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Edição de

10/06/2026

Esferas com atos

2 / 4

Atos na data-base

76

Fontes oficiais

17 monitoradas

Demonstração Premium

Inteligência tributária de 10/06/2026

Conteúdo técnico produzido por agente especializado com metodologia concebida por profissional da área contábil.

Como ler esta edição

Edição
Os atos publicados oficialmente em uma data, exatamente na data-base selecionada.
Esfera
O nível de governo da norma — federal, estadual ou municipal. Cada uma tem sua seção.
Atos na data-base
Quantas normas saíram exatamente nesta data. As de outros dias são excluídas (Regra Zero).
Sem atos
Nada publicado nesta jurisdição hoje — a rotina de compliance segue normal.

Leitura consolidada

Conclusão Tributária Expressa

A leitura do dia em uma página: o que importa e em que ordem agir. O detalhe de cada ato vem nas seções por esfera.

CONCLUSÃO TRIBUTÁRIA EXPRESSA — EDIÇÃO DE 10/06/2026


▌SÍNTESE EXECUTIVA

A edição de 10/06/2026 é marcada por publicações de relevância tributária concentradas na esfera federal. Destacam-se dois decretos de promulgação de protocolos de emenda a acordos de dupla tributação — Brasil-Suécia (Decreto nº 13.006) e Brasil-Singapura (Decreto nº 13.005) —, com impacto direto sobre IRPJ, CSLL, IRRF e IRPF em operações internacionais. Soma-se a atualização do PMPF de combustíveis (Ato COTEPE/PMPF nº 16), com efeito imediato sobre a base de cálculo do ICMS-ST no setor. A Resolução CG-IBS nº 9, do Comitê Gestor do IBS, requer leitura prioritária em razão do órgão emissor e do contexto da Reforma Tributária do Consumo, embora seu conteúdo não tenha sido obtido na coleta. Na esfera estadual paulista, dois atos (Decreto nº 70.674 e Portaria SRE nº 29) foram publicados sem ementa disponível, exigindo verificação manual antes de qualquer avaliação de impacto. As esferas municipais de Campinas e São Paulo Capital não registraram publicações na data-base — informação positiva que confirma estabilidade normativa local.


▌CLASSIFICAÇÃO CONSULTIVA GERAL

DimensãoAvaliação
Impacto agregadoMédio-Alto — dois atos de alto impacto (tratados internacionais) e um de impacto médio com urgência imediata (PMPF); demais atos com impacto não avaliado ou potencial
Urgência do diaAlta — o PMPF exige atualização de sistemas em 0–48h; os tratados exigem leitura imediata para dimensionar exposição antes de remessas ao exterior
Risco fiscal predominanteRetenção na fonte incorreta (IRRF sobre remessas ao exterior) e base de cálculo desatualizada de ICMS-ST (combustíveis)
Tipo de efeito dominanteRegime especial / Base de cálculo / Alíquota (tratados internacionais e PMPF)

▌LEITURA POR REGIME

Lucro Real Dia de atenção elevada. Os dois protocolos de dupla tributação afetam diretamente empresas com operações, investimentos, royalties, juros, dividendos ou pessoal vinculado à Suécia e a Singapura. A não aplicação das emendas gera risco de autuação por retenção incorreta de IRRF e de tributação em duplicidade. Empresas do setor de combustíveis devem atualizar imediatamente os parâmetros de ICMS-ST.

Lucro Presumido Impacto relevante para empresas com fornecedores, licenciadores ou investidores nas duas jurisdições cobertas pelos protocolos. O erro na alíquota de IRRF gera responsabilidade da fonte pagadora. Setor de combustíveis: mesmo alerta de atualização do PMPF.

Simples Nacional Impacto reduzido na generalidade dos casos. Exceções: empresas de tecnologia ou comércio exterior com contrapartes em Singapura ou Suécia (verificar obrigações de retenção na fonte) e postos revendedores de combustíveis (confirmar com distribuidora se o ICMS-ST já reflete o PMPF atualizado).


