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Edição de

09/06/2026

Esferas com atos

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Atos na data-base

67

Fontes oficiais

17 monitoradas

Demonstração Premium

Inteligência tributária de 09/06/2026

Conteúdo técnico produzido por agente especializado com metodologia concebida por profissional da área contábil.

Como ler esta edição

Edição
Os atos publicados oficialmente em uma data, exatamente na data-base selecionada.
Esfera
O nível de governo da norma — federal, estadual ou municipal. Cada uma tem sua seção.
Atos na data-base
Quantas normas saíram exatamente nesta data. As de outros dias são excluídas (Regra Zero).
Sem atos
Nada publicado nesta jurisdição hoje — a rotina de compliance segue normal.

Leitura consolidada

Conclusão Tributária Expressa

A leitura do dia em uma página: o que importa e em que ordem agir. O detalhe de cada ato vem nas seções por esfera.

MONITOR TRIBUTÁRIO PRÓ | MODO PREMIUM

CONCLUSÃO TRIBUTÁRIA EXPRESSA — Edição de 09/06/2026


▌SÍNTESE EXECUTIVA

A edição de 09/06/2026 é marcada por publicações de relevância tributária concentrada na esfera federal, com destaque para dois decretos de promulgação de protocolos de emenda a acordos de dupla tributação — Brasil-Suécia (Decreto nº 13.006) e Brasil-Singapura (Decreto nº 13.005) — e para a reabertura extraordinária do PGD-C (Portaria RFB nº 693). Complementam o quadro federal a atualização dos códigos de enquadramento do Reintegra (ADE RFB nº 3/COSIT) e a alteração das normas da CPSS (IN RFB nº 2.327). As esferas estadual (SP), municipal de Campinas e municipal de São Paulo não registraram publicações tributárias na data-base. O dia exige atenção seletiva e ação imediata para empresas com operações internacionais envolvendo Suécia e Singapura, e para exportadores de manufaturados; para os demais contribuintes, a rotina de compliance segue sem ajustes emergenciais.


▌CLASSIFICAÇÃO CONSULTIVA GERAL

DimensãoAvaliação
Impacto agregadoAlto — restrito a contribuintes com operações internacionais (Suécia/Singapura) e exportadores de manufaturados; Baixo para os demais
UrgênciaImediata para os dois protocolos de dupla tributação e para a reabertura do PGD-C; Curto prazo para Reintegra e CPSS
Risco fiscalAlto para remessas ao exterior a residentes suecos e singapurenses sem revisão das alíquotas de IRRF; Moderado para exportadores com códigos Reintegra desatualizados; Baixo para os demais
Tipo de efeito predominanteRegime especial / Alíquota / Obrigação acessória / Compliance

▌LEITURA POR REGIME

Lucro Real Impacto direto e imediato nos dois eixos principais da edição: (i) revisão obrigatória das alíquotas de IRRF sobre remessas ao exterior para residentes na Suécia e em Singapura, com atenção às cláusulas antiabuso (PPT/LOB) e às regras de estabelecimento permanente atualizadas pelos Protocolos; (ii) verificação dos códigos de enquadramento das operações de exportação para fins de aproveitamento do crédito Reintegra (PIS/COFINS). Empresas com estruturas de holding ou financiamento internacional nessas jurisdições devem tratar a revisão como prioridade de gestão de risco.

Lucro Presumido Impacto relevante para empresas que realizam remessas a beneficiários residentes na Suécia ou em Singapura — o risco de retenção em alíquota desatualizada é imediato. Exportadoras de manufaturados devem igualmente verificar os códigos Reintegra. Para os demais contribuintes deste regime, sem operações internacionais nessas jurisdições, a edição não gera impacto operacional.

Simples Nacional Impacto indireto e restrito. Empresas com contratos de prestação de serviços internacionais com contrapartes suecas ou singapurenses devem verificar a aplicabilidade dos tratados. Para a generalidade das empresas do Simples, a edição não altera a rotina de compliance.


▌REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO (2026–2032)

Nenhum ato publicado em 09/06/2026 apresenta interface direta com a Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023 e legislação complementar). O monitoramento da transição IBS/CBS/IS segue o curso ordinário, sem novidade normativa nesta data-base.


▌PESSOAS FÍSICAS DE ALTA RENDA

Não há gatilho patrimonial identificado nos atos da data-base. Seção não aplicável a esta edição.


