Edição de
12/06/2026
Esferas com atos
1 / 4
Atos na data-base
66
Fontes oficiais
17 monitoradas
Demonstração Premium
Inteligência tributária de 12/06/2026
Conteúdo técnico produzido por agente especializado com metodologia concebida por profissional da área contábil.
Como ler esta edição
- Edição
- Os atos publicados oficialmente em uma data, exatamente na data-base selecionada.
- Esfera
- O nível de governo da norma — federal, estadual ou municipal. Cada uma tem sua seção.
- Atos na data-base
- Quantas normas saíram exatamente nesta data. As de outros dias são excluídas (Regra Zero).
- Sem atos
- Nada publicado nesta jurisdição hoje — a rotina de compliance segue normal.
Leitura consolidada
Conclusão Tributária Expressa
A leitura do dia em uma página: o que importa e em que ordem agir. O detalhe de cada ato vem nas seções por esfera.
CONCLUSÃO TRIBUTÁRIA EXPRESSA — EDIÇÃO DE 12/06/2026
SÍNTESE EXECUTIVA
A edição de 12/06/2026 apresenta atividade normativa concentrada na esfera federal, com dois atos de impacto médio e relevância prática imediata para carteiras com clientes do agronegócio e do comércio interestadual, além de quinze soluções de consulta de classificação fiscal (NCM) com efeito vinculante para setores específicos. As esferas estadual (SP), municipal (Campinas/SP) e municipal (São Paulo/SP) não registraram publicações tributárias na data-base — informação positiva que confirma a estabilidade do ambiente normativo subnacional para esta data. A Medida Provisória n.º 1.366/2026, publicada na data-base, trata primariamente de crédito e financiamento público, sem dispositivo tributário explícito identificado na ementa; sua leitura integral é recomendada antes de qualquer conclusão sobre efeito tributário.
CLASSIFICAÇÃO CONSULTIVA GERAL
| Atributo | Avaliação |
|---|---|
| Impacto agregado | Médio |
| Urgência | Curto prazo (ação imediata para clientes do agronegócio e do comércio interestadual; verificação ordinária para os demais) |
| Risco fiscal | Moderado — concentrado em (i) aplicação incorreta de benefícios/alíquotas de ICMS decorrentes dos Convênios ratificados e (ii) recolhimento indevido ou omissão do Salário-Educação por produtores rurais pessoa física com CNPJ |
| Tipo de efeito | Normativo (ratificação de Convênios ICMS) + Interpretativo vinculante (SC COSIT — Salário-Educação e NCM) |
LEITURA POR REGIME
Lucro Real Dupla atenção requerida: (i) verificar se os Convênios ICMS ratificados pelo Ato Declaratório CONFAZ n.º 13/2026 afetam operações interestaduais dos clientes — com reflexo indireto em créditos de PIS/COFINS não cumulativos; (ii) para clientes do agronegócio, revisar a situação de produtores rurais pessoa física com CNPJ quanto ao Salário-Educação, à luz da SC COSIT n.º 99.003/2026. Contribuintes que operam com os produtos das quinze SCs de NCM devem conferir a classificação adotada internamente.
Lucro Presumido Atenção aos Convênios ICMS ratificados para operações interestaduais (impacto direto sobre ICMS devido e margem). A SC COSIT n.º 99.003/2026 tem efeito residual para este regime apenas se houver produtor rural pessoa física com CNPJ vinculado à estrutura assessorada.
Simples Nacional Verificar se algum dos Convênios ratificados altera regras de substituição tributária ou isenção aplicáveis ao segmento dos clientes — o ICMS-ST permanece exigível fora do DAS. Sem efeito identificado da SC COSIT n.º 99.003/2026 para empresas deste regime.
REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO (2026–2032)
Nenhum ato publicado em 12/06/2026 apresenta interface direta com a implementação da Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023 e legislação complementar). A ratificação de Convênios ICMS pelo CONFAZ insere-se no regime atual do imposto, sem alteração do cronograma de transição para o IBS/CBS. Monitoramento contínuo recomendado para publicações do Comitê Gestor do IBS.
