Edição de
09/06/2026
Esferas com atos
1 / 4
Atos na data-base
67
Fontes oficiais
17 monitoradas
Demonstração Premium
Inteligência tributária de 09/06/2026
Conteúdo técnico produzido por agente especializado com metodologia concebida por profissional da área contábil.
Como ler esta edição
- Edição
- Os atos publicados oficialmente em uma data, exatamente na data-base selecionada.
- Esfera
- O nível de governo da norma — federal, estadual ou municipal. Cada uma tem sua seção.
- Atos na data-base
- Quantas normas saíram exatamente nesta data. As de outros dias são excluídas (Regra Zero).
- Sem atos
- Nada publicado nesta jurisdição hoje — a rotina de compliance segue normal.
Leitura consolidada
Conclusão Tributária Expressa
A leitura do dia em uma página: o que importa e em que ordem agir. O detalhe de cada ato vem nas seções por esfera.
MONITOR TRIBUTÁRIO PRÓ | MODO PREMIUM
CONCLUSÃO TRIBUTÁRIA EXPRESSA — Edição de 09/06/2026
▌SÍNTESE EXECUTIVA
A edição de 09/06/2026 é marcada por publicações de relevância tributária concentrada na esfera federal, com destaque para dois decretos de promulgação de protocolos de emenda a acordos de dupla tributação — Brasil-Suécia (Decreto nº 13.006) e Brasil-Singapura (Decreto nº 13.005) — e para a reabertura extraordinária do PGD-C (Portaria RFB nº 693). Complementam o quadro federal a atualização dos códigos de enquadramento do Reintegra (ADE RFB nº 3/COSIT) e a alteração das normas da CPSS (IN RFB nº 2.327). As esferas estadual (SP), municipal de Campinas e municipal de São Paulo não registraram publicações tributárias na data-base. O dia exige atenção seletiva e ação imediata para empresas com operações internacionais envolvendo Suécia e Singapura, e para exportadores de manufaturados; para os demais contribuintes, a rotina de compliance segue sem ajustes emergenciais.
▌CLASSIFICAÇÃO CONSULTIVA GERAL
| Dimensão | Avaliação |
|---|---|
| Impacto agregado | Alto — restrito a contribuintes com operações internacionais (Suécia/Singapura) e exportadores de manufaturados; Baixo para os demais |
| Urgência | Imediata para os dois protocolos de dupla tributação e para a reabertura do PGD-C; Curto prazo para Reintegra e CPSS |
| Risco fiscal | Alto para remessas ao exterior a residentes suecos e singapurenses sem revisão das alíquotas de IRRF; Moderado para exportadores com códigos Reintegra desatualizados; Baixo para os demais |
| Tipo de efeito predominante | Regime especial / Alíquota / Obrigação acessória / Compliance |
▌LEITURA POR REGIME
Lucro Real Impacto direto e imediato nos dois eixos principais da edição: (i) revisão obrigatória das alíquotas de IRRF sobre remessas ao exterior para residentes na Suécia e em Singapura, com atenção às cláusulas antiabuso (PPT/LOB) e às regras de estabelecimento permanente atualizadas pelos Protocolos; (ii) verificação dos códigos de enquadramento das operações de exportação para fins de aproveitamento do crédito Reintegra (PIS/COFINS). Empresas com estruturas de holding ou financiamento internacional nessas jurisdições devem tratar a revisão como prioridade de gestão de risco.
Lucro Presumido Impacto relevante para empresas que realizam remessas a beneficiários residentes na Suécia ou em Singapura — o risco de retenção em alíquota desatualizada é imediato. Exportadoras de manufaturados devem igualmente verificar os códigos Reintegra. Para os demais contribuintes deste regime, sem operações internacionais nessas jurisdições, a edição não gera impacto operacional.
Simples Nacional Impacto indireto e restrito. Empresas com contratos de prestação de serviços internacionais com contrapartes suecas ou singapurenses devem verificar a aplicabilidade dos tratados. Para a generalidade das empresas do Simples, a edição não altera a rotina de compliance.
▌REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO (2026–2032)
Nenhum ato publicado em 09/06/2026 apresenta interface direta com a Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023 e legislação complementar). O monitoramento da transição IBS/CBS/IS segue o curso ordinário, sem novidade normativa nesta data-base.
▌PESSOAS FÍSICAS DE ALTA RENDA
Não há gatilho patrimonial identificado nos atos da data-base. Seção não aplicável a esta edição.
▌AÇÕES RECOMENDADAS ESCALONADAS
0–48 horas — Ação imediata
- Protocolos Brasil-Suécia e Brasil-Singapura (Decretos 13.006 e 13.005): Ler os textos integrais de ambos os protocolos promulgados, identificando alterações em alíquotas de IRRF, cláusulas antiabuso e regras de estabelecimento permanente. Tratar os dois em projeto único de revisão, segregado por jurisdição. → Benefício: evitar retenção em alíquota incorreta no próximo pagamento ao exterior, prevenindo autuação ou pedido de restituição.