▌AÇÕES RECOMENDADAS ESCALONADAS

0–48 horas — Ação imediata

  1. Protocolos Brasil-Suécia e Brasil-Singapura (Decretos 13.006 e 13.005): Ler os textos integrais de ambos os protocolos promulgados, identificando alterações em alíquotas de IRRF, cláusulas antiabuso e regras de estabelecimento permanente. Tratar os dois em projeto único de revisão, segregado por jurisdição. → Benefício: evitar retenção em alíquota incorreta no próximo pagamento ao exterior, prevenindo autuação ou pedido de restituição.
  2. Reabertura do PGD-C (Portaria RFB nº 693): Ler o texto integral para identificar a hipótese específica de reabertura e o prazo disponível; verificar imediatamente na carteira de clientes quem se enquadra. → Benefício: regularização sem multa dentro da janela extraordinária.

7–15 dias — Curto prazo 3. Contratos internacionais (Suécia/Singapura): Mapear todos os contratos ativos com residentes nessas jurisdições (royalties, juros, serviços técnicos, dividendos, ganhos de capital) e emitir parecer interno sobre o impacto das alterações, incluindo revisão de cláusulas de gross-up e adequação das obrigações acessórias (DARF, DCTF, ECF). → Benefício: segurança jurídica nas remessas e eliminação de risco de autuação. 4. Reintegra — ADE RFB nº 3/COSIT: Confrontar os códigos de enquadramento utilizados nas exportações dos clientes com a lista atualizada; corrigir eventuais divergências no sistema de faturamento e na EFD-Contribuições. → Benefício: garantia do aproveitamento integral do crédito e eliminação do risco de glosa. 5. CPSS — IN RFB nº 2.327: Para escritórios com clientes do setor público federal, ler o texto integral e comparar com a redação anterior da IN 2.097/2022, atualizando parâmetros de cálculo no sistema de folha. → Benefício: conformidade no processamento mensal da folha de servidores federais.

Monitoramento contínuo 6. Acompanhar regulamentação complementar da RFB sobre os Protocolos Brasil-Suécia e Brasil-Singapura, incluindo eventuais Soluções de Consulta COSIT. 7. Monitorar eventual prorrogação ou nova reabertura do PGD-C. 8. Acompanhar atualizações da lista de códigos Reintegra e orientações complementares sobre a CPSS.


▌NOTA ADICIONAL

Foram identificados 51 atos federais sem efeito tributário geral na data-base (atos individuais de certificação OEA, admissão ao Programa Confia, habilitações aduaneiras, pautas de julgamento, alfandegamentos e atos de organização administrativa), além de 4 atos de tributação potencial (Decretos 13.009 e 13.007, Portaria RFB nº 690 e Portaria MF nº 1.635) com interface tributária indireta e restrita a setores específicos. Nenhum desses atos altera a classificação de impacto agregado da edição nem demanda ação emergencial da generalidade dos profissionais. A relação completa dos atos sem efeito tributário identificado está disponível no anexo da versão online desta edição.


Monitor Tributário Pró | Modo Premium — Edição de 09/06/2026 Base normativa: DOU Seção 1, Planalto, SEFAZ-SP, Prefeitura de Campinas e Prefeitura de São Paulo — data-base 09/06/2026.

01Federal

67 atos na data-base

Atos da União publicados nesta data — DOU, Receita Federal, Planalto, CG-IBS.

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Bloco Federal — Edição de 09/06/2026


TRIAGEM GERAL DA EDIÇÃO

Foram identificados 60 atos na data-base 09/06/2026 na esfera federal, distribuídos entre Decretos (Planalto) e atos do DOU Seção 1. Após triagem pelo conteúdo das ementas, a classificação resultou em:

CategoriaQuantidade
Tributário Relevante5
Tributário Potencial4
Não Tributário / Efeito Individual51

▌NORMAS TRIBUTÁRIAS RELEVANTES


1. DECRETO Nº 13.006 — 09/06/2026 | DOU de 09/06/2026

Ementa: Promulga o Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmado em São Paulo, em 19 de março de 2019.


c) CLASSIFICAÇÃO PADRÃO

DimensãoClassificação
ImpactoAlto
UrgênciaImediato
Risco fiscalAlto
Tipo de efeitoRegime especial / Alíquota / Base de cálculo

d) Tributos alcançados IRPJ, CSLL (na medida em que tratados de dupla tributação influenciam o cômputo do lucro tributável), IRRF sobre remessas ao exterior (dividendos, juros, royalties, serviços técnicos).