PESSOAS FÍSICAS DE ALTA RENDA
Não há gatilho patrimonial identificado nos atos da data-base de 12/06/2026. Seção não aplicável a esta edição.
AÇÕES RECOMENDADAS ESCALONADAS
0–48 horas
- Acessar o DOU de 26/05/2026 e mapear os Convênios ICMS aprovados na 425ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, identificando quais afetam os estados e setores de cada cliente. Risco mitigado: aplicação incorreta de alíquota, benefício ou ST nas operações correntes.
- Identificar na carteira os produtores rurais pessoas físicas com CNPJ e verificar a origem da inscrição (atividade empresarial ou exigência estadual exclusiva), à luz da SC COSIT n.º 99.003/2026. Risco mitigado: recolhimento indevido ou omissão do Salário-Educação, com exposição a autuação ou crédito não recuperado.
- Para clientes que operam com os produtos classificados nas quinze SCs de NCM (destaque para robôs humanoides — SC 98.173 — e carregadores wallbox — SC 98.175), conferir a NCM adotada internamente. Risco mitigado: autuação por IPI, II/IE e PIS/COFINS-Importação por divergência de classificação.
- Realizar leitura integral da MP n.º 1.366/2026 para confirmar ou afastar efeito tributário (regularidade fiscal como condição de acesso ao crédito; possíveis incentivos do FIIS).
7–15 dias
- Para clientes impactados pelos Convênios ICMS: ajustar tabelas de ICMS no ERP, revisar NF-e emitidas após a vigência dos Convênios e adequar a EFD-ICMS/IPI.
- Para produtores rurais com CNPJ por exigência estadual exclusiva: elaborar documentação comprobatória da natureza não empresarial da atividade e, se houver recolhimento indevido, avaliar pedido de restituição ou compensação. Para os em caráter empresarial: confirmar regularidade no eSocial/GFIP.
- Realizar leitura das SCs n.º 98.172 (DOU) e n.º 4.019 (SRRF04/DISIT) e do Decreto n.º 13.026/2026, cujas ementas não foram obtidas na coleta — verificação ordinária.
Monitoramento contínuo
- Acompanhar publicações estaduais de internalização dos Convênios ICMS ratificados, pois a eficácia plena depende da legislação de cada estado signatário.
- Monitorar eventual ato complementar à SC COSIT n.º 65/2026 (à qual a SC n.º 99.003/2026 está vinculada) e manifestações adicionais da RFB sobre o Salário-Educação do produtor rural.
- Acompanhar publicações do Comitê Gestor do IBS e da legislação complementar da Reforma Tributária do Consumo.
NOTA ADICIONAL
Os 38 atos federais classificados como não tributários ou de efeito individual (atos declaratórios executivos de habilitação a regimes especiais, despachos administrativos, pautas de julgamento e portarias de gestão patrimonial) não produzem repercussão tributária geral e não alteram a classificação de impacto desta edição. Relação completa disponível no anexo da versão online.
01Federal
66 atos na data-baseAtos da União publicados nesta data — DOU, Receita Federal, Planalto, CG-IBS.
BLOCO FEDERAL — Edição de 12/06/2026
TRIAGEM GERAL DA EDIÇÃO
Após aplicação da Regra Zero (data-base: 12/06/2026) e da Triagem v2.2, os atos da esfera federal foram classificados nas seguintes categorias:
| Categoria | Quantidade |
|---|---|
| Tributário Relevante | 2 |
| Tributário Potencial | 1 |
| Efeito Individual / Não Tributário | 38+ |
① TRIBUTÁRIO RELEVANTE
ATO NORMATIVO CONFAZ N.º 13 — 11/06/2026 | DOU Seção 1 de 12/06/2026
Ementa: Ratifica Convênios ICMS aprovados na 425ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 25/05/2026 e publicados no DOU de 26/05/2026.
