Edição de

04/08/2026

Esferas com atos

2 / 4

Atos na data-base

40

Fontes oficiais

17 monitoradas

Demonstração Premium

Inteligência tributária de 04/08/2026

Conteúdo técnico produzido por agente especializado com metodologia concebida por profissional da área contábil.

Como ler esta edição

Edição
Os atos publicados oficialmente em uma data, exatamente na data-base selecionada.
Esfera
O nível de governo da norma — federal, estadual ou municipal. Cada uma tem sua seção.
Atos na data-base
Quantas normas saíram exatamente nesta data. As de outros dias são excluídas (Regra Zero).
Sem atos
Nada publicado nesta jurisdição hoje — a rotina de compliance segue normal.

Leitura consolidada

Conclusão Tributária Expressa

A leitura do dia em uma página: o que importa e em que ordem agir. O detalhe de cada ato vem nas seções por esfera.

★ CONCLUSÃO TRIBUTÁRIA EXPRESSA — EDIÇÃO DE 04/08/2026


SÍNTESE EXECUTIVA

A edição de 04/08/2026 concentra atividade normativa relevante exclusivamente na esfera federal, com quatro atos de impacto tributário direto e dois de impacto potencial. As esferas estadual (SP), municipal (Campinas) e municipal (São Paulo) não registraram publicações tributárias materiais na data-base — o que é informação positiva e confirma que a rotina de compliance nessas esferas pode seguir o curso planejado sem ajustes emergenciais.

No plano federal, o dia é marcado por dois vetores distintos: (i) recuperação de crédito tributário, com a SC COSIT n.º 128/2026 abrindo espaço para revisão da base de cálculo do IPI em importações por conta e ordem (Tema 84 do STF), e (ii) gestão de risco de compliance, com a declaração de inaptidão de empresa perante o CNPJ (ADE ALF/STS n.º 39/2026) e dois esclarecimentos sobre IRRF (SC COSIT n.º 126 e 125/2026). A esfera estadual paulista registra uma portaria (SRE n.º 37/2026) com ementa não obtida na coleta, exigindo leitura direta prioritária pelo profissional.


CLASSIFICAÇÃO CONSULTIVA GERAL

DimensãoAvaliação
Impacto agregadoMédio-Alto — um ato de recuperação de crédito (IPI/Tema 84) e um ato de risco imediato (inaptidão CNPJ) com potencial de exposição fiscal para toda a cadeia de fornecedores
UrgênciaImediata — dois atos demandam ação nas próximas 48 horas (SC COSIT 128 e ADE ALF/STS 39)
Risco fiscalAlto (localizado) — concentrado em importadores por conta e ordem e em tomadores de documentos fiscais da empresa declarada inapta
Efeito predominanteMisto: redutor de carga (IPI) + risco de estorno de créditos (inaptidão) + compliance de retenção (IRRF)

LEITURA POR REGIME

Lucro Real Regime mais exposto nesta edição. Importadores que operam por conta e ordem de terceiros devem iniciar imediatamente o levantamento dos valores de frete incluídos na base do IPI nos últimos cinco anos (SC COSIT 128). Empresas com operações no Porto de Santos devem cruzar o cadastro de fornecedores com o CNPJ declarado inapto (ADE ALF/STS 39) e avaliar a necessidade de retificação de EFD, SPED e DCTF. Prestadores de serviços hospitalares contratados por órgãos públicos devem revisar a discriminação contratual das parcelas para assegurar o enquadramento correto no IRRF (SC COSIT 126).

Lucro Presumido Exposição análoga ao Lucro Real nos três atos acima. Atenção adicional ao impacto do crédito de IRRF retido a maior no fluxo de caixa (SC COSIT 126) e ao risco de glosa de despesas lastreadas em documentos inidôneos (ADE ALF/STS 39).

Simples Nacional Impacto mais restrito, porém não nulo. Empresas optantes equiparadas a industrial que importem por conta e ordem de terceiros beneficiam-se da exclusão do frete da base do IPI (SC COSIT 128). Aquelas que receberam documentos fiscais da empresa declarada inapta devem verificar o impacto no crédito de ICMS e na validade das operações registradas.


REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO (2026–2032)

Nenhum ato publicado em 04/08/2026 trata diretamente da implementação do IBS, CBS ou IS. A SC COSIT n.º 128/2026, ao consolidar a exclusão do frete da base do IPI com fundamento no Tema 84 do STF, é relevante para o período de transição: contribuintes que recuperem créditos de IPI devem atentar para o tratamento desses valores no contexto da coexistência entre o sistema atual e o novo regime, especialmente quanto à escrituração de créditos em períodos que se sobreporão à implantação gradual do IBS/CBS. Recomenda-se monitoramento contínuo de regulamentação complementar da Reforma que possa afetar o aproveitamento de créditos históricos de IPI.


PESSOAS FÍSICAS DE ALTA RENDA

Sem gatilho patrimonial identificado nos atos da data-base. Seção não aplicável a esta edição.


AÇÕES RECOMENDADAS ESCALONADAS

0–48 horas (imediato)

  1. IPI / Importação por conta e ordem (SC COSIT 128): Identificar na carteira de clientes os importadores que operam nesta modalidade e comunicá-los sobre a vinculação administrativa ao Tema 84 do STF — evitando recolhimentos futuros com base majorada indevidamente.
  2. Inaptidão CNPJ / Documentos inidôneos (ADE ALF/STS 39): Consultar o CNPJ da empresa declarada inapta e cruzar com o cadastro de fornecedores dos clientes — identificação imediata de exposição fiscal antes de eventual fiscalização.
  3. Portaria SRE-SP n.º 37/2026: Acessar e ler integralmente o ato no link oficial — a ementa não obtida na coleta impede triagem e qualquer atraso na leitura pode gerar exposição por desconhecimento de obrigação acessória estadual.

7–15 dias (curto prazo) 4. IPI / Recuperação de crédito (SC COSIT 128): Levantar os valores de frete incluídos na base do IPI nos últimos cinco anos e calcular o montante passível de restituição ou compensação com outros tributos federais. 5. IRRF / Serviços hospitalares (SC COSIT 126): Propor aditivos contratuais para segregar as remunerações por atividade nos contratos com órgãos públicos, assegurando o enquadramento no código 6147 e a melhora do fluxo de caixa. 6. Documentos inidôneos (ADE ALF/STS 39): Caso identificadas operações com a empresa inapta, avaliar a retificação das obrigações acessórias e o estorno voluntário dos créditos — reduzindo multas e juros em caso de fiscalização posterior. 7. Prêmios de concursos artísticos (SC COSIT 125): Verificar na carteira de clientes pessoas jurídicas beneficiárias de prêmios de concursos municipais e confirmar o correto registro contábil como receita, independentemente da ausência de retenção na fonte.

Monitoramento contínuo 8. REIDI (ADE EQBEN n.º 1.214 e 1.215): Verificar se clientes do setor de infraestrutura possuem habilitações ativas ou projetos elegíveis ainda não coabilitados — o cancelamento implica perda imediata dos benefícios de suspensão de PIS/COFINS. 9. Contencioso tributário no STJ (Lei n.º 15.484/2026): Profissionais que atuam em contencioso federal devem acompanhar o texto integral da nova lei de relevância para REsp, avaliando o impacto na estratégia recursal de processos tributários pendentes. 10. Portaria SRE-SP n.º 37/2026: Após leitura, monitorar publicações subsequentes que possam complementar, regulamentar ou revogar o ato.


NOTA ADICIONAL

Os atos declaratórios executivos de efeito individual publicados em 04/08/2026 (certificações OEA, registros cadastrais, pautas de julgamento da DRJ, soluções de consulta DRJ/SRRF03 n.º 3.034 a 3.039 com ementa não obtida, entre outros listados no anexo do bloco federal) não apresentam repercussão geral para a carteira de clientes. As soluções de consulta da DRJ/SRRF03 merecem verificação ordinária direta nos links indicados, dado que soluções de tributação regional podem conter posicionamentos com efeito orientador para casos análogos. As três leis ordinárias publicadas na data (n.º 15.482, 15.483 e 15.484/2026) não contêm dispositivo tributário material, ressalvada a interface processual da Lei n.º 15.484/2026 com o contencioso tributário federal, já endereçada acima.