- Reabertura do PGD-C (Portaria RFB nº 693): Ler o texto integral para identificar a hipótese específica de reabertura e o prazo disponível; verificar imediatamente na carteira de clientes quem se enquadra. → Benefício: regularização sem multa dentro da janela extraordinária.
7–15 dias — Curto prazo 3. Contratos internacionais (Suécia/Singapura): Mapear todos os contratos ativos com residentes nessas jurisdições (royalties, juros, serviços técnicos, dividendos, ganhos de capital) e emitir parecer interno sobre o impacto das alterações, incluindo revisão de cláusulas de gross-up e adequação das obrigações acessórias (DARF, DCTF, ECF). → Benefício: segurança jurídica nas remessas e eliminação de risco de autuação. 4. Reintegra — ADE RFB nº 3/COSIT: Confrontar os códigos de enquadramento utilizados nas exportações dos clientes com a lista atualizada; corrigir eventuais divergências no sistema de faturamento e na EFD-Contribuições. → Benefício: garantia do aproveitamento integral do crédito e eliminação do risco de glosa. 5. CPSS — IN RFB nº 2.327: Para escritórios com clientes do setor público federal, ler o texto integral e comparar com a redação anterior da IN 2.097/2022, atualizando parâmetros de cálculo no sistema de folha. → Benefício: conformidade no processamento mensal da folha de servidores federais.
Monitoramento contínuo 6. Acompanhar regulamentação complementar da RFB sobre os Protocolos Brasil-Suécia e Brasil-Singapura, incluindo eventuais Soluções de Consulta COSIT. 7. Monitorar eventual prorrogação ou nova reabertura do PGD-C. 8. Acompanhar atualizações da lista de códigos Reintegra e orientações complementares sobre a CPSS.
▌NOTA ADICIONAL
Foram identificados 51 atos federais sem efeito tributário geral na data-base (atos individuais de certificação OEA, admissão ao Programa Confia, habilitações aduaneiras, pautas de julgamento, alfandegamentos e atos de organização administrativa), além de 4 atos de tributação potencial (Decretos 13.009 e 13.007, Portaria RFB nº 690 e Portaria MF nº 1.635) com interface tributária indireta e restrita a setores específicos. Nenhum desses atos altera a classificação de impacto agregado da edição nem demanda ação emergencial da generalidade dos profissionais. A relação completa dos atos sem efeito tributário identificado está disponível no anexo da versão online desta edição.
Monitor Tributário Pró | Modo Premium — Edição de 09/06/2026 Base normativa: DOU Seção 1, Planalto, SEFAZ-SP, Prefeitura de Campinas e Prefeitura de São Paulo — data-base 09/06/2026.
01Federal
67 atos na data-baseAtos da União publicados nesta data — DOU, Receita Federal, Planalto, CG-IBS.
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Bloco Federal — Edição de 09/06/2026
TRIAGEM GERAL DA EDIÇÃO
Foram identificados 60 atos na data-base 09/06/2026 na esfera federal, distribuídos entre Decretos (Planalto) e atos do DOU Seção 1. Após triagem pelo conteúdo das ementas, a classificação resultou em:
| Categoria | Quantidade |
|---|---|
| Tributário Relevante | 5 |
| Tributário Potencial | 4 |
| Não Tributário / Efeito Individual | 51 |
▌NORMAS TRIBUTÁRIAS RELEVANTES
1. DECRETO Nº 13.006 — 09/06/2026 | DOU de 09/06/2026
Ementa: Promulga o Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmado em São Paulo, em 19 de março de 2019.
c) CLASSIFICAÇÃO PADRÃO
| Dimensão | Classificação |
|---|---|
| Impacto | Alto |
| Urgência | Imediato |
| Risco fiscal | Alto |
| Tipo de efeito | Regime especial / Alíquota / Base de cálculo |
d) Tributos alcançados IRPJ, CSLL (na medida em que tratados de dupla tributação influenciam o cômputo do lucro tributável), IRRF sobre remessas ao exterior (dividendos, juros, royalties, serviços técnicos).
e) ANÁLISE MULTI-REGIME
- Lucro Real: Impacto direto e imediato. Empresas com operações, investimentos, contratos de licença, financiamentos ou prestação de serviços envolvendo residentes na Suécia devem revisar imediatamente os critérios de tributação na fonte aplicados a remessas ao exterior (dividendos, juros, royalties, ganhos de capital e serviços técnicos). O Protocolo de Emenda pode alterar alíquotas máximas de IRRF, critérios de residência fiscal, cláusulas de limitação de benefícios (LOB) e regras de estabelecimento permanente. Cuidado estratégico: mapear todos os contratos intercompany e com terceiros suecos e confrontar com o texto atualizado do tratado antes do próximo pagamento ao exterior.
