RFB/COSIT | CONFAZ | SEFAZ-SP | Prefeituras de Campinas/SP e São Paulo/SP Próxima edição: 04/08/2026
01Federal
16 atos na data-baseAtos da União publicados nesta data — DOU, Receita Federal, Planalto, CG-IBS.
🇧🇷 BLOCO FEDERAL — Edição de 03/08/2026
TRIAGEM GERAL DA EDIÇÃO
Após aplicação da Regra Zero (data-base: 03/08/2026) e triagem v2.2 sobre os atos coletados no DOU – Seção 1 e nas fontes normativas da Receita Federal, foram identificados os seguintes enquadramentos:
| Categoria | Quantidade |
|---|---|
| Tributário Relevante | 2 |
| Tributário Potencial | 3 |
| Não Tributário / Efeito Individual | 9 |
Nota de coleta: As fontes Leis Complementares, Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Decretos, Instruções Normativas, Resoluções CGSN e Regulamentos/Resoluções do Comitê Gestor do IBS não registraram atos na data-base 03/08/2026. Os campos atos_na_janela_mas_fora_da_data_base em três fontes (Leis Ordinárias, Medidas Provisórias e Decretos) indicam atos com datas distintas, corretamente excluídos — comportamento normal da Regra Zero, não falha de coleta.
① TRIBUTÁRIOS RELEVANTES
1.1 — Ato Normativo CONFAZ nº 17 | 03/08/2026 | DOU Seção 1
Ementa: Ratifica Convênios ICMS aprovados na 426ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 14.07.2026 e publicados no DOU de 15.07.2026.
Órgão: Ministério da Fazenda / Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) Data de assinatura: 31/07/2026 | Data de publicação: 03/08/2026
c) CLASSIFICAÇÃO PADRÃO
| Dimensão | Classificação |
|---|---|
| Impacto | Médio |
| Urgência | Curto prazo |
| Risco fiscal | Moderado |
| Tipo de efeito | Regime especial / Alíquota / Base de cálculo (conforme conteúdo dos convênios ratificados) |
d) Tributos alcançados
ICMS (tributo estadual com ratificação federal obrigatória via CONFAZ).
e) ANÁLISE MULTI-REGIME
⚠️ Nota metodológica: O ato de ratificação em si não reproduz o conteúdo dos convênios ratificados — apenas os torna eficazes. A análise abaixo reflete o efeito-padrão de atos de ratificação de convênios ICMS; o impacto específico depende do conteúdo de cada convênio publicado em 15.07.2026, cuja leitura é indispensável.
- Lucro Real: Empresas sujeitas ao ICMS (indústria, comércio, prestadores de serviços de transporte e comunicação) devem verificar se algum dos convênios ratificados afeta benefícios fiscais, substituição tributária, créditos ou alíquotas aplicáveis às suas operações. Convênios que concedem ou revogam isenções impactam o cálculo do ICMS a recolher e, reflexamente, a apuração do PIS/COFINS no regime não cumulativo (exclusão do ICMS da base). Cuidado estratégico: mapear os convênios ratificados e verificar vigência estadual de cada um.
- Lucro Presumido: Mesmo raciocínio aplicável. Empresas com operações interestaduais ou benefícios fiscais estaduais devem checar se algum convênio ratificado altera condições de fruição. Cuidado estratégico: confirmar se os estados de interesse já publicaram os decretos de internalização.
- Simples Nacional: Optantes do Simples Nacional recolhem ICMS dentro do DAS, mas convênios que instituem ou alteram regimes de substituição tributária (ST) afetam diretamente o recolhimento do ICMS-ST devido por esses contribuintes fora do DAS. Cuidado estratégico: identificar se há convênio de ST entre os ratificados que abranja segmentos atendidos pelos clientes.
f) CARGA TRIBUTÁRIA
| Dimensão | Avaliação |
|---|---|
| Aumento de alíquota? | Não identificado no ato (depende do conteúdo dos convênios ratificados) |
| Nova base de cálculo? | Não identificado no ato |
| Aumento direto ou indireto? | Não identificado no ato |
| Aumento por compliance? | Não identificado no ato |
g) ALERTAS CONSULTIVOS
- Escrituração: Convênios que alteram ST ou benefícios fiscais exigem ajuste nos registros do SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI) — verificar campos de CST e CFOP afetados.