Monitor Tributário Pró | Modo Premium — Edição de 04/08/2026 Síntese cross-esfera produzida com base exclusivamente nos blocos das esferas Federal, Estadual-SP, Municipal-Campinas e Municipal-SP desta edição. Nenhuma norma de data diversa foi considerada.

01Federal

39 atos na data-base

Atos da União publicados nesta data — DOU, Receita Federal, Planalto, CG-IBS.

BLOCO FEDERAL — Edição de 04/08/2026


TRIAGEM GERAL DA EDIÇÃO

Após aplicação da Regra Zero e da Triagem v2.2 ao dossiê de 04/08/2026, os atos foram classificados nas seguintes categorias:

CategoriaQuantidade
Tributário Relevante4
Tributário Potencial2
Não Tributário / Efeito Individual26

① TRIBUTÁRIO RELEVANTE


1. Solução de Consulta COSIT n.º 128 — 04/08/2026 | DOU Seção 1

Ementa: IPI — Base de cálculo — Exclusão dos valores pagos a título de frete pelo importador que atua por conta e ordem de terceiro — Extensão administrativa do julgamento do STF no RE nº 567.935/SC (Tema 84).

c) Classificação

DimensãoClassificação
ImpactoAlto
UrgênciaImediata
Risco fiscalAlto
Tipo de efeitoBase de cálculo

d) Tributos alcançados

IPI.

e) Análise Multi-Regime

  • Lucro Real: Empresas importadoras que atuam por conta e ordem de terceiros e que historicamente incluíram o frete na base de cálculo do IPI devem avaliar imediatamente o impacto nos lançamentos passados e futuros. A vinculação administrativa ao Tema 84 do STF abre espaço para revisão de recolhimentos e eventual pedido de restituição/compensação. Cuidado estratégico: mapear contratos de importação por conta e ordem vigentes e quantificar o montante de frete incluído na base nos últimos cinco anos (prazo prescricional).
  • Lucro Presumido: Mesma lógica aplicável. Importadores neste regime devem verificar se operam na modalidade por conta e ordem e, em caso positivo, acionar o mesmo procedimento de revisão. Atenção ao impacto reflexo no IRPJ/CSLL caso a exclusão do frete altere o custo de aquisição registrado.
  • Simples Nacional: Empresas optantes que realizam importação por conta e ordem de terceiros (hipótese menos frequente, mas possível) devem verificar a aplicabilidade. O IPI incide independentemente do regime de apuração do IRPJ; a exclusão do frete da base beneficia igualmente contribuintes do Simples que sejam equiparados a industrial.

f) Carga Tributária

DimensãoResposta
Aumento de alíquota?Não
Nova base de cálculo?Sim — redução da base: exclusão do frete
Aumento direto ou indireto?Não — efeito redutor de carga
Aumento por compliance?Não

g) Alertas Consultivos

  • Escrituração: Revisar os registros de entrada de mercadorias importadas por conta e ordem para identificar o montante de frete incluído na base do IPI nos períodos não prescritos.
  • Precificação: A exclusão do frete da base do IPI pode reduzir o custo tributário da operação e impactar a formação de preço de venda; avaliar repasse ou retenção do benefício.
  • Planejamento patrimonial/fiscal: Avaliar a conveniência de pedido administrativo de restituição ou compensação com outros tributos federais, observando o prazo de cinco anos contados do pagamento indevido.

h) Link oficial

https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152648

i) Ações Recomendadas

  • Ação imediata (0–48h): Identificar na carteira de clientes os importadores que operam por conta e ordem de terceiros e comunicá-los sobre a vinculação administrativa ao Tema 84 do STF → benefício: evitar recolhimentos futuros com base de cálculo majorada indevidamente.
  • Curto prazo (7–15 dias): Levantar os valores de frete incluídos na base do IPI nos últimos cinco anos e calcular o montante passível de restituição ou compensação → benefício: recuperação de crédito tributário com respaldo normativo expresso.
  • Monitoramento contínuo: Acompanhar eventuais instruções normativas da RFB que regulamentem o procedimento de exclusão e os códigos de compensação aplicáveis → benefício: segurança operacional na execução dos pedidos.