- Lucro Presumido: Impacto relevante para empresas que realizam remessas a beneficiários residentes na Suécia (royalties, serviços técnicos, juros). A alíquota de IRRF aplicável pode ter sido alterada pelo Protocolo. Cuidado estratégico: verificar se há retenção em curso com alíquota desatualizada — o risco de recolhimento a menor ou a maior é imediato.
- Simples Nacional: Impacto indireto e restrito. Empresas do Simples que exportam serviços ou recebem investimentos de origem sueca podem ser afetadas nas regras de IRRF sobre remessas. Cuidado estratégico: verificar se há contratos de prestação de serviços internacionais com contrapartes suecas.
f) CARGA TRIBUTÁRIA
| Dimensão | Avaliação |
|---|---|
| Aumento de alíquota? | Não identificado no ato (o Protocolo pode reduzir ou manter alíquotas — leitura integral necessária) |
| Nova base de cálculo? | Não identificado no ato |
| Aumento direto ou indireto? | Não identificado no ato |
| Aumento por compliance? | Não |
⚠️ Nota técnica: Protocolos de emenda a tratados de dupla tributação frequentemente alteram alíquotas máximas de IRRF, cláusulas antiabuso e definições de rendimentos. A leitura integral do texto promulgado é obrigatória antes de qualquer remessa ao exterior envolvendo residentes suecos.
g) ALERTAS CONSULTIVOS
- Escrituração e DCTF/ECF: Verificar se os campos de IRRF sobre remessas ao exterior refletem corretamente as alíquotas do tratado atualizado.
- Precificação de contratos internacionais: Revisar cláusulas de gross-up em contratos com contrapartes suecas, pois alterações nas alíquotas de IRRF impactam o custo efetivo das operações.
- Planejamento patrimonial: Estruturas de investimento com holding sueca devem ser reavaliadas à luz das novas disposições do Protocolo.
h) Link oficial http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13006.htm
i) AÇÕES RECOMENDADAS
- Ação imediata (0–48h): Localizar e ler o texto integral do Protocolo promulgado, identificando especificamente as alterações nas alíquotas de IRRF e nas cláusulas antiabuso → Benefício: Evitar retenção em alíquota incorreta no próximo pagamento ao exterior, prevenindo autuação ou pedido de restituição.
- Curto prazo (7–15 dias): Mapear todos os contratos ativos com residentes suecos (royalties, juros, serviços técnicos, dividendos) e emitir parecer interno sobre o impacto das alterações → Benefício: Segurança jurídica nas remessas e adequação imediata das obrigações acessórias (DARF, DCTF, ECF).
- Monitoramento contínuo: Acompanhar eventual regulamentação complementar da RFB sobre a aplicação do Protocolo e verificar se há Solução de Consulta COSIT relacionada ao tratado Brasil-Suécia → Benefício: Antecipar posicionamento fiscal e evitar divergências interpretativas em fiscalizações futuras.
2. DECRETO Nº 13.005 — 09/06/2026 | DOU de 09/06/2026
Ementa: Promulga o Protocolo alterando o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, assinados em Singapura, em 7 de maio de 2018, firmado em Brasília, em 17 de abril de 2023.
c) CLASSIFICAÇÃO PADRÃO
| Dimensão | Classificação |
|---|---|
| Impacto | Alto |
| Urgência | Imediato |
| Risco fiscal | Alto |
| Tipo de efeito | Regime especial / Alíquota / Base de cálculo |
d) Tributos alcançados IRPJ, CSLL, IRRF sobre remessas ao exterior (dividendos, juros, royalties, serviços técnicos, ganhos de capital).
e) ANÁLISE MULTI-REGIME
- Lucro Real: Impacto direto e imediato. O Protocolo de emenda ao acordo Brasil-Singapura pode alterar alíquotas máximas de IRRF, regras de estabelecimento permanente, cláusulas de limitação de benefícios e definições de rendimentos. Empresas com operações, financiamentos, licenciamentos ou investimentos envolvendo Singapura devem revisar imediatamente os parâmetros de retenção aplicados. Cuidado estratégico: Singapura é jurisdição relevante para estruturas de holding e financiamento internacional — o impacto pode ser significativo em grupos econômicos com presença na Ásia.
- Lucro Presumido: Impacto relevante para empresas que realizam remessas a beneficiários residentes em Singapura. Verificar se a alíquota de IRRF em uso está alinhada com o texto atualizado do acordo.