- ERP: Caso algum convênio ratificado altere alíquotas ou bases de ST, parametrização de tabelas fiscais deve ser atualizada antes da vigência estadual.
h) Link oficial 🔗 https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-n-17-de-31-de-julho-de-2026-722723460
i) AÇÕES RECOMENDADAS
- Ação imediata (0–48h): Localizar e ler os convênios ICMS publicados no DOU de 15.07.2026 (426ª Reunião Extraordinária do CONFAZ) para identificar quais afetam os setores e estados dos clientes → Benefício: evitar aplicação incorreta de alíquota, base ou benefício fiscal a partir da vigência dos convênios.
- Curto prazo (7–15 dias): Verificar, nos estados de interesse, se os decretos de internalização dos convênios ratificados já foram publicados e qual a data de vigência → Benefício: garantir que a escrituração fiscal e o recolhimento do ICMS reflitam as novas condições no prazo correto, evitando autuações por recolhimento a menor ou aproveitamento indevido de benefício revogado.
- Monitoramento contínuo: Acompanhar publicações estaduais subsequentes à ratificação federal, especialmente para convênios de ST → Benefício: antecipar impactos na precificação e no fluxo de caixa dos clientes contribuintes.
1.2 — Solução de Consulta COSIT nº 124 | 03/08/2026
Ementa (íntegra disponível no dossiê): GILRAT — Grau de Risco de Acidentes do Trabalho — Atividade Econômica Preponderante. Compete à empresa promover o enquadramento de cada estabelecimento (matriz ou filial, inclusive obras de construção civil) no grau de risco correspondente à sua atividade econômica preponderante naquele estabelecimento — aquela que ocupa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos —, e não à atividade econômica principal da empresa.
Órgão: RFB / Cosit (Coordenação-Geral de Tributação) Data de assinatura: 31/07/2026 | Data de publicação: 03/08/2026
Nota: A Solução de Consulta COSIT tem efeito vinculante para toda a administração tributária federal (art. 9º, § 2º, da IN RFB nº 2.058/2021) e pode ser invocada por qualquer contribuinte que se encontre na mesma situação de fato e de direito.
c) CLASSIFICAÇÃO PADRÃO
| Dimensão | Classificação |
|---|---|
| Impacto | Alto |
| Urgência | Imediata |
| Risco fiscal | Alto |
| Tipo de efeito | Base de cálculo / Compliance / Obrigação acessória (eSocial) |
d) Tributos alcançados
GILRAT (Contribuição para o Financiamento dos Benefícios concedidos em razão do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho) — contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento (alíquotas de 1%, 2% ou 3% conforme o grau de risco).
e) ANÁLISE MULTI-REGIME
- Lucro Real: Empresas com múltiplos estabelecimentos (filiais, obras de construção civil) devem revisar o enquadramento do GILRAT por CNPJ/estabelecimento, e não pela atividade principal da matriz. O erro mais comum — adotar o CNAE da atividade principal da empresa para todos os estabelecimentos — pode resultar em recolhimento a menor (risco de autuação com multa e juros) ou a maior (crédito a recuperar). Cuidado estratégico: cruzar o CNAE preponderante de cada estabelecimento com a tabela de graus de risco do Anexo V do Decreto nº 3.048/1999.
- Lucro Presumido: Mesmo impacto. Empresas com filiais em atividades distintas da matriz (ex.: holding com filiais industriais ou construtoras) são diretamente afetadas. Cuidado estratégico: revisar o eSocial — o enquadramento do grau de risco é declarado por estabelecimento no evento S-1005.
- Simples Nacional: Optantes do Simples Nacional que recolhem CPP dentro do DAS estão, em regra, dispensados do GILRAT autônomo — exceto nas situações de substituição tributária previdenciária ou quando sujeitos ao RAT por força de legislação específica. Cuidado estratégico: verificar se há estabelecimentos sujeitos à contribuição patronal fora do DAS (ex.: empresas com receita de exportação ou com atividades excluídas do Simples).
f) CARGA TRIBUTÁRIA
| Dimensão | Avaliação |
|---|---|
| Aumento de alíquota? | Não — a SC não cria nova alíquota; consolida critério de enquadramento |
| Nova base de cálculo? | Não |
| Aumento direto ou indireto? | Indireto — o enquadramento correto por estabelecimento pode elevar ou reduzir a alíquota efetiva do GILRAT |
| Aumento por compliance? | Sim — o não ajuste do enquadramento no eSocial expõe o contribuinte a autuação |
g) ALERTAS CONSULTIVOS
- ERP / Folha de pagamento: Verificar se o sistema de folha está parametrizado para calcular o GILRAT por estabelecimento (CNPJ) e não de forma centralizada pela matriz.