2. Solução de Consulta COSIT n.º 126 — 04/08/2026 | DOU Seção 1

Ementa: IRRF — Órgão público — Contratação de serviços hospitalares e demais serviços — Retenção na fonte — Discriminação contratual das parcelas por atividade — Códigos 6147 e 6190.

c) Classificação

DimensãoClassificação
ImpactoMédio
UrgênciaCurto prazo
Risco fiscalModerado
Tipo de efeitoCompliance / Obrigação acessória

d) Tributos alcançados

IRRF.

e) Análise Multi-Regime

  • Lucro Real: Prestadores de serviços hospitalares, de auxílio diagnóstico e terapia contratados por órgãos públicos devem verificar se os contratos vigentes discriminam expressamente as parcelas por atividade. A ausência de discriminação contratual pode resultar na aplicação do código genérico 6190 (alíquota potencialmente superior) sobre toda a remuneração, inclusive sobre a parcela hospitalar que deveria ser enquadrada no código 6147. Cuidado estratégico: revisar minutas contratuais em vigor e propor aditivos quando necessário.
  • Lucro Presumido: Mesma exposição. Prestadores neste regime devem atentar para o impacto do código de retenção sobre o fluxo de caixa, pois a retenção a maior gera crédito a ser compensado na apuração periódica — o que pode pressionar o capital de giro.
  • Simples Nacional: Empresas optantes prestadoras de serviços hospitalares contratadas por órgãos públicos estão sujeitas à retenção do IRRF na fonte, conforme regras específicas. A discriminação contratual das atividades é igualmente relevante para assegurar o enquadramento correto e evitar retenção indevida sobre parcelas não sujeitas ao código 6147.

f) Carga Tributária

DimensãoResposta
Aumento de alíquota?Não
Nova base de cálculo?Não
Aumento direto ou indireto?Não — a SC esclarece o enquadramento correto, sem majoração
Aumento por compliance?Sim — risco de retenção a maior na ausência de discriminação contratual

g) Alertas Consultivos

  • Escrituração: Verificar se as notas fiscais emitidas para órgãos públicos discriminam adequadamente os serviços hospitalares dos demais, de modo a suportar o enquadramento no código 6147.
  • ERP/Emissão fiscal: Conferir se o sistema de emissão de documentos fiscais permite a segregação das parcelas por tipo de serviço e o registro do código de retenção correto.

h) Link oficial

https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152647

i) Ações Recomendadas

  • Ação imediata (0–48h): Identificar clientes prestadores de serviços hospitalares com contratos vigentes junto a órgãos públicos e verificar se há discriminação expressa das parcelas por atividade → benefício: prevenção de retenção indevida e litígio com o tomador público.
  • Curto prazo (7–15 dias): Propor aditivos contratuais para segregar as remunerações por atividade, assegurando o enquadramento no código 6147 para os serviços hospitalares → benefício: redução do IRRF retido na fonte e melhora do fluxo de caixa do cliente.
  • Monitoramento contínuo: Acompanhar novas soluções de consulta que possam ampliar ou restringir o rol de serviços enquadráveis no código 6147 → benefício: atualização preventiva dos contratos e procedimentos de faturamento.

3. Solução de Consulta COSIT n.º 125 — 04/08/2026 | DOU Seção 1

Ementa: IRRF — Prêmio distribuído em dinheiro em concurso artístico — Pagamento efetuado por órgão da administração pública direta municipal a pessoa jurídica domiciliada no Brasil — Ausência de previsão normativa de retenção pelo município — Vinculação parcial à SC COSIT n.º 262/2018.

c) Classificação

DimensãoClassificação
ImpactoMédio
UrgênciaCurto prazo
Risco fiscalModerado
Tipo de efeitoCompliance / Obrigação acessória

d) Tributos alcançados

IRRF; IRPJ (reflexo na escrituração da beneficiária).