- Simples Nacional: Impacto indireto e restrito. Verificar existência de contratos de prestação de serviços internacionais com contrapartes singapurenses.
f) CARGA TRIBUTÁRIA
| Dimensão | Avaliação |
|---|---|
| Aumento de alíquota? | Não identificado no ato (leitura integral necessária) |
| Nova base de cálculo? | Não identificado no ato |
| Aumento direto ou indireto? | Não identificado no ato |
| Aumento por compliance? | Não |
⚠️ Nota técnica: O acordo Brasil-Singapura (2018) já incorporava padrões BEPS. O Protocolo de 2023 ora promulgado pode reforçar cláusulas antiabuso (PPT — Principal Purpose Test) e alterar regras de transparência. Leitura integral obrigatória.
g) ALERTAS CONSULTIVOS
- Escrituração e DCTF/ECF: Mesma orientação do Decreto 13.006 — verificar alíquotas de IRRF aplicadas a remessas para Singapura.
- Planejamento patrimonial: Estruturas com holding em Singapura devem ser reavaliadas, especialmente quanto às cláusulas antiabuso do Protocolo atualizado.
- Precificação de contratos internacionais: Revisar cláusulas de gross-up em contratos com contrapartes singapurenses.
h) Link oficial http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13005.htm
i) AÇÕES RECOMENDADAS
- Ação imediata (0–48h): Ler o texto integral do Protocolo promulgado, identificando alterações em alíquotas de IRRF e cláusulas antiabuso → Benefício: Evitar retenção incorreta e exposição a autuação ou glosa de crédito.
- Curto prazo (7–15 dias): Mapear contratos ativos com residentes em Singapura e emitir parecer interno sobre impacto das alterações → Benefício: Segurança jurídica nas remessas e adequação das obrigações acessórias.
- Monitoramento contínuo: Acompanhar regulamentação complementar da RFB e eventuais Soluções de Consulta COSIT sobre o acordo Brasil-Singapura atualizado → Benefício: Antecipar posicionamento fiscal e evitar divergências em fiscalizações.
📌 Consolidação de ações — Decretos 13.005 e 13.006: As ações recomendadas para ambos os decretos são estruturalmente idênticas. Recomenda-se tratar os dois protocolos em um único projeto de revisão de contratos internacionais, segregando por jurisdição (Suécia / Singapura), para otimizar o esforço da equipe.
3. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.327 — 09/06/2026 | DOU de 09/06/2026
Ementa: Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.097, de 18 de julho de 2022, que estabelece normas relativas à Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor — CPSS, de que trata a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
c) CLASSIFICAÇÃO PADRÃO
| Dimensão | Classificação |
|---|---|
| Impacto | Médio |
| Urgência | Curto prazo |
| Risco fiscal | Moderado |
| Tipo de efeito | Obrigação acessória / Compliance |
d) Tributos alcançados CPSS — Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público Federal (contribuição previdenciária de servidores públicos federais).
e) ANÁLISE MULTI-REGIME
- Lucro Real: Sem efeito identificado para empresas privadas. Impacto restrito a entidades que processam folha de servidores públicos federais (ex.: órgãos públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista federais) ou escritórios contábeis que prestam serviços a esses entes.
- Lucro Presumido: Sem efeito identificado para empresas privadas em geral. Mesma ressalva acima para prestadores de serviços contábeis ao setor público federal.
- Simples Nacional: Sem efeito identificado.
📌 Nota operacional: O impacto prático desta IN recai sobre escritórios contábeis e departamentos de RH que processam folha de pagamento de servidores públicos federais. A alteração pode modificar alíquotas, bases de cálculo, faixas de incidência ou procedimentos de apuração da CPSS. A leitura do texto integral é necessária para identificar o alcance exato das alterações.
f) CARGA TRIBUTÁRIA
| Dimensão | Avaliação |
|---|---|
| Aumento de alíquota? | Não identificado no ato |
| Nova base de cálculo? | Não identificado no ato |
| Aumento direto ou indireto? | Não identificado no ato |
| Aumento por compliance? | Não identificado no ato |
g) ALERTAS CONSULTIVOS
- ERP e Escrituração: Verificar se os parâmetros de cálculo da CPSS no sistema de folha de pagamento precisam ser atualizados em decorrência das alterações introduzidas pela IN 2.327/2026.
h) Link oficial https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.327-de-1-de-junho-de-2026-711110989
i) AÇÕES RECOMENDADAS
- Ação imediata (0–48h): Identificar se a carteira de clientes inclui órgãos públicos federais, empresas públicas ou sociedades de economia mista federais → Benefício: Delimitar o universo de impacto antes de alocar esforço de análise.
- Curto prazo (7–15 dias): Ler o texto integral da IN 2.327/2026 e comparar com a redação anterior da IN 2.097/2022, identificando os dispositivos alterados → Benefício: Garantir que o processamento da folha de servidores federais esteja em conformidade com as novas regras, evitando recolhimento incorreto da CPSS.
- Monitoramento contínuo: Acompanhar eventuais orientações complementares da RFB sobre a aplicação das alterações → Benefício: Segurança operacional no processamento mensal da folha.