Órgão: Ministério da Fazenda / Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)
c) CLASSIFICAÇÃO PADRÃO
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Impacto | Médio |
| Urgência | Curto prazo |
| Risco fiscal | Moderado |
| Tipo de efeito | Regime especial / Alíquota / Base de cálculo (conforme conteúdo dos Convênios ratificados) |
d) Tributos alcançados: ICMS
e) ANÁLISE MULTI-REGIME
- Lucro Real: Empresas enquadradas neste regime que operam com mercadorias ou serviços sujeitos aos Convênios ICMS ratificados devem verificar se há alteração de benefício fiscal, isenção, redução de base de cálculo ou substituição tributária aplicável às suas operações. O ICMS compõe a base de cálculo de tributos federais no Lucro Real (créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo podem ser afetados indiretamente). Atenção especial para operações interestaduais.
- Lucro Presumido: Mesma atenção quanto à aplicabilidade dos Convênios às operações da empresa. O impacto direto recai sobre o ICMS devido nas operações; verificar se há reflexo em preço de venda e margem.
- Simples Nacional: Empresas do Simples Nacional recolhem o ICMS dentro do DAS, mas permanecem sujeitas às regras de substituição tributária e benefícios fiscais estaduais ratificados por Convênio. Verificar se algum dos Convênios ratificados altera o tratamento de ST ou isenção aplicável ao segmento.
Nota operacional: O ato ratifica Convênios já publicados em 26/05/2026. O conteúdo específico de cada Convênio (alíquotas, produtos, estados signatários) deve ser consultado diretamente na publicação original para avaliação precisa do impacto por cliente/setor.
f) CARGA TRIBUTÁRIA
| Critério | Avaliação |
|---|---|
| Aumento de alíquota? | Não identificado no ato (depende do conteúdo de cada Convênio ratificado) |
| Nova base de cálculo? | Não identificado no ato (depende do conteúdo de cada Convênio ratificado) |
| Aumento direto ou indireto? | Não identificado no ato |
| Aumento por compliance? | Não |
g) ALERTAS CONSULTIVOS
- Escrituração: Verificar se os Convênios ratificados exigem ajuste nos registros do SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI) para os períodos subsequentes à vigência.
- ERP: Confirmar se os parâmetros de ICMS (alíquota, benefício, ST) estão atualizados no sistema para os estados e produtos afetados pelos Convênios.
- Emissão fiscal: Revisar configurações de NF-e para operações interestaduais que possam ser alcançadas pelos Convênios ratificados.
h) Link oficial: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-n-13-de-11-de-junho-de-2026-711719203
i) AÇÕES RECOMENDADAS
- Ação imediata (0–48h): Acessar o DOU de 26/05/2026 e identificar os Convênios ICMS aprovados na 425ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, mapeando quais afetam os setores e estados de atuação de cada cliente. → Benefício: Evitar aplicação incorreta de alíquota ou benefício fiscal nas operações correntes, reduzindo risco de autuação.
- Curto prazo (7–15 dias): Para os clientes impactados, verificar a necessidade de ajuste em tabelas de ICMS no ERP, revisão de NF-e emitidas após a vigência dos Convênios e adequação da EFD-ICMS/IPI. → Benefício: Garantir conformidade escritural e evitar inconsistências na apuração do ICMS.
- Monitoramento contínuo: Acompanhar publicações estaduais de internalização dos Convênios ratificados, pois a eficácia plena depende da legislação de cada estado signatário. → Benefício: Antecipar obrigações acessórias estaduais e evitar surpresas em fiscalizações.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N.º 99.003 — 10/06/2026 | DOU Seção 1 de 12/06/2026
Ementa / Assunto: Contribuição Social para o Salário-Educação. Produtor rural pessoa física. Inscrição no CNPJ em cumprimento de exigência de norma estadual. A contribuição para o salário-educação é devida pelo produtor rural pessoa física inscrito no CNPJ que desenvolve suas atividades em caráter empresarial. A contribuição para o salário-educação não é devida pelo produtor rural pessoa física que não desenvolve suas atividades em caráter empresarial, mas realizou sua inscrição no CNPJ exclusivamente por determinação de norma estadual. Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta COSIT n.º 65, de 23/04/2026.