e) Análise Multi-Regime

  • Lucro Real: A pessoa jurídica beneficiária do prêmio deve registrar o valor recebido como receita na escrituração contábil, compondo a base de apuração do IRPJ e da CSLL. A SC confirma que o município não está obrigado a reter o IRRF, mas isso não exime a beneficiária de tributar o ingresso. Cuidado estratégico: garantir que o valor do prêmio esteja corretamente classificado como receita operacional ou não operacional, conforme a natureza da atividade.
  • Lucro Presumido: O prêmio integra a receita bruta para fins de apuração do IRPJ pelo Lucro Presumido. A ausência de retenção na fonte pelo município não altera a obrigação de tributação na pessoa jurídica beneficiária. Atenção ao correto lançamento para evitar omissão de receita.
  • Simples Nacional: O prêmio recebido por pessoa jurídica optante deve ser registrado como receita e pode impactar o enquadramento na faixa do Simples, dependendo do montante. Verificar se o valor compõe a receita bruta para fins de sublimite e progressão de alíquota.

f) Carga Tributária

DimensãoResposta
Aumento de alíquota?Não
Nova base de cálculo?Não
Aumento direto ou indireto?Não — a SC esclarece a ausência de retenção, sem majoração
Aumento por compliance?Sim — risco de omissão de receita na beneficiária caso o prêmio não seja escriturado

g) Alertas Consultivos

  • Escrituração: Assegurar que prêmios recebidos de concursos artísticos promovidos por entes públicos sejam registrados como receita na escrituração contábil da pessoa jurídica beneficiária, independentemente da ausência de retenção na fonte.

h) Link oficial

https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152646

i) Ações Recomendadas

  • Ação imediata (0–48h): Verificar na carteira de clientes pessoas jurídicas que participem ou tenham participado de concursos artísticos promovidos por municípios e confirmar o correto registro contábil dos prêmios recebidos → benefício: prevenção de autuação por omissão de receita.
  • Curto prazo (7–15 dias): Orientar clientes municipais (quando assessorados) sobre a ausência de obrigação de retenção do IRRF nesta hipótese, evitando retenções indevidas que gerem litígio com os beneficiários → benefício: segurança jurídica para ambas as partes da relação contratual.
  • Monitoramento contínuo: Acompanhar eventuais alterações normativas que venham a criar obrigação de retenção para entes municipais nesta hipótese → benefício: atualização preventiva dos procedimentos de pagamento.

4. Ato Declaratório Executivo ALF/STS n.º 39 — 04/08/2026 | DOU Seção 1

Ementa: Declara inaptidão de empresa perante o CNPJ e inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.

Órgão: Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos — 8ª Região Fiscal.

c) Classificação

DimensãoClassificação
ImpactoAlto
UrgênciaImediata
Risco fiscalAlto
Tipo de efeitoCompliance

d) Tributos alcançados

Todos os tributos federais vinculados a operações documentadas pelos atos fiscais emitidos pela empresa declarada inapta; reflexo em IPI, PIS, COFINS, ICMS (via documentos fiscais inidôneos).

e) Análise Multi-Regime

  • Lucro Real: Empresas que tenham tomado créditos de PIS/COFINS, IPI ou ICMS com base em documentos emitidos pela empresa declarada inapta estão expostas ao estorno dos créditos e à autuação por aproveitamento indevido. Cuidado estratégico: identificar imediatamente se há operações com a empresa declarada inapta nos últimos cinco anos e avaliar a necessidade de retificação de obrigações acessórias.
  • Lucro Presumido: Mesma exposição quanto ao aproveitamento de créditos e à validade dos documentos fiscais recebidos. Adicionalmente, verificar se há deduções de despesas lastreadas em documentos agora declarados inidôneos, o que pode impactar a base do IRPJ.
  • Simples Nacional: Empresas optantes que tenham recebido documentos fiscais da empresa declarada inapta devem verificar o impacto no crédito de ICMS (quando aplicável ao regime) e na validade das operações registradas.