e) ANÁLISE MULTI-REGIME

  • Lucro Real: Impacto direto e imediato. Empresas com operações, investimentos, contratos de licença, financiamentos ou prestação de serviços envolvendo residentes na Suécia devem revisar imediatamente os critérios de tributação na fonte aplicados a remessas ao exterior (dividendos, juros, royalties, ganhos de capital e serviços técnicos). O Protocolo de Emenda pode alterar alíquotas máximas de IRRF, critérios de residência fiscal, cláusulas de limitação de benefícios (LOB) e regras de estabelecimento permanente. Cuidado estratégico: mapear todos os contratos intercompany e com terceiros suecos e confrontar com o texto atualizado do tratado antes do próximo pagamento ao exterior.
  • Lucro Presumido: Impacto relevante para empresas que realizam remessas a beneficiários residentes na Suécia (royalties, serviços técnicos, juros). A alíquota de IRRF aplicável pode ter sido alterada pelo Protocolo. Cuidado estratégico: verificar se há retenção em curso com alíquota desatualizada — o risco de recolhimento a menor ou a maior é imediato.
  • Simples Nacional: Impacto indireto e restrito. Empresas do Simples que exportam serviços ou recebem investimentos de origem sueca podem ser afetadas nas regras de IRRF sobre remessas. Cuidado estratégico: verificar se há contratos de prestação de serviços internacionais com contrapartes suecas.

f) CARGA TRIBUTÁRIA

DimensãoAvaliação
Aumento de alíquota?Não identificado no ato (o Protocolo pode reduzir ou manter alíquotas — leitura integral necessária)
Nova base de cálculo?Não identificado no ato
Aumento direto ou indireto?Não identificado no ato
Aumento por compliance?Não
Atenção

⚠️ Nota técnica: Protocolos de emenda a tratados de dupla tributação frequentemente alteram alíquotas máximas de IRRF, cláusulas antiabuso e definições de rendimentos. A leitura integral do texto promulgado é obrigatória antes de qualquer remessa ao exterior envolvendo residentes suecos.


g) ALERTAS CONSULTIVOS

  • Escrituração e DCTF/ECF: Verificar se os campos de IRRF sobre remessas ao exterior refletem corretamente as alíquotas do tratado atualizado.
  • Precificação de contratos internacionais: Revisar cláusulas de gross-up em contratos com contrapartes suecas, pois alterações nas alíquotas de IRRF impactam o custo efetivo das operações.
  • Planejamento patrimonial: Estruturas de investimento com holding sueca devem ser reavaliadas à luz das novas disposições do Protocolo.

h) Link oficial http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13006.htm


i) AÇÕES RECOMENDADAS

  • Ação imediata (0–48h): Localizar e ler o texto integral do Protocolo promulgado, identificando especificamente as alterações nas alíquotas de IRRF e nas cláusulas antiabuso → Benefício: Evitar retenção em alíquota incorreta no próximo pagamento ao exterior, prevenindo autuação ou pedido de restituição.
  • Curto prazo (7–15 dias): Mapear todos os contratos ativos com residentes suecos (royalties, juros, serviços técnicos, dividendos) e emitir parecer interno sobre o impacto das alterações → Benefício: Segurança jurídica nas remessas e adequação imediata das obrigações acessórias (DARF, DCTF, ECF).
  • Monitoramento contínuo: Acompanhar eventual regulamentação complementar da RFB sobre a aplicação do Protocolo e verificar se há Solução de Consulta COSIT relacionada ao tratado Brasil-Suécia → Benefício: Antecipar posicionamento fiscal e evitar divergências interpretativas em fiscalizações futuras.

2. DECRETO Nº 13.005 — 09/06/2026 | DOU de 09/06/2026

Ementa: Promulga o Protocolo alterando o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, assinados em Singapura, em 7 de maio de 2018, firmado em Brasília, em 17 de abril de 2023.


c) CLASSIFICAÇÃO PADRÃO

DimensãoClassificação
ImpactoAlto
UrgênciaImediato
Risco fiscalAlto
Tipo de efeitoRegime especial / Alíquota / Base de cálculo

d) Tributos alcançados IRPJ, CSLL, IRRF sobre remessas ao exterior (dividendos, juros, royalties, serviços técnicos, ganhos de capital).