4. PORTARIA RFB Nº 693 — 09/06/2026 | DOU de 09/06/2026
Ementa: Dispõe sobre a reabertura extraordinária do Programa Gerador da Declaração de Contingência — PGD-C para permitir a entrega das informações relativas ao ano-calendário de 2025 na hipótese que especifica.
c) CLASSIFICAÇÃO PADRÃO
| Dimensão | Classificação |
|---|---|
| Impacto | Médio |
| Urgência | Imediata |
| Risco fiscal | Moderado |
| Tipo de efeito | Obrigação acessória / Compliance |
d) Tributos alcançados Não identificado no ato com precisão — o PGD-C é utilizado como instrumento de contingência para entrega de declarações diversas à RFB. O contexto sugere obrigações acessórias relacionadas ao ano-calendário 2025 (possivelmente DIRPF, DIRF ou declarações similares).
e) ANÁLISE MULTI-REGIME
- Lucro Real: Potencialmente afetado se a reabertura se referir a declarações de pessoas jurídicas ou obrigações acessórias relacionadas ao IRPJ/CSLL do ano-calendário 2025. Cuidado estratégico: verificar se há obrigação pendente que se enquadre na hipótese prevista na Portaria.
- Lucro Presumido: Mesma orientação do Lucro Real.
- Simples Nacional: Potencialmente afetado se a reabertura contemplar declarações de pessoas físicas (sócios) ou obrigações acessórias específicas. Verificar o escopo da hipótese prevista.
⚠️ Atenção operacional: A reabertura extraordinária do PGD-C é instrumento de regularização. Contribuintes que se enquadrem na hipótese prevista na Portaria têm uma janela temporária para entrega de informações relativas a 2025. O prazo e a hipótese específica devem ser verificados no texto integral.
f) CARGA TRIBUTÁRIA
| Dimensão | Avaliação |
|---|---|
| Aumento de alíquota? | Não |
| Nova base de cálculo? | Não |
| Aumento direto ou indireto? | Não |
| Aumento por compliance? | Sim — risco de multa por entrega em atraso se o contribuinte não utilizar a janela de reabertura dentro do prazo estabelecido |
g) ALERTAS CONSULTIVOS
- Emissão fiscal e Escrituração: Verificar se há declarações do ano-calendário 2025 pendentes de entrega que se enquadrem na hipótese da Portaria.
h) Link oficial https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-rfb-n-693-de-8-de-junho-de-2026-711107214
i) AÇÕES RECOMENDADAS
- Ação imediata (0–48h): Ler o texto integral da Portaria RFB 693/2026 para identificar a hipótese específica de reabertura e o prazo disponível → Benefício: Identificar imediatamente se há clientes com obrigação pendente que podem se regularizar sem multa.
- Curto prazo (7–15 dias): Verificar na carteira de clientes quais se enquadram na hipótese prevista e providenciar a entrega das informações dentro do prazo → Benefício: Evitar multa por atraso na entrega de declaração e exposição a notificação da RFB.
- Monitoramento contínuo: Acompanhar eventual prorrogação ou nova reabertura do PGD-C → Benefício: Gestão proativa do compliance declaratório dos clientes.
5. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 3 (COSIT/RFB) — 09/06/2026 | DOU de 09/06/2026
Ementa: Dispõe sobre os códigos de enquadramento de operações de exportação que geram direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras — Reintegra.
c) CLASSIFICAÇÃO PADRÃO
| Dimensão | Classificação |
|---|---|
| Impacto | Médio |
| Urgência | Curto prazo |
| Risco fiscal | Moderado |
| Tipo de efeito | Regime especial / Obrigação acessória / Compliance |
d) Tributos alcançados PIS, COFINS (crédito presumido via Reintegra); IRPJ e CSLL (o crédito Reintegra integra a base de cálculo do IRPJ/CSLL, salvo disposição em contrário).
e) ANÁLISE MULTI-REGIME
- Lucro Real: Impacto direto para empresas exportadoras de manufaturados. O Reintegra concede crédito presumido de PIS/COFINS sobre a receita de exportação. A correta identificação dos códigos de enquadramento das operações de exportação é condição para o aproveitamento do benefício. Cuidado estratégico: verificar se os códigos utilizados nas exportações da empresa constam da lista atualizada pelo ADE — o uso de código incorreto pode resultar em glosa do crédito em fiscalização.
- Lucro Presumido: Impacto relevante para exportadoras. Mesma orientação do Lucro Real quanto à verificação dos códigos de enquadramento.
- Simples Nacional: Sem efeito identificado (empresas do Simples não apuram PIS/COFINS pelo regime não cumulativo e, em regra, não têm acesso ao Reintegra).
f) CARGA TRIBUTÁRIA
| Dimensão | Avaliação |
|---|---|
| Aumento de alíquota? | Não |
| Nova base de cálculo? | Não |
| Aumento direto ou indireto? | Não |
| Aumento por compliance? | Sim — uso de código de enquadramento incorreto pode resultar em glosa do crédito Reintegra |
g) ALERTAS CONSULTIVOS
- ERP e Escrituração: Atualizar os parâmetros de enquadramento das operações de exportação no sistema de faturamento e na EFD-Contribuições para refletir os códigos atualizados pelo ADE.