Órgão: RFB / Cosit — Coordenação-Geral de Tributação
c) CLASSIFICAÇÃO PADRÃO
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Impacto | Médio |
| Urgência | Curto prazo |
| Risco fiscal | Moderado |
| Tipo de efeito | Compliance / Obrigação acessória / Base de cálculo (incidência da contribuição) |
d) Tributos alcançados: Salário-Educação (contribuição social)
e) ANÁLISE MULTI-REGIME
- Lucro Real: Produtores rurais pessoas físicas com atividade em caráter empresarial e inscrição no CNPJ devem verificar se estão recolhendo corretamente o salário-educação. A SC vincula-se à SC COSIT n.º 65/2026 e tem efeito normativo para todos os contribuintes em situação idêntica (art. 9.º, § 2.º, da IN RFB n.º 2.058/2021). Empresas do agronegócio que assessoram produtores rurais devem revisar a situação de cada produtor.
- Lucro Presumido: Sem efeito identificado para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, salvo se houver produtor rural pessoa física vinculado à estrutura societária com CNPJ próprio.
- Simples Nacional: Sem efeito identificado para empresas do Simples Nacional. A questão é específica ao produtor rural pessoa física com CNPJ.
Ponto crítico: O critério determinante é a natureza da atividade (empresarial ou não), e não a mera existência de CNPJ. Produtores rurais que obtiveram CNPJ exclusivamente por exigência estadual (ex.: para emissão de nota fiscal rural) e não exercem atividade em caráter empresarial estão desobrigados do recolhimento. A distinção deve ser documentada para fins de eventual questionamento fiscal.
f) CARGA TRIBUTÁRIA
| Critério | Avaliação |
|---|---|
| Aumento de alíquota? | Não |
| Nova base de cálculo? | Não |
| Aumento direto ou indireto? | Não |
| Aumento por compliance? | Sim — para produtores rurais em caráter empresarial que eventualmente não estejam recolhendo; e redução de carga para os que recolhiam indevidamente por força exclusiva de norma estadual |
g) ALERTAS CONSULTIVOS
- Planejamento patrimonial: Revisar a estrutura de produtores rurais pessoa física assessorados: verificar se a inscrição no CNPJ decorre de atividade empresarial ou de exigência estadual, documentando a conclusão em parecer ou memorando interno.
- Escrituração: Produtores rurais em caráter empresarial devem assegurar que o salário-educação está sendo apurado e recolhido corretamente (GFIP/eSocial).
h) Link oficial (DOU): https://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-99.003-de-10-de-junho-de-2026-711724872 Link oficial (Normas RFB): https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/151709
i) AÇÕES RECOMENDADAS
- Ação imediata (0–48h): Identificar na carteira de clientes os produtores rurais pessoas físicas com CNPJ e verificar a origem da inscrição (atividade empresarial ou exigência estadual). → Benefício: Mapear exposição fiscal e identificar eventuais recolhimentos indevidos passíveis de restituição ou compensação.
- Curto prazo (7–15 dias): Para produtores rurais com CNPJ por exigência estadual exclusiva: elaborar documentação comprobatória da natureza não empresarial da atividade e, se houver recolhimento indevido, avaliar pedido de restituição/compensação. Para os em caráter empresarial: confirmar regularidade do recolhimento no eSocial. → Benefício: Regularizar a situação com segurança jurídica, amparada em SC COSIT vinculante.
- Monitoramento contínuo: Acompanhar eventual publicação de ato complementar à SC COSIT n.º 65/2026 (à qual esta SC está vinculada) e eventuais manifestações da RFB sobre o tema. → Benefício: Manter a orientação atualizada e evitar divergência interpretativa em fiscalizações futuras.