- Escrituração / eSocial: O evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Obra) deve refletir o CNAE preponderante de cada estabelecimento. Divergências entre o CNAE declarado e a atividade real são objeto frequente de fiscalização.
- Planejamento patrimonial: Grupos empresariais com estrutura de filiais em atividades de risco elevado (construção civil, indústria pesada) devem avaliar se a segregação societária (filial → subsidiária com CNPJ próprio) altera o enquadramento e o custo previdenciário.
h) Links oficiais 🔗 https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152633 🔗 https://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-124-de-31-de-julho-de-2026-722719326
i) AÇÕES RECOMENDADAS
- Ação imediata (0–48h): Para clientes com múltiplos estabelecimentos (especialmente construtoras, indústrias e empresas com filiais em atividades distintas), levantar o CNAE preponderante de cada estabelecimento e confrontar com o grau de risco atualmente declarado no eSocial (S-1005) → Benefício: identificar imediatamente se há recolhimento a menor (risco de autuação) ou a maior (oportunidade de recuperação de crédito previdenciário).
- Curto prazo (7–15 dias): Corrigir eventuais divergências no eSocial e, se houver recolhimento a maior nos últimos 5 anos, avaliar pedido de restituição ou compensação via PER/DCOMP → Benefício: recuperação de valores pagos indevidamente e regularização da obrigação acessória antes de eventual fiscalização.
- Monitoramento contínuo: Incluir revisão periódica do CNAE preponderante por estabelecimento no calendário de compliance previdenciário, especialmente quando houver alteração no quadro de empregados ou na atividade desenvolvida em cada unidade → Benefício: manutenção do enquadramento correto e prevenção de passivos previdenciários futuros.
② TRIBUTÁRIOS POTENCIAIS
Solução de Consulta nº 6.014 — DISIT/SRRF06 | 03/08/2026 Ementa: "Alteração de entendimento adotado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Regime especial previsto no art. 47 da Lei nº 10.637, de 2002. Inocorrência." Possível efeito: A ementa indica revisão de posição da RFB sobre regime especial de PIS/COFINS (art. 47 da Lei nº 10.637/2002 trata de regime especial para determinados contribuintes). A alteração de entendimento pode impactar contribuintes que se enquadravam na posição anterior — com reflexos em créditos, apuração e eventual necessidade de retificação de obrigações acessórias. Leitura do ato completo é indispensável para avaliar o alcance. 🔗 https://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-6.014-de-17-de-julho-de-2026-722724043
Ato Declaratório Executivo nº 150 — DECEX/RJO | 03/08/2026 Ementa: Declara habilitada ao regime aduaneiro especial Repetro-Sped a pessoa jurídica que menciona. Possível efeito: Ato de efeito individual (habilitação de contribuinte específico ao Repetro-Sped). Sem efeito geral imediato; relevante para escritórios que assessoram empresas do setor de óleo e gás em processos de habilitação ao Repetro. 🔗 https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-decex/rjo-n-150-de-29-de-julho-de-2026-722722116
Solução de Consulta (sem número identificado no dossiê) — fonte receita_cosit_sc | 03/08/2026 Ementa: não identificada no ato (ementa não obtida na coleta). Aviso: Conteúdo não avaliado — ementa não obtida na coleta; leitura do ato necessária. Verificação ordinária recomendada. 🔗 https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152634
Atos sem efeito tributário identificado: 9 atos da data-base (relação completa no anexo abaixo).