e) ANÁLISE MULTI-REGIME

  • Lucro Real: Impacto direto e imediato. O Protocolo de emenda ao acordo Brasil-Singapura pode alterar alíquotas máximas de IRRF, regras de estabelecimento permanente, cláusulas de limitação de benefícios e definições de rendimentos. Empresas com operações, financiamentos, licenciamentos ou investimentos envolvendo Singapura devem revisar imediatamente os parâmetros de retenção aplicados. Cuidado estratégico: Singapura é jurisdição relevante para estruturas de holding e financiamento internacional — o impacto pode ser significativo em grupos econômicos com presença na Ásia.
  • Lucro Presumido: Impacto relevante para empresas que realizam remessas a beneficiários residentes em Singapura. Verificar se a alíquota de IRRF em uso está alinhada com o texto atualizado do acordo.
  • Simples Nacional: Impacto indireto e restrito. Verificar existência de contratos de prestação de serviços internacionais com contrapartes singapurenses.

f) CARGA TRIBUTÁRIA

DimensãoAvaliação
Aumento de alíquota?Não identificado no ato (leitura integral necessária)
Nova base de cálculo?Não identificado no ato
Aumento direto ou indireto?Não identificado no ato
Aumento por compliance?Não
Atenção

⚠️ Nota técnica: O acordo Brasil-Singapura (2018) já incorporava padrões BEPS. O Protocolo de 2023 ora promulgado pode reforçar cláusulas antiabuso (PPT — Principal Purpose Test) e alterar regras de transparência. Leitura integral obrigatória.


g) ALERTAS CONSULTIVOS

  • Escrituração e DCTF/ECF: Mesma orientação do Decreto 13.006 — verificar alíquotas de IRRF aplicadas a remessas para Singapura.
  • Planejamento patrimonial: Estruturas com holding em Singapura devem ser reavaliadas, especialmente quanto às cláusulas antiabuso do Protocolo atualizado.
  • Precificação de contratos internacionais: Revisar cláusulas de gross-up em contratos com contrapartes singapurenses.

h) Link oficial http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13005.htm


i) AÇÕES RECOMENDADAS

  • Ação imediata (0–48h): Ler o texto integral do Protocolo promulgado, identificando alterações em alíquotas de IRRF e cláusulas antiabuso → Benefício: Evitar retenção incorreta e exposição a autuação ou glosa de crédito.
  • Curto prazo (7–15 dias): Mapear contratos ativos com residentes em Singapura e emitir parecer interno sobre impacto das alterações → Benefício: Segurança jurídica nas remessas e adequação das obrigações acessórias.
  • Monitoramento contínuo: Acompanhar regulamentação complementar da RFB e eventuais Soluções de Consulta COSIT sobre o acordo Brasil-Singapura atualizado → Benefício: Antecipar posicionamento fiscal e evitar divergências em fiscalizações.
Nota

📌 Consolidação de ações — Decretos 13.005 e 13.006: As ações recomendadas para ambos os decretos são estruturalmente idênticas. Recomenda-se tratar os dois protocolos em um único projeto de revisão de contratos internacionais, segregando por jurisdição (Suécia / Singapura), para otimizar o esforço da equipe.


3. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.327 — 09/06/2026 | DOU de 09/06/2026

Ementa: Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.097, de 18 de julho de 2022, que estabelece normas relativas à Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor — CPSS, de que trata a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.


c) CLASSIFICAÇÃO PADRÃO

DimensãoClassificação
ImpactoMédio
UrgênciaCurto prazo
Risco fiscalModerado
Tipo de efeitoObrigação acessória / Compliance

d) Tributos alcançados CPSS — Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público Federal (contribuição previdenciária de servidores públicos federais).


e) ANÁLISE MULTI-REGIME

  • Lucro Real: Sem efeito identificado para empresas privadas. Impacto restrito a entidades que processam folha de servidores públicos federais (ex.: órgãos públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista federais) ou escritórios contábeis que prestam serviços a esses entes.
  • Lucro Presumido: Sem efeito identificado para empresas privadas em geral. Mesma ressalva acima para prestadores de serviços contábeis ao setor público federal.
  • Simples Nacional: Sem efeito identificado.
Nota

📌 Nota operacional: O impacto prático desta IN recai sobre escritórios contábeis e departamentos de RH que processam folha de pagamento de servidores públicos federais. A alteração pode modificar alíquotas, bases de cálculo, faixas de incidência ou procedimentos de apuração da CPSS. A leitura do texto integral é necessária para identificar o alcance exato das alterações.