- Emissão fiscal: Verificar se os documentos fiscais de exportação estão sendo emitidos com os códigos corretos de enquadramento.
h) Link oficial https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-rfb-n-3-de-27-de-maio-de-2026-711112294
i) AÇÕES RECOMENDADAS
- Ação imediata (0–48h): Identificar clientes exportadores de manufaturados que utilizam o Reintegra e comunicar a publicação do ADE → Benefício: Priorizar a revisão dos códigos de enquadramento antes do próximo período de apuração.
- Curto prazo (7–15 dias): Confrontar os códigos de enquadramento utilizados nas exportações dos clientes com a lista atualizada pelo ADE nº 3/2026 → Benefício: Garantir o aproveitamento integral do crédito Reintegra e eliminar risco de glosa em fiscalização.
- Monitoramento contínuo: Acompanhar eventuais atualizações da lista de códigos Reintegra pela RFB → Benefício: Manutenção do compliance no aproveitamento do benefício fiscal.
▌NORMAS TRIBUTÁRIAS POTENCIAIS
Os atos abaixo apresentam interface tributária indireta ou alcance individual com possível efeito sistêmico limitado:
1. Decreto nº 13.009 — 09/06/2026 Promulga o Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul. Possível efeito tributário indireto: indicações geográficas podem influenciar a classificação fiscal de produtos (NCM) e o enquadramento em regimes de tributação diferenciada (ex.: vinhos, cachaças, queijos). Leitura recomendada para empresas do setor de alimentos e bebidas com operações no Mercosul. 🔗 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13009.htm
2. Decreto nº 13.007 — 09/06/2026 Promulga o Protocolo sobre Controle de Exportação de Produtos de Defesa entre o Brasil e a Suécia. Possível efeito tributário indireto: controles de exportação de produtos de defesa podem impactar o enquadramento aduaneiro, regimes de drawback e isenções de IPI/II aplicáveis ao setor de defesa. 🔗 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13007.htm
3. Portaria RFB nº 690 — 09/06/2026 Altera a Portaria RFB nº 200/2022, que dispõe sobre a administração e destinação de mercadorias apreendidas no âmbito da RFB. Possível efeito tributário indireto: regras de destinação de mercadorias apreendidas podem impactar contribuintes que tenham mercadorias retidas em processos aduaneiros ou fiscais, com reflexos em créditos tributários e obrigações acessórias. 🔗 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-rfb-n-690-de-1-de-junho-de-2026-711096163
4. Portaria MF nº 1.635 — 09/06/2026 Altera a Portaria MF nº 1.524, de 27 de maio de 2026. A ementa não detalha o objeto da alteração. Dado que a Portaria MF nº 1.524/2026 é recente e o Ministério da Fazenda tem competência sobre matéria tributária, há possível efeito tributário indireto. Leitura do texto integral recomendada para identificar o alcance da alteração. 🔗 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mf-n-1.635-de-8-de-junho-de-2026-711087693
Atos sem efeito tributário identificado: 51 atos da data-base (relação completa no anexo da versão online desta edição).
Anexo — atos da data sem efeito tributário identificado · expandir para auditoria
Atos da data sem efeito tributário identificado
| # | Tipo | Número | Ementa / Descrição resumida | Justificativa | Link |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Decreto | 13.012 | Regulamenta a Lei nº 14.967/2024 — regras de autorização, controle e fiscalização de serviços de segurança privada e segurança de instituições financeiras | Matéria de segurança privada e regulação administrativa; sem efeito tributário identificado na ementa | Link |
| 2 | Decreto | 13.011 | Ementa não obtida na coleta | Verificação ordinária; sem ementa disponível para triagem | Link |
| 3 | Decreto | 13.010 | Promulga Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre Estados Partes do Mercosul e países associados | Matéria de segurança regional e cooperação internacional; sem efeito tributário identificado na ementa | Link |
| 4 | Decreto | 13.008 | Promulga Acordo de Cooperação Policial Aplicável aos Espaços Fronteiriços entre Estados Partes do Mercosul | Matéria de cooperação policial e segurança fronteiriça; sem efeito tributário identificado na ementa | Link |
| 5 | Decreto | 13.004 | Promulga Acordo sobre Serviços Aéreos entre Brasil e Albânia | Matéria de aviação civil e acordos bilaterais de serviços aéreos; sem efeito tributário identificado na ementa | Link |
| 6 | Ato Declaratório | 993 (SRRF08/Sorocaba) | Concede coabilitação ao REIDI à pessoa jurídica que menciona | Efeito individual — benefício fiscal concedido a contribuinte determinado; sem efeito normativo geral | Link |