▌REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO (2026–2032)

A Resolução CG-IBS nº 9 (10/06/2026) é o ato do dia com maior potencial de impacto sobre a transição para o novo sistema tributário. O Comitê Gestor do IBS é o órgão central de regulamentação do IBS/CBS; qualquer resolução sua pode afetar obrigações acessórias, regimes de apuração, alíquotas de referência ou procedimentos de transição. A ementa não foi obtida na coleta, tornando a leitura integral do ato a ação mais urgente para profissionais que assessoram clientes em processo de adaptação ao novo modelo. Acesso direto: https://cgibs.gov.br/upload/arquivos/202606/17170454-resolucao-cgibs-n-9-de-10-de-junho-de-2026-altera-o-regimento-procedimental-1.pdf


▌PESSOAS FÍSICAS DE ALTA RENDA

Não há gatilho patrimonial identificado nos atos desta data-base. Seção não aplicável à edição de 10/06/2026.


▌AÇÕES RECOMENDADAS ESCALONADAS

0–48 horas (urgência operacional)

  1. Ler o texto integral dos Decretos nº 13.005 (Brasil-Singapura) e nº 13.006 (Brasil-Suécia), identificando os artigos emendados em cada acordo — especialmente alíquotas de IRRF, cláusulas de estabelecimento permanente e disposições antiabuso.
  2. Atualizar imediatamente as tabelas de PMPF nos sistemas de emissão de NF-e e de apuração de ICMS-ST para combustíveis (Ato COTEPE/PMPF nº 16).
  3. Ler a íntegra da Resolução CG-IBS nº 9 e dos atos estaduais paulistas (Decreto nº 70.674 e Portaria SRE nº 29) para triagem definitiva de impacto.

7–15 dias (planejamento e comunicação)

  1. Mapear clientes com operações, sócios, contratos ou fluxos financeiros vinculados à Suécia e a Singapura; comunicar a necessidade de revisão de IRRF, contratos internacionais e declarações de rendimentos do exterior.
  2. Alertar clientes do setor de combustíveis (distribuidoras e postos) sobre a revisão de controles de ICMS-ST e precificação ao consumidor final.
  3. Após leitura dos atos estaduais paulistas, reclassificar e aplicar análise multi-regime completa para os clientes afetados, se o conteúdo revelar efeito tributário relevante.

Monitoramento contínuo

  • Acompanhar regulamentação complementar da Receita Federal (Instrução Normativa ou Solução de Consulta) sobre a aplicação dos dois protocolos emendados.
  • Monitorar publicações subsequentes de PMPF pelo CONFAZ, dado o caráter periódico dessas atualizações.
  • Acompanhar o ritmo de publicações do CG-IBS, que tem acelerado a regulamentação da Reforma Tributária do Consumo.
  • Verificar o Decreto nº 13.015 (ementa não obtida) assim que disponível, dado tratar-se de decreto com força de lei.

▌NOTA ADICIONAL

Atos de efeito individual sem repercussão normativa geral (habilitações REIDI, registros aduaneiros, pautas de julgamento do CARF e atos declaratórios executivos individuais) não integram a avaliação de impacto desta edição. Profissionais com processos em curso no CARF devem verificar individualmente as pautas publicadas no DOU de 10/06/2026. A relação completa dos atos sem efeito tributário identificado consta do anexo da versão online desta edição.

01Federal

74 atos na data-base

Atos da União publicados nesta data — DOU, Receita Federal, Planalto, CG-IBS.

BLOCO FEDERAL — Edição de 10/06/2026


TRIAGEM GERAL DA EDIÇÃO

Após aplicação da Regra Zero (data-base: 10/06/2026) e da Triagem v2.2, os atos da edição foram classificados nas seguintes categorias:

CategoriaQuantidade
Tributário Relevante4
Tributário Potencial3
Não Tributário / Efeito Individual46+

▌ATOS TRIBUTÁRIOS RELEVANTES


1. Decreto nº 13.006 — 10/06/2026 | DOU Seção 1

Ementa: Promulga o Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmado em São Paulo, em 19 de março de 2019.

a) Identificação

  • Tipo: Decreto Numerado (promulgação de tratado internacional)
  • Órgão: Presidência da República
  • Data de assinatura: 09/06/2026 | Publicação: 10/06/2026 — DOU Seção 1

c) Classificação

  • Impacto: Alto
  • Urgência: Curto prazo
  • Risco fiscal: Alto (exposição por não aplicação do protocolo atualizado)
  • Tipo de efeito: Regime especial / Base de cálculo / Alíquota

d) Tributos alcançados IRPJ, CSLL, IRRF (remessas ao exterior), IRPF — sobre rendimentos com fonte pagadora ou beneficiária na Suécia.