f) CARGA TRIBUTÁRIA

DimensãoAvaliação
Aumento de alíquota?Não identificado no ato
Nova base de cálculo?Não identificado no ato
Aumento direto ou indireto?Não identificado no ato
Aumento por compliance?Não identificado no ato

g) ALERTAS CONSULTIVOS

  • ERP e Escrituração: Verificar se os parâmetros de cálculo da CPSS no sistema de folha de pagamento precisam ser atualizados em decorrência das alterações introduzidas pela IN 2.327/2026.

h) Link oficial https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.327-de-1-de-junho-de-2026-711110989


i) AÇÕES RECOMENDADAS

  • Ação imediata (0–48h): Identificar se a carteira de clientes inclui órgãos públicos federais, empresas públicas ou sociedades de economia mista federais → Benefício: Delimitar o universo de impacto antes de alocar esforço de análise.
  • Curto prazo (7–15 dias): Ler o texto integral da IN 2.327/2026 e comparar com a redação anterior da IN 2.097/2022, identificando os dispositivos alterados → Benefício: Garantir que o processamento da folha de servidores federais esteja em conformidade com as novas regras, evitando recolhimento incorreto da CPSS.
  • Monitoramento contínuo: Acompanhar eventuais orientações complementares da RFB sobre a aplicação das alterações → Benefício: Segurança operacional no processamento mensal da folha.

4. PORTARIA RFB Nº 693 — 09/06/2026 | DOU de 09/06/2026

Ementa: Dispõe sobre a reabertura extraordinária do Programa Gerador da Declaração de Contingência — PGD-C para permitir a entrega das informações relativas ao ano-calendário de 2025 na hipótese que especifica.


c) CLASSIFICAÇÃO PADRÃO

DimensãoClassificação
ImpactoMédio
UrgênciaImediata
Risco fiscalModerado
Tipo de efeitoObrigação acessória / Compliance

d) Tributos alcançados Não identificado no ato com precisão — o PGD-C é utilizado como instrumento de contingência para entrega de declarações diversas à RFB. O contexto sugere obrigações acessórias relacionadas ao ano-calendário 2025 (possivelmente DIRPF, DIRF ou declarações similares).


e) ANÁLISE MULTI-REGIME

  • Lucro Real: Potencialmente afetado se a reabertura se referir a declarações de pessoas jurídicas ou obrigações acessórias relacionadas ao IRPJ/CSLL do ano-calendário 2025. Cuidado estratégico: verificar se há obrigação pendente que se enquadre na hipótese prevista na Portaria.
  • Lucro Presumido: Mesma orientação do Lucro Real.
  • Simples Nacional: Potencialmente afetado se a reabertura contemplar declarações de pessoas físicas (sócios) ou obrigações acessórias específicas. Verificar o escopo da hipótese prevista.
Atenção

⚠️ Atenção operacional: A reabertura extraordinária do PGD-C é instrumento de regularização. Contribuintes que se enquadrem na hipótese prevista na Portaria têm uma janela temporária para entrega de informações relativas a 2025. O prazo e a hipótese específica devem ser verificados no texto integral.


f) CARGA TRIBUTÁRIA

DimensãoAvaliação
Aumento de alíquota?Não
Nova base de cálculo?Não
Aumento direto ou indireto?Não
Aumento por compliance?Sim — risco de multa por entrega em atraso se o contribuinte não utilizar a janela de reabertura dentro do prazo estabelecido

g) ALERTAS CONSULTIVOS

  • Emissão fiscal e Escrituração: Verificar se há declarações do ano-calendário 2025 pendentes de entrega que se enquadrem na hipótese da Portaria.

h) Link oficial https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-rfb-n-693-de-8-de-junho-de-2026-711107214


i) AÇÕES RECOMENDADAS

  • Ação imediata (0–48h): Ler o texto integral da Portaria RFB 693/2026 para identificar a hipótese específica de reabertura e o prazo disponível → Benefício: Identificar imediatamente se há clientes com obrigação pendente que podem se regularizar sem multa.
  • Curto prazo (7–15 dias): Verificar na carteira de clientes quais se enquadram na hipótese prevista e providenciar a entrega das informações dentro do prazo → Benefício: Evitar multa por atraso na entrega de declaração e exposição a notificação da RFB.
  • Monitoramento contínuo: Acompanhar eventual prorrogação ou nova reabertura do PGD-C → Benefício: Gestão proativa do compliance declaratório dos clientes.

5. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 3 (COSIT/RFB) — 09/06/2026 | DOU de 09/06/2026

Ementa: Dispõe sobre os códigos de enquadramento de operações de exportação que geram direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras — Reintegra.


c) CLASSIFICAÇÃO PADRÃO

DimensãoClassificação
ImpactoMédio
UrgênciaCurto prazo
Risco fiscalModerado
Tipo de efeitoRegime especial / Obrigação acessória / Compliance

d) Tributos alcançados PIS, COFINS (crédito presumido via Reintegra); IRPJ e CSLL (o crédito Reintegra integra a base de cálculo do IRPJ/CSLL, salvo disposição em contrário).


e) ANÁLISE MULTI-REGIME

  • Lucro Real: Impacto direto para empresas exportadoras de manufaturados. O Reintegra concede crédito presumido de PIS/COFINS sobre a receita de exportação. A correta identificação dos códigos de enquadramento das operações de exportação é condição para o aproveitamento do benefício. Cuidado estratégico: verificar se os códigos utilizados nas exportações da empresa constam da lista atualizada pelo ADE — o uso de código incorreto pode resultar em glosa do crédito em fiscalização.
  • Lucro Presumido: Impacto relevante para exportadoras. Mesma orientação do Lucro Real quanto à verificação dos códigos de enquadramento.
  • Simples Nacional: Sem efeito identificado (empresas do Simples não apuram PIS/COFINS pelo regime não cumulativo e, em regra, não têm acesso ao Reintegra).

f) CARGA TRIBUTÁRIA

DimensãoAvaliação
Aumento de alíquota?Não
Nova base de cálculo?Não
Aumento direto ou indireto?Não
Aumento por compliance?Sim — uso de código de enquadramento incorreto pode resultar em glosa do crédito Reintegra

g) ALERTAS CONSULTIVOS

  • ERP e Escrituração: Atualizar os parâmetros de enquadramento das operações de exportação no sistema de faturamento e na EFD-Contribuições para refletir os códigos atualizados pelo ADE.
  • Emissão fiscal: Verificar se os documentos fiscais de exportação estão sendo emitidos com os códigos corretos de enquadramento.

h) Link oficial https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-rfb-n-3-de-27-de-maio-de-2026-711112294


i) AÇÕES RECOMENDADAS

  • Ação imediata (0–48h): Identificar clientes exportadores de manufaturados que utilizam o Reintegra e comunicar a publicação do ADE → Benefício: Priorizar a revisão dos códigos de enquadramento antes do próximo período de apuração.
  • Curto prazo (7–15 dias): Confrontar os códigos de enquadramento utilizados nas exportações dos clientes com a lista atualizada pelo ADE nº 3/2026 → Benefício: Garantir o aproveitamento integral do crédito Reintegra e eliminar risco de glosa em fiscalização.
  • Monitoramento contínuo: Acompanhar eventuais atualizações da lista de códigos Reintegra pela RFB → Benefício: Manutenção do compliance no aproveitamento do benefício fiscal.

▌NORMAS TRIBUTÁRIAS POTENCIAIS

Os atos abaixo apresentam interface tributária indireta ou alcance individual com possível efeito sistêmico limitado:


1. Decreto nº 13.009 — 09/06/2026 Promulga o Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul. Possível efeito tributário indireto: indicações geográficas podem influenciar a classificação fiscal de produtos (NCM) e o enquadramento em regimes de tributação diferenciada (ex.: vinhos, cachaças, queijos). Leitura recomendada para empresas do setor de alimentos e bebidas com operações no Mercosul. 🔗 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13009.htm


2. Decreto nº 13.007 — 09/06/2026 Promulga o Protocolo sobre Controle de Exportação de Produtos de Defesa entre o Brasil e a Suécia. Possível efeito tributário indireto: controles de exportação de produtos de defesa podem impactar o enquadramento aduaneiro, regimes de drawback e isenções de IPI/II aplicáveis ao setor de defesa. 🔗 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13007.htm


3. Portaria RFB nº 690 — 09/06/2026 Altera a Portaria RFB nº 200/2022, que dispõe sobre a administração e destinação de mercadorias apreendidas no âmbito da RFB. Possível efeito tributário indireto: regras de destinação de mercadorias apreendidas podem impactar contribuintes que tenham mercadorias retidas em processos aduaneiros ou fiscais, com reflexos em créditos tributários e obrigações acessórias. 🔗 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-rfb-n-690-de-1-de-junho-de-2026-711096163


4. Portaria MF nº 1.635 — 09/06/2026 Altera a Portaria MF nº 1.524, de 27 de maio de 2026. A ementa não detalha o objeto da alteração. Dado que a Portaria MF nº 1.524/2026 é recente e o Ministério da Fazenda tem competência sobre matéria tributária, há possível efeito tributário indireto. Leitura do texto integral recomendada para identificar o alcance da alteração. 🔗 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mf-n-1.635-de-8-de-junho-de-2026-711087693


Atos sem efeito tributário identificado: 51 atos da data-base (relação completa no anexo da versão online desta edição).