② TRIBUTÁRIO POTENCIAL
MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.366 — 12/06/2026
Ementa (parcial, conforme dossiê): Altera a Lei n.º 12.087/2009 (fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e produtores rurais); a Lei n.º 13.999/2020 (Pronampe); a Lei n.º 14.947/2024 (Fundo de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS); e a Medida Provisória n.º 1.359/2026 (linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual).
Possível efeito tributário: A ementa evidencia matéria de crédito e financiamento público (Pronampe, FIIS, fundos garantidores). Não há dispositivo tributário explícito na ementa disponível. Contudo, programas como o Pronampe historicamente condicionam o acesso ao crédito à regularidade fiscal do tomador (certidões negativas), e alterações no FIIS podem ter reflexos em incentivos fiscais para infraestrutura. Leitura integral do ato é necessária para confirmar ou afastar efeito tributário.
Nota (Regra de Não-Promoção): A classificação como Tributário Potencial decorre exclusivamente da interface indireta plausível (regularidade fiscal como condição de acesso ao crédito e possível alteração de incentivos do FIIS), não da espécie normativa.
Link oficial: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1366.htm
③ SOLUÇÕES DE CONSULTA — CLASSIFICAÇÃO FISCAL (NCM) | COSIT
As Soluções de Consulta abaixo, todas publicadas em 12/06/2026, tratam exclusivamente de classificação fiscal de mercadorias (NCM). São tributariamente relevantes para contribuintes que importam, exportam ou industrializam os produtos descritos, pois a classificação NCM determina alíquotas de IPI, II, IE e, indiretamente, PIS/COFINS-Importação e ICMS.
Consolidadas em bloco único por identidade de natureza:
| N.º SC | NCM | Produto (síntese) | Link |
|---|---|---|---|
| 98.186 | 6307.10.00 | Esfregão para limpeza doméstica (falso tecido, 29,5×45 cm) | https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/151724 |
| 98.185 | 6307.10.00 | Esfregão para limpeza doméstica (falso tecido, 34,5×21 cm) | https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/151723 |
| 98.184 | 8543.70.99 | Controle remoto por infravermelho para sistemas de climatização split | https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/151722 |
| 98.183 | 7412.10.00 | Acessório para tubos de cobre (conexão de ar-condicionado) | https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/151733 |
| 98.182 | 3926.90.40 | Protetor auricular tipo plug de inserção (silicone grau farmacêutico) | https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/151721 |
| 98.181 | 0511.99.99 | Carne de equídeo congelada e desossada (uso animal/ração) | https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/151720 |
| 98.180 | 0406.90.10 | Queijo maturado de massa dura (bloco retangular, 18–19,5 kg) | https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/151719 |
| 98.179 | 3923.90.90 | Cápsula vazia de HPMC para encapsulamento farmacêutico/nutracêutico | https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/151718 |
| 98.178 | 3911.90.29 | Aditivo estabilizador UV tipo HALS para plásticos (grânulos brancos) | https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/151735 |
| 98.177 | 9405.42.00 | Sistema de iluminação LED para cromoterapia em banheiras/SPAs | https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/151717 |
| 98.176 | 8543.70.99 | Terminal de autoatendimento para despacho de bagagens em aeroportos | https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/151716 |
| 98.175 | 8543.70.99 | Carregador veicular wallbox (recarga de veículos elétricos/híbridos) | https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/151715 |
| 98.174 | 9018.12.10 | Transdutor linear de ultrassom para ecógrafo com Doppler | https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/151714 |
| 98.173 | 8479.89.99 | Robô humanoide com IA (1,35 m, 35 kg — uso industrial/doméstico) | https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/151736 |
| 98.172 | 8479.89.99 | Robô humanoide programável (57,4 cm — ensino, saúde, entretenimento) | https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/151713 |
Orientação consolidada: Contribuintes que operam com qualquer dos produtos listados devem verificar se a NCM adotada internamente coincide com a classificação fixada pela COSIT. Divergência de NCM gera risco de autuação por IPI, II/IE e PIS/COFINS-Importação. As SCs COSIT têm efeito vinculante para a RFB (art. 9.º, § 2.º, da IN RFB n.º 2.058/2021) e efeito orientador para os demais contribuintes em situação idêntica.