e) Análise Multi-Regime

  • Lucro Real: Impacto direto e imediato. Empresas com operações, investimentos, royalties, juros, dividendos, serviços técnicos ou pessoal vinculado à Suécia devem revisar o tratamento tributário das remessas e recebimentos à luz das cláusulas alteradas pelo Protocolo. Cuidado estratégico: identificar se as emendas modificam alíquotas de IRRF, critérios de residência fiscal, cláusulas de estabelecimento permanente ou limitação de benefícios (LOB); a não aplicação do protocolo atualizado gera risco de autuação ou de tributação em duplicidade.
  • Lucro Presumido: Impacto relevante para empresas com sócios, fornecedores ou clientes suecos. Cuidado estratégico: verificar se remessas a título de royalties, serviços ou juros estão sendo tributadas pela alíquota correta pós-protocolo; erro na alíquota de IRRF gera responsabilidade da fonte pagadora.
  • Simples Nacional: Impacto reduzido na generalidade dos casos; pode ser relevante para MEIs e MEs exportadoras ou com sócios residentes na Suécia. Cuidado estratégico: verificar obrigações de retenção na fonte em pagamentos ao exterior, ainda que o regime simplifique a apuração doméstica.

f) Carga Tributária

  • Aumento de alíquota? Não identificado no ato (depende do conteúdo específico das emendas do Protocolo)
  • Nova base de cálculo? Não identificado no ato
  • Aumento direto ou indireto? Não identificado no ato
  • Aumento por compliance? Sim — a não atualização dos procedimentos de retenção e declaração conforme o protocolo emendado gera risco fiscal imediato

g) Alertas Consultivos

  • Escrituração/ERP: Revisar parâmetros de IRRF sobre remessas ao exterior para beneficiários suecos; atualizar tabelas de alíquotas e códigos DARF conforme o protocolo emendado.
  • Planejamento patrimonial/internacional: Clientes com estruturas de investimento, holding ou operações com a Suécia devem ser notificados para revisão dos contratos e fluxos financeiros à luz das novas disposições.

h) Link oficial https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-13.006-de-9-de-junho-de-2026-711410041

i) Ações Recomendadas

  • Ação imediata (0–48h): Localizar e ler o texto integral do Protocolo promulgado, identificando os artigos da Convenção Brasil-Suécia que foram emendados → Benefício: permite dimensionar com precisão o impacto antes de qualquer remessa ou recebimento envolvendo a Suécia.
  • Curto prazo (7–15 dias): Mapear todos os clientes com operações, sócios ou contratos vinculados à Suécia e comunicar a necessidade de revisão dos fluxos de IRRF e declarações de rendimentos do exterior → Benefício: elimina risco de retenção incorreta e de responsabilidade solidária da fonte pagadora.
  • Monitoramento contínuo: Acompanhar eventual regulamentação complementar da Receita Federal (Instrução Normativa ou Solução de Consulta) sobre a aplicação do protocolo emendado → Benefício: garante conformidade tempestiva sem necessidade de revisão retroativa.

2. Decreto nº 13.005 — 10/06/2026 | DOU Seção 1

Ementa: Promulga o Protocolo alterando o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, assinados em Singapura, em 7 de maio de 2018, firmado em Brasília, em 17 de abril de 2023.

a) Identificação

  • Tipo: Decreto Numerado (promulgação de tratado internacional)
  • Órgão: Presidência da República
  • Data de assinatura: 09/06/2026 | Publicação: 10/06/2026 — DOU Seção 1

c) Classificação

  • Impacto: Alto
  • Urgência: Curto prazo
  • Risco fiscal: Alto (exposição por não aplicação do protocolo atualizado)
  • Tipo de efeito: Regime especial / Base de cálculo / Alíquota

d) Tributos alcançados IRPJ, CSLL, IRRF (remessas ao exterior), IRPF — sobre rendimentos com fonte pagadora ou beneficiária em Singapura.