| 7 | Ato Declaratório | 60 (DECEX/SP) | Transferência de veículo consular | Matéria de imunidade diplomática/consular; efeito individual; sem efeito tributário geral | Link |
| 8 | Ato Declaratório | 2 (IRF/Recife — Aeroporto) | Habilita ao despacho aduaneiro de remessa expressa | Efeito individual — habilitação operacional de contribuinte determinado | Link |
| 9 | Ato Declaratório | 43 (COANA) | Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica | Efeito individual — certificação OEA de contribuinte determinado | Link |
| 10 | Ato Declaratório | 14 (COMAC) | Admite AGCO DO BRASIL ao Programa Confia | Efeito individual — admissão de contribuinte determinado ao Confia | Link |
| 11 | Portaria | 234 (DRF/Feira de Santana) | Dispõe sobre horário de funcionamento e atendimento da DRF em Feira de Santana | Matéria de organização administrativa interna; sem efeito tributário identificado | Link |
| 12 | Ato Declaratório | 9 (COMAC) | Admite VOLKSWAGEN DO BRASIL ao Programa Confia | Efeito individual — admissão de contribuinte determinado ao Confia | Link |
| 13 | Ato Declaratório | 26 (ALF/SPO) | Autoriza inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros | Efeito individual — registro de profissional determinado | Link |
| 14 | Ato Declaratório | 10 (ALF/Recife) | Declara habilitada ao Repetro-Sped a pessoa jurídica que menciona | Efeito individual — habilitação de contribuinte determinado ao Repetro | Link |
| 15 | Ato Declaratório | 47 (COANA) | Certifica como OEA a pessoa jurídica que especifica | Efeito individual — certificação OEA de contribuinte determinado | Link |
| 16 | Pauta | — (DRJ) | Pauta de julgamento da Delegacia de Julgamento da RFB | Ato processual/administrativo; sem efeito normativo tributário geral | Link |
| 17 | Ato Declaratório | 3 (ALF/GIG) | Habilita empresa a operar despacho aduaneiro de remessas expressas a título precário | Efeito individual — habilitação operacional de contribuinte determinado | Link |
| 18 | Ato Declaratório | 44 (COANA) | Certifica como OEA a pessoa jurídica que especifica | Efeito individual — certificação OEA de contribuinte determinado | Link |
| 19 | Portaria | 51 (DRF/Vitória da Conquista) | Ementa não obtida na coleta | Verificação ordinária; sem ementa disponível para triagem | Link |
| 20 | Pauta | — (DRJ) | Pauta de julgamento da Delegacia de Julgamento da RFB | Ato processual/administrativo; sem efeito normativo tributário geral | Link |
| 21 | Ato Declaratório | 6 (COMAC) | Admite REPSOL SINOPEC BRASIL ao Programa Confia | Efeito individual — admissão de contribuinte determinado ao Confia | Link |
| 22 | Ato Declaratório | 41 (COANA) | Certifica como OEA a pessoa jurídica que especifica | Efeito individual — certificação OEA de contribuinte determinado | Link |
| 23 | Ato Declaratório | 13 (COMAC) | Admite ELETROPAULO METROPOLITANA ao Programa Confia | Efeito individual — admissão de contribuinte determinado ao Confia | Link |
| 24 | Ato Declaratório | 40 (COANA) | Certifica como OEA a pessoa jurídica que especifica | Efeito individual — certificação OEA de contribuinte determinado | Link |
| 25 | Ato Declaratório | 991 (SRRF08/Sorocaba) | Concede Registro Especial a engarrafador de bebidas alcoólicas | Efeito individual — registro de contribuinte determinado; sem efeito normativo geral | Link |
| 26 | Ato Declaratório | 39 (COANA) | Ementa não obtida na coleta | Verificação ordinária; sem ementa disponível para triagem | Link |
| 27 | Portaria | 77 (DRF/Florianópolis) | Exclui pessoa jurídica do REFIS | Efeito individual — exclusão de contribuinte determinado de programa de parcelamento | Link |
| 28 | Ato Declaratório | 33 (SRRF08) | Alfandega instalação portuária marítima de uso público | Efeito individual — alfandegamento de instalação determinada; sem efeito normativo tributário geral | Link |
| 29 | Ato Declaratório | 11 (COMAC) | Admite HYUNDAI MOTOR BRASIL ao Programa Confia | Efeito individual — admissão de contribuinte determinado ao Confia | Link |
| 30 | Ato Declaratório | 10 (COMAC) | Admite COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA ao Programa Confia | Efeito individual — admissão de contribuinte determinado ao Confia | Link |
| 31 | Pauta | — (DRJ 07/19ª Turma) | Pauta de julgamento | Ato processual/administrativo; sem efeito normativo tributário geral | Link |
| 32 | Pauta | — (DRJ) | Pauta de julgamento | Ato processual/administrativo; sem efeito normativo tributário geral | Link |