Destaque setorial: As SCs 98.173 e 98.175 merecem atenção especial — classificação de robôs humanoides (NCM 8479.89.99) e carregadores wallbox para veículos elétricos (NCM 8543.70.99) são temas de crescente relevância operacional e fiscal, com potencial de impacto em importadores, distribuidores e fabricantes desses produtos.
④ SOLUÇÕES DE CONSULTA SEM EMENTA OBTIDA
As Soluções de Consulta abaixo foram publicadas em 12/06/2026, porém sem ementa ou assunto disponível no dossiê:
- SC n.º 98.172 (DOU) — Ministério da Fazenda/RFB/SRRF08/DRF Sorocaba | https://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-98.172-de-29-de-maio-de-2026-711728871
- SC n.º 4.019 (SRRF04/DISIT) — Ministério da Fazenda/RFB/SRRF04 | https://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-4.019-srrf04/disit-de-11-de-junho-de-2026-711738372
Impacto: não avaliado (ementa não obtida na coleta); leitura do ato necessária. Verificação ordinária recomendada.
⑤ DECRETO N.º 13.026 — 12/06/2026
Ementa: não identificada no dossiê (campo ementa ausente).
Órgão: Presidência da República
Impacto: não avaliado (ementa não obtida na coleta); leitura do ato necessária. Verificação ordinária recomendada.
Link oficial: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13026.htm
Atos sem efeito tributário identificado: 38 atos da data-base (relação completa no anexo da versão online desta edição).
Anexo — atos da data sem efeito tributário identificado · expandir para auditoria
Atos da data sem efeito tributário identificado
| Tipo | N.º / Identificação | Síntese da ementa / Justificativa |
|---|---|---|
| Portaria MGI | 4.827 | Cessão de uso de imóveis da União ao Município de Nova Lima/MG para implantação de Parque Linear — matéria de gestão patrimonial imobiliária; sem efeito tributário identificado na ementa. |
| Portaria MF | 1.709 | Altera o Programa "Mulher Cidadã – cidadania fiscal para mulheres" — matéria de programa de cidadania fiscal/educação; sem dispositivo tributário material identificado na ementa. |
| Ato Declaratório Executivo | ALF/ITJ n.º 6 | Concessão de Simplificação de Trânsito Aduaneiro a beneficiário determinado — efeito individual; sem efeito tributário geral. |
| Ato Declaratório Executivo | EQBEN/DELEBEN/SRRF08 n.º 1.004 | Concessão de coabilitação ao REIDI a pessoa jurídica determinada — efeito individual. |
| Ato Declaratório Executivo | SRRF04 n.º 6 | Habilitação para operar no Regime Especial de ST do IPI a pessoa jurídica determinada — efeito individual. |
| Ato Declaratório Executivo | EQBEN/DELEBEN/SRRF08 n.º 1.010 | Habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável a pessoa jurídica determinada — efeito individual. |
| Ato Declaratório Executivo | EQBEN/DELEBEN/SRRF08 n.º 1.011 | Habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável a pessoa jurídica determinada — efeito individual. |
| Pauta de Julgamento | DRJ (sem número) | Pauta de julgamento da Delegacia de Julgamento — ato processual/administrativo; sem efeito tributário normativo geral. |
| Ato Declaratório Executivo | ALF/RJO n.º 30 | Declaração de Penalidade de Suspensão a Perito — efeito individual/disciplinar. |
| Despacho | MF/Gabinete do Ministro (711715684) | Despacho sem ementa — matéria administrativa; sem efeito tributário identificado. |
| Ato Declaratório Executivo | EQBEN/DELEBEN/SRRF08 n.º 1.009 | Coabilitação ao REIDI a pessoa jurídica determinada — efeito individual. |
| Portaria | DRF/ATA n.º 5 | Dispõe sobre atendimento do CAC da DRF Araçatuba/SP em 18/06/2026 — ato organizacional/administrativo; sem efeito tributário. |
| Despacho | MF/Gabinete do Ministro (711719333) | Despacho sem ementa — matéria administrativa; sem efeito tributário identificado. |