f) Carga Tributária

DimensãoResposta
Aumento de alíquota?Não
Nova base de cálculo?Não
Aumento direto ou indireto?Indireto — risco de estorno de créditos e glosa de despesas
Aumento por compliance?Sim — risco de autuação por aproveitamento de documentos inidôneos

g) Alertas Consultivos

  • Escrituração: Verificar nos livros fiscais e contábeis a existência de lançamentos lastreados em documentos emitidos pela empresa declarada inapta e avaliar a necessidade de estorno ou retificação.
  • Emissão fiscal: Alertar clientes que operem no setor portuário/aduaneiro de Santos sobre a necessidade de consulta prévia ao CNPJ de fornecedores antes de registrar operações.

h) Link oficial

https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/sts-n-39-de-3-de-agosto-de-2026-723033221

i) Ações Recomendadas

  • Ação imediata (0–48h): Consultar o CNPJ da empresa declarada inapta (identificação completa disponível no ato) e cruzar com o cadastro de fornecedores dos clientes → benefício: identificação imediata de exposição fiscal e adoção de medidas preventivas antes de eventual fiscalização.
  • Curto prazo (7–15 dias): Caso identificadas operações com a empresa inapta, avaliar a retificação das obrigações acessórias (EFD, SPED, DCTF) e o estorno voluntário dos créditos indevidos → benefício: redução de multas e juros em caso de fiscalização posterior.
  • Monitoramento contínuo: Implementar rotina de consulta ao CNPJ de fornecedores antes do registro de operações, especialmente em operações de importação e comércio exterior → benefício: prevenção sistemática de aproveitamento de documentos inidôneos.

② TRIBUTÁRIO POTENCIAL


Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08/RFB n.º 1.214 — 04/08/2026 Cancela, a pedido, habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. Possível efeito tributário para empresas do setor de infraestrutura que mantenham habilitação ao REIDI: o cancelamento implica perda dos benefícios de suspensão de PIS/COFINS nas aquisições e importações de máquinas, aparelhos e materiais de construção destinados a obras de infraestrutura. Verificar se o cliente afetado possui projetos em andamento que dependam do regime. 🔗 https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-eqben/deleben/srrf08/rfb-n-1.214-de-3-de-agosto-de-2026-723045773


Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08/RFB n.º 1.215 — 04/08/2026 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. Possível efeito tributário para empresas do setor de infraestrutura: a coabilitação ao REIDI permite a extensão dos benefícios de suspensão de PIS/COFINS a projetos adicionais ou a novos parceiros do projeto habilitado. Verificar se clientes do setor possuem projetos elegíveis ainda não coabilitados. 🔗 https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-eqben/deleben/srrf08/rfb-n-1.215-de-3-de-agosto-de-2026-723035463


③ LEIS ORDINÁRIAS DA DATA-BASE (visibilidade obrigatória)

As três leis ordinárias publicadas em 04/08/2026 não apresentam conteúdo tributário identificado em suas ementas:

  • Lei n.º 15.484/2026 — Regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão de recursos especiais no STJ e altera o CPC. Matéria processual civil; sem efeito tributário identificado na ementa. Relevância indireta potencial para contencioso tributário no STJ (filtro de admissibilidade de REsp), mas sem alteração de norma tributária material.
  • Lei n.º 15.483/2026 — Inscreve o nome de Frei Orlando no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Matéria honorífica; sem efeito tributário identificado.
  • Lei n.º 15.482/2026 — Cria a Rota Turística do Vale da Felicidade no Rio Grande do Sul. Matéria de política de turismo; sem efeito tributário identificado na ementa.
Nota

Nota sobre a Lei n.º 15.484/2026: Profissionais que atuam em contencioso tributário federal devem acompanhar o texto integral, pois o novo filtro de relevância para REsp pode afetar a estratégia recursal em processos tributários pendentes no STJ.


Atos sem efeito tributário identificado: 22 atos da data-base (relação completa no anexo da versão online desta edição).