e) Análise Multi-Regime

  • Lucro Real: Impacto direto e imediato. Singapura é jurisdição relevante para estruturas de holding, comércio internacional e serviços tecnológicos. Cuidado estratégico: verificar se o protocolo emendado altera cláusulas de estabelecimento permanente, alíquotas de IRRF sobre dividendos, juros e royalties, ou introduz disposições antiabuso (BEPS); a aplicação do acordo anterior, sem considerar as emendas, gera risco de autuação.
  • Lucro Presumido: Impacto relevante para empresas com fornecedores, licenciadores ou investidores sediados em Singapura. Cuidado estratégico: revisar contratos de licença de software, serviços e financiamentos com partes singapurenses para adequar retenções na fonte.
  • Simples Nacional: Impacto reduzido na generalidade; relevante para empresas de tecnologia ou comércio exterior com contrapartes em Singapura. Cuidado estratégico: verificar obrigações de retenção na fonte, mesmo que o regime simplifique a apuração doméstica.

f) Carga Tributária

  • Aumento de alíquota? Não identificado no ato (depende do conteúdo específico das emendas)
  • Nova base de cálculo? Não identificado no ato
  • Aumento direto ou indireto? Não identificado no ato
  • Aumento por compliance? Sim — a não atualização dos procedimentos de retenção e declaração conforme o protocolo emendado gera risco fiscal imediato

g) Alertas Consultivos

  • Escrituração/ERP: Revisar parâmetros de IRRF sobre remessas ao exterior para beneficiários singapurenses; atualizar tabelas de alíquotas e códigos DARF.
  • Planejamento patrimonial/internacional: Clientes com estruturas envolvendo Singapura (holding, licenciamento, serviços intragrupo) devem ser notificados para revisão dos contratos e fluxos financeiros.

h) Link oficial https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-13.005-de-9-de-junho-de-2026-711394566

i) Ações Recomendadas (As ações recomendadas para os Decretos 13.005 e 13.006 são estruturalmente idênticas; consolidam-se abaixo para evitar repetição.)

  • Ação imediata (0–48h): Ler o texto integral de ambos os protocolos promulgados (Brasil-Suécia e Brasil-Singapura), identificando os artigos emendados em cada acordo → Benefício: permite dimensionar o impacto específico por jurisdição antes de qualquer remessa ou recebimento.
  • Curto prazo (7–15 dias): Mapear clientes com operações, sócios ou contratos vinculados à Suécia e a Singapura; comunicar a necessidade de revisão dos fluxos de IRRF, contratos internacionais e declarações de rendimentos do exterior → Benefício: elimina risco de retenção incorreta e de responsabilidade solidária da fonte pagadora.
  • Monitoramento contínuo: Acompanhar regulamentação complementar da Receita Federal sobre a aplicação de ambos os protocolos emendados → Benefício: garante conformidade tempestiva e evita revisões retroativas.

3. Ato COTEPE/PMPF nº 16 — 10/06/2026 | DOU Seção 1

Ementa: Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 14, de 22 de maio de 2026, que divulga o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis.

a) Identificação

  • Tipo: Ato Normativo
  • Órgão: Ministério da Fazenda / Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ/COTEPE)
  • Data de assinatura: 09/06/2026 | Publicação: 10/06/2026 — DOU Seção 1

c) Classificação

  • Impacto: Médio
  • Urgência: Imediata
  • Risco fiscal: Moderado
  • Tipo de efeito: Base de cálculo / Alíquota (ICMS por substituição tributária)

d) Tributos alcançados ICMS-ST (substituição tributária sobre combustíveis); reflexos indiretos em PIS/COFINS sobre combustíveis (regime monofásico).

e) Análise Multi-Regime

  • Lucro Real: Impacto operacional para distribuidoras, postos revendedores e transportadoras. A alteração do PMPF modifica a base de cálculo do ICMS-ST, afetando o custo de aquisição e a precificação. Cuidado estratégico: atualizar imediatamente os parâmetros de cálculo do ICMS-ST nas notas fiscais de entrada e saída de combustíveis.
  • Lucro Presumido: Mesmo impacto operacional. Cuidado estratégico: verificar se o sistema de emissão fiscal já incorporou os novos valores de PMPF para evitar emissão de NF-e com base de cálculo desatualizada.
  • Simples Nacional: Postos revendedores optantes pelo Simples Nacional recolhem ICMS-ST por substituição; a alteração do PMPF afeta diretamente o valor do imposto retido. Cuidado estratégico: confirmar com o fornecedor/distribuidora se o repasse do ICMS-ST já considera o PMPF atualizado.