| 33 | Pauta | — (DRJ) | Pauta de julgamento | Ato processual/administrativo; sem efeito normativo tributário geral | Link |
| 34 | Pauta | — (DRJ) | Pauta de julgamento | Ato processual/administrativo; sem efeito normativo tributário geral | Link |
| 35 | Ato Declaratório | 45 (COANA) | Certifica como OEA a pessoa jurídica que especifica | Efeito individual — certificação OEA de contribuinte determinado | Link |
| 36 | Pauta | — (DRJ) | Pauta de julgamento | Ato processual/administrativo; sem efeito normativo tributário geral | Link |
| 37 | Pauta | — (DRJ) | Pauta de julgamento | Ato processual/administrativo; sem efeito normativo tributário geral | Link |
| 38 | Pauta | — (DRJ) | Pauta de julgamento | Ato processual/administrativo; sem efeito normativo tributário geral | Link |
| 39 | Ato Declaratório | 34 (SRRF08) | Alfandega instalação portuária marítima de uso público | Efeito individual — alfandegamento de instalação determinada | Link |
| 40 | Ato Declaratório | 16 (COMAC) | Admite SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES ao Programa Confia | Efeito individual — admissão de contribuinte determinado ao Confia | Link |
| 41 | Ato Declaratório | 7 (COMAC) | Admite EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA ao Programa Confia | Efeito individual — admissão de contribuinte determinado ao Confia | Link |
| 42 | Pauta | — (DRJ 09/5ª Turma) | Pauta de julgamento | Ato processual/administrativo; sem efeito normativo tributário geral | Link |
| 43 | Pauta | — (DRJ) | Pauta de julgamento | Ato processual/administrativo; sem efeito normativo tributário geral | Link |
| 44 | Ato Declaratório | 42 (COANA) | Certifica como OEA a pessoa jurídica que especifica | Efeito individual — certificação OEA de contribuinte determinado | Link |
| 45 | Ato Declaratório | 32 (SRRF08) | Alfandega instalação portuária marítima de uso público | Efeito individual — alfandegamento de instalação determinada | Link |
| 46 | Ato Declaratório | 46 (COANA) | Certifica como OEA a pessoa jurídica que especifica | Efeito individual — certificação OEA de contribuinte determinado | Link |
| 47 | Ato Declaratório | 2 |
02Estadual — São Paulo
sem atosDecretos e portarias da SEFAZ-SP publicados nesta data.
Nada publicado nesta jurisdição em 09/06/2026. A rotina de compliance segue normal — dia sem publicação também é informação útil.
Estadual — São Paulo | Edição de 09/06/2026
Após verificação da edição de 09/06/2026, não foram identificadas normas tributárias relevantes nesta esfera.
Nota de coleta: As duas fontes monitoradas — Decretos ICMS-SP (SEFAZ-SP) e Portarias CAT/SRE (SEFAZ-SP) — responderam normalmente (HTTP 200). O campo atos_na_janela_mas_fora_da_data_base: 2 na fonte de Portarias CAT/SRE indica que dois atos foram localizados na janela de coleta com data de publicação diferente de 09/06/2026, sendo corretamente excluídos pela Regra Zero — comportamento esperado, sem qualquer falha técnica. A rotina de compliance para esta data pode seguir o curso planejado sem ajustes emergenciais decorrentes de novas publicações estaduais paulistas.
03Municipal — Campinas/SP
sem atosLegislação tributária do município de Campinas publicada nesta data.
Nada publicado nesta jurisdição em 09/06/2026. A rotina de compliance segue normal — dia sem publicação também é informação útil.
Municipal — Campinas/SP | Edição de 09/06/2026
Após verificação da edição de 09/06/2026, não foram identificadas normas tributárias relevantes nesta esfera.
Nota operacional: A fonte consultada (Legislação Tributária ISSQN — Campinas/SP) respondeu com sucesso (HTTP 200), confirmando que a ausência de registros reflete o estado real da base normativa municipal nesta data, e não falha de coleta. A rotina de compliance municipal pode seguir o curso planejado sem ajustes emergenciais decorrentes de novas publicações nesta data-base.
04Municipal — São Paulo/SP
sem atosLegislação tributária do município de São Paulo publicada nesta data.
Nada publicado nesta jurisdição em 09/06/2026. A rotina de compliance segue normal — dia sem publicação também é informação útil.
Municipal — São Paulo/SP | Edição de 09/06/2026
Após verificação da edição de 09/06/2026, não foram identificadas normas tributárias relevantes nesta esfera.
Nota operacional: A fonte oficial consultada (São Paulo Capital — Legislação) respondeu com sucesso (HTTP 200), confirmando que a ausência de registros reflete o resultado efetivo da pesquisa para a data-base, e não falha de coleta. A rotina de compliance municipal para São Paulo/SP pode seguir o curso planejado sem ajustes emergenciais decorrentes de novas publicações nesta data.