Anexo — atos da data sem efeito tributário identificado · expandir para auditoria

Atos da data sem efeito tributário identificado — 04/08/2026 | Esfera Federal

#TipoNúmero / IdentificaçãoSíntese da ementaJustificativa
1Decreto13.090/2026Altera Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento; remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.Organização administrativa; sem efeito tributário identificado na ementa. 🔗 Link
2Pauta de JulgamentoDRJ (múltiplas — 10 pautas)Pautas de julgamento da Delegacia da Receita Federal de Julgamento.Atos de organização de pauta administrativa; sem norma tributária nova; efeito restrito aos processos pautados. 🔗 Ex.: Link
3Ato Declaratório ExecutivoEQOEA/ALF-BHE/SRRF06 n.º 51Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica.Efeito individual; certificação OEA de empresa determinada; sem norma tributária geral. 🔗 Link
4Ato Declaratório ExecutivoEQOEA/ALF-BHE/SRRF06 n.º 50Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica.Efeito individual; certificação OEA de empresa determinada; sem norma tributária geral. 🔗 Link
5Ato Declaratório ExecutivoALF/POA/RS n.º 19Inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.Efeito individual; registro cadastral; sem norma tributária geral. 🔗 Link
6Ato Declaratório ExecutivoIRF/PCE n.º 2Autoriza armazenamento temporário fora da ZPE de mercadorias importadas por empresa autorizada.Efeito individual; procedimento aduaneiro específico para empresa determinada; sem norma tributária geral. 🔗 Link
7PortariaMCID n.º 944Divulga seleção de proposta do Programa Novo PAC — Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota (setor privado), com recursos do FGTS.Matéria de financiamento público (FGTS); sem efeito tributário identificado na ementa. 🔗 Link
8PortariaMCID n.º 945Divulga seleção de proposta do Programa Novo PAC — Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota (setor privado), com recursos do FGTS.Matéria de financiamento público (FGTS); sem efeito tributário identificado na ementa. 🔗 Link
9PortariaINCRA n.º 2.106Reconhece Projeto de Assentamento Estadual Fundo e Fecho de Pasto Fazenda Poço do Boi (BA).Matéria de reforma agrária; sem efeito tributário identificado na ementa. 🔗 Link
10PortariaALF/POA n.º 29Altera portaria sobre credenciamento e autorização de ingresso em recinto alfandegado aeroportuário sob jurisdição da ALF/POA.Matéria de controle aduaneiro de acesso físico; sem efeito tributário identificado na ementa. 🔗 Link
11DespachoANM/CearáConcede anuência e autoriza averbação de cessão total de direitos minerários (281 processos).Matéria de direitos minerários; sem efeito tributário identificado na ementa. 🔗 Link
12–17Soluções de ConsultaDRJ/SRRF03 n.º 3.034, 3.035, 3.036, 3.037, 3.038 e 3.039Soluções de consulta da Divisão de Tributação da 3ª Região Fiscal — ementas não obtidas no dossiê.Ementa não obtida na coleta; efeito tributário não avaliado. Verificação ordinária recomendada. 🔗 Ex.: Link 3.034
Nota

Nota sobre as Soluções de Consulta DRJ/SRRF03 n.º 3.034 a 3.039: As ementas destes atos não foram obtidas no dossiê de coleta. Recomenda-se verificação ordinária direta nos links indicados, pois soluções de consulta da Divisão de Tributação podem conter posicionamentos com efeito vinculante para o consulente e orientação para casos análogos.

02Estadual — São Paulo

1 ato na data-base

Decretos e portarias da SEFAZ-SP publicados nesta data.

BLOCO DA ESFERA — ESTADUAL — SÃO PAULO | Edição de 04/08/2026


⚠️ ATENÇÃO — ATO COM EMENTA NÃO OBTIDA NA COLETA


Portaria SRE nº 37, de 04/08/2026 Publicação: 04/08/2026 | Órgão: Secretaria da Receita Estadual — SEFAZ-SP Diário: não identificado no ato Ementa: não obtida na coleta — leitura do ato necessária para triagem e análise

🔗 Acesso ao ato oficial


CLASSIFICAÇÃO PADRÃO

Atenção

⚠️ Classificação suspensa — ementa não obtida na coleta. Os campos abaixo não podem ser preenchidos sem risco de alarme falso ou omissão indevida.