f) Carga Tributária

  • Aumento de alíquota? Não — o ato altera a base de cálculo (PMPF), não a alíquota
  • Nova base de cálculo? Sim — PMPF atualizado para combustíveis
  • Aumento direto ou indireto? Indireto (depende da variação do PMPF: pode ser para cima ou para baixo; não identificado no ato o sentido da variação)
  • Aumento por compliance? Sim — emissão de NF-e com PMPF desatualizado gera diferença de ICMS-ST e risco de autuação

g) Alertas Consultivos

  • ERP/Emissão fiscal: Atualizar imediatamente as tabelas de PMPF nos sistemas de emissão de NF-e e de apuração de ICMS-ST para combustíveis.
  • Precificação: Clientes do setor de combustíveis devem ser alertados para revisar a precificação ao consumidor final considerando a nova base de cálculo.

h) Link oficial https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/pmpf-n-16-de-9-de-junho-de-2026-711393628

i) Ações Recomendadas

  • Ação imediata (0–48h): Verificar o texto do Ato COTEPE/PMPF nº 16 para identificar os produtos e estados afetados pela alteração do PMPF e atualizar os parâmetros nos sistemas de emissão fiscal → Benefício: evita emissão de NF-e com base de cálculo incorreta e o consequente risco de autuação por diferença de ICMS-ST.
  • Curto prazo (7–15 dias): Comunicar clientes do setor de combustíveis (distribuidoras, postos) sobre a necessidade de revisão dos controles de ICMS-ST e da precificação → Benefício: protege o cliente de passivo tributário por recolhimento a menor.
  • Monitoramento contínuo: Acompanhar publicações subsequentes de PMPF pelo CONFAZ, dado o caráter periódico dessas atualizações → Benefício: mantém a conformidade contínua sem necessidade de verificação reativa.

4. Resolução CG-IBS nº 9 — 10/06/2026

Ementa: Não identificada no ato (ementa não obtida na coleta).

a) Identificação

  • Tipo: Resolução
  • Órgão: Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)
  • Data de assinatura: 10/06/2026 | Publicação: 10/06/2026

c) Classificação

  • Impacto: não avaliado (ementa não obtida na coleta; leitura do ato necessária)
  • Urgência: não avaliada
  • Risco fiscal: não avaliado
  • Tipo de efeito: não identificado no ato
Atenção

⚠️ Nota de leitura prioritária: Trata-se de ato do Comitê Gestor do IBS, órgão central da Reforma Tributária do Consumo (IBS/CBS). Qualquer resolução deste órgão tem potencial de impacto relevante sobre obrigações acessórias, regimes de apuração, alíquotas de referência ou procedimentos de transição do IBS. A leitura integral do ato é recomendada com prioridade, independentemente do conteúdo ainda não identificado.

d) Tributos alcançados IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — potencialmente CBS e Imposto Seletivo, conforme conteúdo do ato.

e) Análise Multi-Regime Não avaliada (ementa não obtida na coleta). Após leitura do ato, verificar impacto sobre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional no contexto da transição para o IBS.

f) Carga Tributária

  • Todos os campos: não identificado no ato

g) Alertas Consultivos

  • ERP/Escrituração/Emissão fiscal: Verificar se a resolução introduz ou altera obrigações acessórias, procedimentos de escrituração ou parâmetros de emissão fiscal no âmbito do IBS.

h) Link oficial https://cgibs.gov.br/upload/arquivos/202606/17170454-resolucao-cgibs-n-9-de-10-de-junho-de-2026-altera-o-regimento-procedimental-1.pdf

i) Ações Recomendadas

  • Ação imediata (0–48h): Acessar e ler o texto integral da Resolução CG-IBS nº 9 → Benefício: permite avaliar com precisão o impacto sobre os clientes em processo de adaptação ao IBS e evita surpresas operacionais.
  • Monitoramento contínuo: Acompanhar as publicações do CG-IBS, dado o ritmo acelerado de regulamentação da Reforma Tributária do Consumo → Benefício: mantém o profissional e seus clientes na vanguarda da conformidade com o novo sistema tributário.