Anexo — atos da data sem efeito tributário identificado · expandir para auditoria
Atos da data-base 03/08/2026 sem efeito tributário identificado
| Ato | Ementa / Descrição resumida | Justificativa |
|---|---|---|
| Resolução CDR/INCRA nº 35 (31/07/2026) | Proposta de desapropriação por interesse social dos imóveis rurais "Fazenda Rio Verde I e II" — Laranjeiras do Sul/PR | Matéria de reforma agrária; sem efeito tributário identificado na ementa. 🔗 Link |
| Ato Declaratório Executivo RFB nº 1.106 — DRF/Sorocaba (30/06/2026) | Cancelamento de coabilitação ao REIDI de pessoa jurídica determinada | Efeito individual; sem repercussão geral. 🔗 Link |
| Portaria RFB nº 713 (30/07/2026) | Altera a Portaria RFB nº 4.261/2020 — disciplina o atendimento presencial no âmbito da RFB | Matéria organizacional/administrativa; sem efeito tributário material identificado na ementa. 🔗 Link |
| Portaria ALF/Foz do Iguaçu nº 302 (31/07/2026) | Altera a Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 299/2026 | Matéria operacional aduaneira local; ementa não detalha conteúdo tributário. 🔗 Link |
| Pauta de Julgamento — DRJ (03/08/2026) | Pauta de julgamento da Delegacia da Receita Federal de Julgamento | Ato processual/administrativo; sem efeito normativo tributário geral. 🔗 Link |
| Pauta de Julgamento — DRJ (03/08/2026) | Pauta de julgamento da Delegacia da Receita Federal de Julgamento | Ato processual/administrativo; sem efeito normativo tributário geral. 🔗 Link |
| Pauta de Julgamento — DRJ (03/08/2026) | Pauta de julgamento da Delegacia da Receita Federal de Julgamento | Ato processual/administrativo; sem efeito normativo tributário geral. 🔗 Link |
| Ato Declaratório Executivo ALF/REC nº 23 (31/07/2026) | Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica | Efeito individual; sem repercussão geral. 🔗 Link |
| Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 19 (31/07/2026) | Atualiza o alfandegamento do ponto de fronteira em Foz do Iguaçu/PR | Matéria operacional aduaneira; sem efeito tributário material identificado na ementa. 🔗 Link |
| Ato Declaratório Executivo DRF/RBO nº 8 (31/07/2026) | Autoriza aeronave a utilizar aeroporto não alfandegado | Matéria operacional aduaneira; sem efeito tributário identificado na ementa. 🔗 Link |
02Estadual — São Paulo
sem atosDecretos e portarias da SEFAZ-SP publicados nesta data.
Nada publicado nesta jurisdição em 03/08/2026. A rotina de compliance segue normal — dia sem publicação também é informação útil.
Estadual — São Paulo | Edição de 03/08/2026
Após verificação da edição de 03/08/2026, não foram identificadas normas tributárias relevantes nesta esfera.
Nota operacional: As fontes consultadas — Decretos ICMS-SP (SEFAZ-SP) e Portarias CAT/SRE (SEFAZ-SP) — responderam normalmente (HTTP 200), confirmando que a ausência de registros reflete a inexistência de publicações na data-base, e não qualquer falha de coleta. A rotina de compliance estadual paulista pode seguir o curso planejado sem ajustes emergenciais decorrentes de novas normas nesta data.
03Municipal — Campinas/SP
sem atosLegislação tributária do município de Campinas publicada nesta data.
Nada publicado nesta jurisdição em 03/08/2026. A rotina de compliance segue normal — dia sem publicação também é informação útil.
Municipal — Campinas/SP | Edição de 03/08/2026
Após verificação da edição de 03/08/2026, não foram identificadas normas tributárias relevantes nesta esfera.
Nota operacional: A fonte consultada (Legislação Tributária ISSQN — Campinas/SP) respondeu com sucesso (HTTP 200), confirmando que a ausência de registros reflete a inexistência de publicações na data-base — e não qualquer falha de coleta. A rotina de compliance municipal pode seguir o curso planejado sem ajustes emergenciais para esta data.
04Municipal — São Paulo/SP
sem atosLegislação tributária do município de São Paulo publicada nesta data.
Nada publicado nesta jurisdição em 03/08/2026. A rotina de compliance segue normal — dia sem publicação também é informação útil.
Municipal — São Paulo/SP | Edição de 03/08/2026
Após verificação da edição de 03/08/2026, não foram identificadas normas tributárias relevantes nesta esfera.
Nota operacional: A fonte oficial consultada (São Paulo Capital — Legislação) retornou status HTTP 200, confirmando acesso regular ao repositório. A ausência de registros reflete a inexistência de publicações na data-base, não falha de coleta. Dias sem novas publicações são informação útil: confirmam que a rotina de compliance municipal pode seguir o curso planejado sem ajustes emergenciais para esta data.