| Despacho | MF/Gabinete do Ministro (711721335) | Despacho sem ementa — matéria administrativa; sem efeito tributário identificado. |
| Despacho | STN (711721231) | Despacho sem ementa — matéria de Tesouro Nacional; sem efeito tributário identificado. |
| Despacho | MF/Gabinete do Ministro (711725991) | Despacho sem ementa — matéria administrativa; sem efeito tributário identificado. |
| Despacho | MF/Gabinete do Ministro (711726459) | Despacho sem ementa — matéria administrativa; sem efeito tributário identificado. |
| Despacho | MF/Gabinete do Ministro (711723495) | Despacho sem ementa — matéria administrativa; sem efeito tributário identificado. |
| Pauta de Julgamento | SUTRI (711739437) | Pauta de julgamento — ato processual/administrativo; sem efeito tributário normativo geral. |
| Pauta de Julgamento | SUTRI (711711136) | Pauta de julgamento — ato processual/administrativo; sem efeito tributário normativo geral. |
| Ato Declaratório Executivo | DRF/NIR n.º 17 | Sem ementa disponível — ato declaratório de delegacia regional; verificação ordinária. |
| Despacho | MF/Gabinete do Ministro (711728952) | Despacho sem ementa — matéria administrativa; sem efeito tributário identificado. |
| Portaria MGI | 4.821 | Cessão de uso de imóveis da União ao Município de Belo Horizonte/MG para implantação de Parque Linear — matéria de gestão patrimonial imobiliária; sem efeito tributário identificado na ementa. |
| Ato Declaratório Executivo | EQBEN/DELEBEN/SRRF08 n.º 1.005 | Sem ementa disponível — ato declaratório de delegacia regional; efeito individual presumível; verificação ordinária. |
| Despacho | MF/Gabinete do Ministro (711719656) | Despacho sem ementa — matéria administrativa; sem efeito tributário identificado. |
| Ato Declaratório Executivo | EQBEN/DELEBEN/SRRF08 n.º 1.008 | Sem ementa disponível — ato declaratório de delegacia regional; efeito individual presumível; verificação ordinária. |
| Ato Declaratório Executivo | DECEX/SPO n.º 62 | Sem ementa disponível — ato declaratório de fiscalização de comércio exterior; efeito individual presumível; verificação ordinária. |
| Ato Declaratório Executivo | DECEX/SPO n.º 63 | Sem ementa disponível — ato declaratório de fiscalização de comércio exterior; efeito individual presumível; verificação ordinária. |
| Ato Declaratório Executivo | EQBEN/DELEBEN/SRRF08 n.º 1.007 | Sem ementa disponível — ato declaratório de delegacia regional; efeito individual presumível; verificação ordinária. |
| Ato Declaratório Executivo | SRRF04 n.º 7 | Sem ementa disponível — ato declaratório de superintendência regional; efeito individual presumível; verificação ordinária. |
| Ato Declaratório Executivo | DECEX/RJO n.º 114 | Sem ementa disponível — ato declaratório de fiscalização de comércio exterior; efeito individual presumível; verificação ordinária. |
| Ato Declaratório Executivo | ALF/BSB n.º 25 | Sem ementa disponível — ato declaratório de alfândega; efeito individual presumível; verificação ordinária. |
| Pauta de Julgamento | SUTRI (711727654) | Pauta de julgamento — ato processual/administrativo; sem efeito tributário normativo geral. |
| Resolução CDR/PR | 29 | Proposta de obtenção de imóvel rural (Fazenda Invernada das Conchas/PR) — matéria de reforma agrária; sem efeito tributário identificado na ementa. |
| Despacho | MF/Gabinete do Ministro (711715107) | Despacho sem ementa — matéria administrativa; sem efeito tributário identificado. |
| Despacho | MF/Gabinete do Ministro (711721414) | Despacho sem ementa — matéria administrativa; sem efeito tributário identificado. |