▌ATOS TRIBUTÁRIOS POTENCIAIS

Ato COTEPE/PMPF nº 17 — 10/06/2026 | DOU Seção 1 Órgão: CONFAZ/COTEPE. Ementa não obtida na coleta. Dado o padrão da série (PMPF de combustíveis), há forte indicativo de efeito sobre a base de cálculo do ICMS-ST de combustíveis, análogo ao Ato nº 16 acima. Leitura recomendada para confirmar o escopo e os produtos/estados afetados. 🔗 https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/pmpf-n-17-de-9-de-junho-de-2026-711392480

Ato Declaratório Executivo nº 4 — DRF/Vitória — 10/06/2026 | DOU Seção 1 Ementa: Declara inapta a inscrição de entidade perante o CNPJ e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. Efeito individual, mas com potencial reflexo para tomadores de serviços ou adquirentes de mercadorias que tenham utilizado documentos fiscais emitidos pela entidade declarada inidônea — risco de glosa de créditos e autuação por aproveitamento de crédito indevido. 🔗 https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-n-4-de-8-de-junho-de-2026-711407568

Decreto nº 13.015 — 10/06/2026 | Planalto Ementa não obtida na coleta. Trata-se de Decreto com força de lei; leitura prioritária recomendada (espécie com força de lei). Sem análise de impacto possível até a obtenção da ementa. 🔗 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13015.htm


Atos sem efeito tributário identificado: 46 atos da data-base (relação completa no anexo da versão online desta edição).

Anexo — atos da data sem efeito tributário identificado · expandir para auditoria

Atos da data sem efeito tributário identificado

AtoEmenta / Descrição resumidaJustificativa
Lei Ordinária nº 15.431Reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação da cultura nacional (TO, MA, PI, PA).Matéria cultural; sem efeito tributário identificado na ementa. Incluída por ser Lei Ordinária (exceção de visibilidade).
Lei Ordinária nº 15.430Ementa não obtida na coleta.Lei Ordinária sem ementa disponível; incluída por exceção de visibilidade. Leitura recomendada para confirmação. 🔗 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15430.htm
Decreto nº 13.017Amplia o Parque Nacional da Serra das Confusões (PI).Matéria ambiental/territorial; sem efeito tributário identificado na ementa.
Decreto nº 13.016Cria o Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru (RO).Matéria ambiental/territorial; sem efeito tributário identificado na ementa.
Decreto nº 13.014Dispõe sobre cadastramento de acesso ao patrimônio genético brasileiro e institui aliança de instituições de pesquisa.Matéria de biodiversidade/pesquisa científica; sem efeito tributário identificado na ementa.
Decreto nº 13.013Ementa não obtida na coleta.Decreto sem ementa disponível; verificação ordinária recomendada. 🔗 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13013.htm
Ato Declaratório nº 17 — ALF/POAInscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros (Porto Alegre).Efeito individual/administrativo; sem efeito tributário geral.
Ato Declaratório nº 978 — DELEBEN/SRRF08Concede coabilitação ao REIDI à pessoa jurídica que menciona.Efeito individual (benefício fiscal a contribuinte determinado); sem efeito normativo geral.
Ato Declaratório nº 56 — ALF/CTAAplica sanção administrativa de cancelamento de registro/habilitação aduaneira.Efeito individual/administrativo; sem efeito tributário geral.
Ato Declaratório nº 26 — ALF/STSConcede habilitação para procedimento simplificado de exportação de petróleo em área marítima.Efeito individual/administrativo aduaneiro; sem efeito tributário geral.
Ato Declaratório nº 997 — DELEBEN/SRRF08Concede coabilitação ao REIDI à pessoa jurídica que menciona.Efeito individual; sem efeito normativo geral.
Ato Declaratório nº 995 — DELEBEN/SRRF08Concede habilitação ao REIDI à pessoa jurídica que menciona.Efeito individual; sem efeito normativo geral.
Ato Declaratório nº 996 — DELEBEN/SRRF08Ementa não obtida na coleta.Efeito individual presumido pelo padrão da série REIDI/DELEBEN; sem efeito normativo geral.
Ato Declaratório nº 19 — ALF/VITInclusão no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro (Vitória).Efeito individual/administrativo; sem efeito tributário geral.
Ato Declaratório nº 3 — DRF/CBAInclusão no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro (Cuiabá).Efeito individual/administrativo; sem efeito tributário geral.
Ato Declaratório nº 4 — ALF/BELEmenta não obtida na coleta.Efeito individual presumido pelo padrão da série ALF; sem efeito normativo geral.
Decisão nº 747 — ANACDefere pedido de isenção de requisito regulatório aeronáutico (RBAC nº 61) à Trike Ícaros Indústria Aeronáutica Ltda.Matéria regulatória aeronáutica; sem efeito tributário identificado na ementa.
Retificação — CARFRetificação de ato do CARF (sem ementa).Ato de correção formal; sem efeito normativo tributário geral identificado.
Pautas de julgamento — CARF (múltiplas)Diversas pautas de julgamento do CARF e da DRJ publicadas na data-base.Pautas de julgamento são atos de organização processual; sem efeito normativo tributário geral. Profissionais com processos em curso no CARF devem verificar individualmente as pautas pelos links disponíveis no DOU.