Anexo — atos da data sem efeito tributário identificado · expandir para auditoria

Atos da data sem efeito tributário identificado

#TipoNúmeroEmenta / Descrição resumidaJustificativaLink
1Decreto13.012Regulamenta a Lei nº 14.967/2024 — regras de autorização, controle e fiscalização de serviços de segurança privada e segurança de instituições financeirasMatéria de segurança privada e regulação administrativa; sem efeito tributário identificado na ementaLink
2Decreto13.011Ementa não obtida na coletaVerificação ordinária; sem ementa disponível para triagemLink
3Decreto13.010Promulga Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre Estados Partes do Mercosul e países associadosMatéria de segurança regional e cooperação internacional; sem efeito tributário identificado na ementaLink
4Decreto13.008Promulga Acordo de Cooperação Policial Aplicável aos Espaços Fronteiriços entre Estados Partes do MercosulMatéria de cooperação policial e segurança fronteiriça; sem efeito tributário identificado na ementaLink
5Decreto13.004Promulga Acordo sobre Serviços Aéreos entre Brasil e AlbâniaMatéria de aviação civil e acordos bilaterais de serviços aéreos; sem efeito tributário identificado na ementaLink
6Ato Declaratório993 (SRRF08/Sorocaba)Concede coabilitação ao REIDI à pessoa jurídica que mencionaEfeito individual — benefício fiscal concedido a contribuinte determinado; sem efeito normativo geralLink
7Ato Declaratório60 (DECEX/SP)Transferência de veículo consularMatéria de imunidade diplomática/consular; efeito individual; sem efeito tributário geralLink
8Ato Declaratório2 (IRF/Recife — Aeroporto)Habilita ao despacho aduaneiro de remessa expressaEfeito individual — habilitação operacional de contribuinte determinadoLink
9Ato Declaratório43 (COANA)Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especificaEfeito individual — certificação OEA de contribuinte determinadoLink
10Ato Declaratório14 (COMAC)Admite AGCO DO BRASIL ao Programa ConfiaEfeito individual — admissão de contribuinte determinado ao ConfiaLink
11Portaria234 (DRF/Feira de Santana)Dispõe sobre horário de funcionamento e atendimento da DRF em Feira de SantanaMatéria de organização administrativa interna; sem efeito tributário identificadoLink
12Ato Declaratório9 (COMAC)Admite VOLKSWAGEN DO BRASIL ao Programa ConfiaEfeito individual — admissão de contribuinte determinado ao ConfiaLink
13Ato Declaratório26 (ALF/SPO)Autoriza inclusão no Registro de Despachantes AduaneirosEfeito individual — registro de profissional determinadoLink
14Ato Declaratório10 (ALF/Recife)Declara habilitada ao Repetro-Sped a pessoa jurídica que mencionaEfeito individual — habilitação de contribuinte determinado ao RepetroLink
15Ato Declaratório47 (COANA)Certifica como OEA a pessoa jurídica que especificaEfeito individual — certificação OEA de contribuinte determinadoLink
16Pauta— (DRJ)Pauta de julgamento da Delegacia de Julgamento da RFBAto processual/administrativo; sem efeito normativo tributário geralLink
17Ato Declaratório3 (ALF/GIG)Habilita empresa a operar despacho aduaneiro de remessas expressas a título precárioEfeito individual — habilitação operacional de contribuinte determinadoLink
18Ato Declaratório44 (COANA)Certifica como OEA a pessoa jurídica que especificaEfeito individual — certificação OEA de contribuinte determinadoLink
19Portaria51 (DRF/Vitória da Conquista)Ementa não obtida na coletaVerificação ordinária; sem ementa disponível para triagemLink
20Pauta— (DRJ)Pauta de julgamento da Delegacia de Julgamento da RFBAto processual/administrativo; sem efeito normativo tributário geralLink
21Ato Declaratório6 (COMAC)Admite REPSOL SINOPEC BRASIL ao Programa ConfiaEfeito individual — admissão de contribuinte determinado ao ConfiaLink
22Ato Declaratório41 (COANA)Certifica como OEA a pessoa jurídica que especificaEfeito individual — certificação OEA de contribuinte determinadoLink