| Despacho | MF/Gabinete do Ministro (711726380) | Despacho sem ementa — matéria administrativa; sem efeito tributário identificado. |
| Despacho | MF/Gabinete do Ministro (711738403) | Despacho sem ementa — matéria administrativa; sem efeito tributário identificado. |
| Ato Declaratório Executivo | DRF/BHE n.º 62 | Sem ementa disponível — ato declaratório de delegacia regional; efeito individual presumível; verificação ordinária. |
| Ato Declaratório Executivo | EQBEN/DELEBEN/SRRF08 n.º 1.013 | Sem ementa disponível — ato declaratório de delegacia regional; efeito individual presumível; verificação ordinária. |
| Ato Declaratório Executivo | EQBEN/DELEBEN/SRRF08 n.º 1.012 | Habilitação ao REIDI a pessoa jurídica determinada — efeito individual. |
| Ato Declaratório Executivo | ALF/GIG n.º 4 | Habilitação precária para despacho aduaneiro de remessas expressas a empresa determinada — efeito individual. |
| Ato Declaratório (Retificação) | DRF/Belém (sem número) | Retificação sem ementa disponível — ato de correção; efeito individual presumível; verificação ordinária. |
02Estadual — São Paulo
sem atosDecretos e portarias da SEFAZ-SP publicados nesta data.
Nada publicado nesta jurisdição em 12/06/2026. A rotina de compliance segue normal — dia sem publicação também é informação útil.
Estadual — São Paulo | Edição de 12/06/2026
Após verificação da edição de 12/06/2026, não foram identificadas normas tributárias relevantes nesta esfera.
Nota de transparência operacional: As duas fontes monitoradas — Decretos ICMS-SP (SEFAZ-SP) e Portarias CAT/SRE (SEFAZ-SP) — responderam normalmente (HTTP 200). O pré-filtro de data exata localizou, na janela de coleta, 3 atos com datas distintas de 12/06/2026 (1 decreto e 2 portarias), corretamente excluídos pela Regra Zero. Trata-se do funcionamento esperado do sistema, sem qualquer falha de coleta. A rotina de compliance para esta data pode seguir o curso planejado sem ajustes emergenciais decorrentes de novas publicações estaduais paulistas.
03Municipal — Campinas/SP
sem atosLegislação tributária do município de Campinas publicada nesta data.
Nada publicado nesta jurisdição em 12/06/2026. A rotina de compliance segue normal — dia sem publicação também é informação útil.
Municipal — Campinas/SP | Edição de 12/06/2026
Após verificação da edição de 12/06/2026, não foram identificadas normas tributárias relevantes nesta esfera.
Nota operacional: A fonte consultada (Legislação Tributária ISSQN — Campinas/SP) respondeu com status HTTP 200, confirmando acesso regular ao portal. A lista de atos retornou vazia para a data-base de 12/06/2026, o que indica ausência de publicações nesta data — comportamento normal e esperado. Nenhum ajuste emergencial de compliance municipal é necessário em razão desta edição. A rotina de obrigações acessórias municipais pode seguir o curso planejado.
04Municipal — São Paulo/SP
sem atosLegislação tributária do município de São Paulo publicada nesta data.
Nada publicado nesta jurisdição em 12/06/2026. A rotina de compliance segue normal — dia sem publicação também é informação útil.
Municipal — São Paulo/SP | Edição de 12/06/2026
Após verificação da edição de 12/06/2026, não foram identificadas normas tributárias relevantes nesta esfera.
Nota operacional: A fonte oficial consultada (São Paulo Capital — Legislação) retornou status HTTP 200, confirmando acesso regular ao repositório. A ausência de registros reflete o resultado determinístico do filtro de data exata — comportamento normal, sem indicativo de falha de coleta. Dias sem novas publicações relevantes são informação útil: confirmam que a rotina de compliance municipal pode seguir o curso planejado sem ajustes emergenciais para esta data.