02Estadual — São Paulo

2 atos na data-base

Decretos e portarias da SEFAZ-SP publicados nesta data.

BLOCO DA ESFERA — ESTADUAL — SÃO PAULO

Data-base: 10/06/2026 | Fonte: DOE-SP / SEFAZ-SP | Coleta: 08/07/2026 01:08:22 (Brasília)


Atenção

⚠️ AVISO DE INTEGRIDADE DO DOSSIÊ Os atos abaixo foram identificados pelo pré-filtro determinístico com data de publicação 10/06/2026, porém nenhum dos dois registros contém campo ementa ou assunto no dossiê bruto recebido. A análise de conteúdo, triagem de relevância e classificação de impacto não podem ser realizadas sem a ementa oficial. Nos termos da Regra Zero e da Triagem v2.2 (item 3 — Conteúdo Não Obtido), os atos são registrados abaixo com profundidade restrita e leitura prioritária recomendada ao profissional.


📋 ATOS IDENTIFICADOS NA DATA-BASE (ementa não obtida na coleta)


Ato 1 — Decreto nº 70.674, de 10/06/2026

a) Identificação

  • Tipo: Decreto
  • Número: 70.674
  • Data de publicação: 10/06/2026
  • Diário: DOE-SP (não identificado no ato — inferência pela espécie e fonte SEFAZ-SP)

b) Ementa curta Não obtida na coleta. Leitura do ato necessária antes de qualquer análise de conteúdo ou impacto.

c) Classificação

  • Impacto: não avaliado (ementa não obtida na coleta); leitura do ato necessária
  • Urgência: não avaliada
  • Risco fiscal: não avaliado
  • Tipo de efeito: não identificado no ato

d) Tributos alcançados Não identificado no ato. Decretos da SEFAZ-SP frequentemente versam sobre ICMS, porém é proibido presumir conteúdo sem ementa.

e) Análise Multi-Regime Não aplicável — ementa não obtida. Análise multi-regime requer conteúdo mínimo do ato.

f) Carga Tributária

  • Aumento de alíquota? → Não identificado no ato
  • Nova base de cálculo? → Não identificado no ato
  • Aumento direto ou indireto? → Não identificado no ato
  • Aumento por compliance? → Não identificado no ato

g) Alertas Consultivos Não aplicável — ementa não obtida.

h) Link oficial 🔗 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-70674-de-2026.aspx

i) Ações Recomendadas

PrazoAçãoBenefício
Imediata (0–48h)Acessar o link oficial e ler a íntegra do Decreto nº 70.674/2026 para identificar o objeto, tributos alcançados e vigênciaEvitar exposição fiscal por desconhecimento de norma já em vigor
Curto prazo (7–15 dias)Após leitura, avaliar impacto nos regimes dos clientes e, se tributariamente relevante, solicitar análise aprofundada com o Template Master completoGarantir que o planejamento fiscal e as obrigações acessórias estejam alinhados ao novo ato
Monitoramento contínuoVerificar se o decreto regulamenta, altera ou revoga norma anterior de ICMS-SP com efeitos em cadeia sobre ST, créditos ou benefícios fiscaisAntecipar ajustes em ERP, escrituração e precificação antes que impactos se materializem

Ato 2 — Portaria SRE nº 29, de 10/06/2026

a) Identificação

  • Tipo: Portaria
  • Número: SRE nº 29
  • Data de publicação: 10/06/2026
  • Diário: DOE-SP (não identificado no ato — inferência pela espécie e fonte SEFAZ-SP)
Nota