  • Impacto: não avaliado (ementa não obtida na coleta); leitura do ato necessária
  • Urgência: não avaliada
  • Risco fiscal: não avaliado
  • Tipo de efeito: não identificado no ato

TRIBUTOS ALCANÇADOS

Não identificado no ato. Portarias SRE tipicamente versam sobre ICMS (obrigações acessórias, regimes especiais, substituição tributária, crédito acumulado, entre outros), mas esta inferência NÃO substitui a leitura do ato — e NÃO fundamenta classificação de impacto.


ANÁLISE MULTI-REGIME

Suspensa. Sem ementa ou assunto disponível, qualquer análise por regime (Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional) seria especulação operacional — vedada pelas regras desta edição.


CARGA TRIBUTÁRIA

  • Aumento de alíquota? → não identificado no ato
  • Nova base de cálculo? → não identificado no ato
  • Aumento direto ou indireto? → não identificado no ato
  • Aumento por compliance? → não identificado no ato

ALERTAS CONSULTIVOS

Não aplicável nesta edição — ementa ausente impede avaliação de gatilhos IBS/CBS, escrituração, emissão fiscal ou planejamento patrimonial.


AÇÕES RECOMENDADAS

HorizonteAçãoBenefício
Ação imediata (0–48h)Acessar o link oficial e ler integralmente a Portaria SRE nº 37/2026, identificando ementa, dispositivos e vigênciaPermite triagem própria e avaliação do impacto real sobre os clientes contribuintes de ICMS em São Paulo, evitando exposição por desconhecimento
Curto prazo (7–15 dias)Após leitura, verificar se há obrigações acessórias, prazos ou alterações de regime que demandem ajuste em sistemas, escrituração ou comunicação aos clientesAntecipa adequação e reduz risco de autuação por descumprimento de obrigação acessória
Monitoramento contínuoAcompanhar publicações subsequentes da SRE-SP que possam complementar, regulamentar ou revogar este atoGarante visão completa do ciclo normativo e evita aplicação de regra já alterada

Nota

Nota de transparência: A Portaria SRE nº 37/2026 foi corretamente identificada na data-base 04/08/2026 e está incluída neste bloco por dever de registro. A ausência de ementa na coleta impede análise técnica completa — o que não é falha desta edição, mas limitação da fonte na data da consulta. A leitura direta do ato pelo profissional é, neste caso, insubstituível.


Atos sem efeito tributário identificado: nenhum ato desta data-base foi classificado como não tributário.

03Municipal — Campinas/SP

sem atos

Legislação tributária do município de Campinas publicada nesta data.

Nada publicado nesta jurisdição em 04/08/2026. A rotina de compliance segue normal — dia sem publicação também é informação útil.

Municipal — Campinas/SP | Edição de 04/08/2026

Após verificação da edição de 04/08/2026, não foram identificadas normas tributárias relevantes nesta esfera.

Nota

Nota operacional: A fonte consultada (Legislação Tributária ISSQN — Campinas/SP) respondeu com sucesso (HTTP 200), confirmando que a ausência de registros reflete a inexistência de publicações na data-base — e não falha de coleta. A rotina de compliance municipal pode seguir o curso planejado sem ajustes emergenciais para esta data.

04Municipal — São Paulo/SP

sem atos

Legislação tributária do município de São Paulo publicada nesta data.

Nada publicado nesta jurisdição em 04/08/2026. A rotina de compliance segue normal — dia sem publicação também é informação útil.

Municipal — São Paulo/SP | Edição de 04/08/2026

Após verificação da edição de 04/08/2026, não foram identificadas normas tributárias relevantes nesta esfera.

Nota

Nota operacional: A fonte oficial consultada (São Paulo Capital — Legislação) respondeu normalmente (HTTP 200), sem registrar atos publicados na data-base. A ausência de publicações confirma que a rotina de compliance municipal pode seguir o curso planejado para esta data, sem necessidade de ajustes emergenciais decorrentes de novas normas do Município de São Paulo.