Nota operacional: A fonte sefaz_sp_portarias registrou 2 atos na janela de coleta com data diferente da data-base (atos_na_janela_mas_fora_da_data_base: 2). Esses atos foram corretamente excluídos pelo pré-filtro determinístico — comportamento normal da Regra Zero, sem qualquer falha de coleta.

b) Ementa curta Não obtida na coleta. Leitura do ato necessária antes de qualquer análise de conteúdo ou impacto.

c) Classificação

  • Impacto: não avaliado (ementa não obtida na coleta); verificação ordinária recomendada
  • Urgência: não avaliada
  • Risco fiscal: não avaliado
  • Tipo de efeito: não identificado no ato

d) Tributos alcançados Não identificado no ato. Portarias SRE (Subsecretaria da Receita Estadual) habitualmente versam sobre ICMS, obrigações acessórias ou regimes especiais, porém é proibido presumir conteúdo sem ementa.

e) Análise Multi-Regime Não aplicável — ementa não obtida.

f) Carga Tributária

  • Aumento de alíquota? → Não identificado no ato
  • Nova base de cálculo? → Não identificado no ato
  • Aumento direto ou indireto? → Não identificado no ato
  • Aumento por compliance? → Não identificado no ato

g) Alertas Consultivos Não aplicável — ementa não obtida.

h) Link oficial 🔗 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-29-de-2026.aspx

i) Ações Recomendadas

PrazoAçãoBenefício
Imediata (0–48h)Acessar o link oficial e ler a íntegra da Portaria SRE nº 29/2026 para identificar objeto, tributos e vigênciaEvitar descumprimento de obrigação acessória ou perda de prazo decorrente de norma já publicada
Curto prazo (7–15 dias)Se o conteúdo revelar efeito tributário relevante, reclassificar o ato e aplicar análise multi-regime completa para os clientes afetadosAssegurar conformidade e orientação adequada à carteira
Monitoramento contínuoVerificar se a portaria integra série normativa em andamento (ex.: ajuste de pauta fiscal, credenciamento, regimes especiais de ICMS-SP)Antecipar obrigações e evitar autuações por descumprimento de atos conexos

ℹ️ NOTA DE TRANSPARÊNCIA METODOLÓGICA

A ausência de ementa nos dois atos desta data-base não é falha do profissional nem do sistema de monitoramento: reflete limitação pontual na leitura do conteúdo das páginas oficiais no momento da coleta (http_status 200 confirmado em ambas as fontes — as URLs estão acessíveis). A leitura direta dos links acima, realizada pelo próprio profissional ou por nova coleta, resolverá a lacuna e permitirá triagem definitiva.

Dias com atos de ementa não obtida também são informação útil: confirmam que há publicações na data-base que requerem verificação manual antes que a rotina de compliance prossiga sem ajustes.

03Municipal — Campinas/SP

sem atos

Legislação tributária do município de Campinas publicada nesta data.

Nada publicado nesta jurisdição em 10/06/2026. A rotina de compliance segue normal — dia sem publicação também é informação útil.

Municipal — Campinas/SP | Edição de 10/06/2026

Após verificação da edição de 10/06/2026, não foram identificadas normas tributárias relevantes nesta esfera.


Nota

Nota operacional: A fonte consultada (Legislação Tributária ISSQN — Campinas/SP) respondeu com sucesso (HTTP 200) e não registrou publicações na data-base. Trata-se do comportamento esperado — dias sem novas publicações confirmam que a rotina de compliance municipal pode seguir o curso planejado sem ajustes emergenciais para esta data.

04Municipal — São Paulo/SP

sem atos

Legislação tributária do município de São Paulo publicada nesta data.

Nada publicado nesta jurisdição em 10/06/2026. A rotina de compliance segue normal — dia sem publicação também é informação útil.

Municipal — São Paulo/SP | Edição de 10/06/2026

Após verificação da edição de 10/06/2026, não foram identificadas normas tributárias relevantes nesta esfera.

Nota

Nota operacional: A fonte oficial consultada (São Paulo Capital — Legislação) retornou status HTTP 200, confirmando acesso regular ao repositório. A ausência de registros reflete a inexistência de publicações municipais na data-base, não falha de coleta. A rotina de compliance municipal pode seguir o curso planejado sem ajustes emergenciais decorrentes de novas normas desta data.