23Ato Declaratório13 (COMAC)Admite ELETROPAULO METROPOLITANA ao Programa ConfiaEfeito individual — admissão de contribuinte determinado ao ConfiaLink
24Ato Declaratório40 (COANA)Certifica como OEA a pessoa jurídica que especificaEfeito individual — certificação OEA de contribuinte determinadoLink
25Ato Declaratório991 (SRRF08/Sorocaba)Concede Registro Especial a engarrafador de bebidas alcoólicasEfeito individual — registro de contribuinte determinado; sem efeito normativo geralLink
26Ato Declaratório39 (COANA)Ementa não obtida na coletaVerificação ordinária; sem ementa disponível para triagemLink
27Portaria77 (DRF/Florianópolis)Exclui pessoa jurídica do REFISEfeito individual — exclusão de contribuinte determinado de programa de parcelamentoLink
28Ato Declaratório33 (SRRF08)Alfandega instalação portuária marítima de uso públicoEfeito individual — alfandegamento de instalação determinada; sem efeito normativo tributário geralLink
29Ato Declaratório11 (COMAC)Admite HYUNDAI MOTOR BRASIL ao Programa ConfiaEfeito individual — admissão de contribuinte determinado ao ConfiaLink
30Ato Declaratório10 (COMAC)Admite COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA ao Programa ConfiaEfeito individual — admissão de contribuinte determinado ao ConfiaLink
31Pauta— (DRJ 07/19ª Turma)Pauta de julgamentoAto processual/administrativo; sem efeito normativo tributário geralLink
32Pauta— (DRJ)Pauta de julgamentoAto processual/administrativo; sem efeito normativo tributário geralLink
33Pauta— (DRJ)Pauta de julgamentoAto processual/administrativo; sem efeito normativo tributário geralLink
34Pauta— (DRJ)Pauta de julgamentoAto processual/administrativo; sem efeito normativo tributário geralLink
35Ato Declaratório45 (COANA)Certifica como OEA a pessoa jurídica que especificaEfeito individual — certificação OEA de contribuinte determinadoLink
36Pauta— (DRJ)Pauta de julgamentoAto processual/administrativo; sem efeito normativo tributário geralLink
37Pauta— (DRJ)Pauta de julgamentoAto processual/administrativo; sem efeito normativo tributário geralLink
38Pauta— (DRJ)Pauta de julgamentoAto processual/administrativo; sem efeito normativo tributário geralLink
39Ato Declaratório34 (SRRF08)Alfandega instalação portuária marítima de uso públicoEfeito individual — alfandegamento de instalação determinadaLink
40Ato Declaratório16 (COMAC)Admite SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES ao Programa ConfiaEfeito individual — admissão de contribuinte determinado ao ConfiaLink
41Ato Declaratório7 (COMAC)Admite EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA ao Programa ConfiaEfeito individual — admissão de contribuinte determinado ao ConfiaLink
42Pauta— (DRJ 09/5ª Turma)Pauta de julgamentoAto processual/administrativo; sem efeito normativo tributário geralLink
43Pauta— (DRJ)Pauta de julgamentoAto processual/administrativo; sem efeito normativo tributário geralLink
44Ato Declaratório42 (COANA)Certifica como OEA a pessoa jurídica que especificaEfeito individual — certificação OEA de contribuinte determinadoLink
45Ato Declaratório32 (SRRF08)Alfandega instalação portuária marítima de uso públicoEfeito individual — alfandegamento de instalação determinadaLink
46Ato Declaratório46 (COANA)Certifica como OEA a pessoa jurídica que especificaEfeito individual — certificação OEA de contribuinte determinadoLink
47Ato Declaratório2

02Estadual — São Paulo

sem atos

Decretos e portarias da SEFAZ-SP publicados nesta data.

Nada publicado nesta jurisdição em 09/06/2026. A rotina de compliance segue normal — dia sem publicação também é informação útil.

Estadual — São Paulo | Edição de 09/06/2026

Após verificação da edição de 09/06/2026, não foram identificadas normas tributárias relevantes nesta esfera.


Nota de coleta: As duas fontes monitoradas — Decretos ICMS-SP (SEFAZ-SP) e Portarias CAT/SRE (SEFAZ-SP) — responderam normalmente (HTTP 200). O campo atos_na_janela_mas_fora_da_data_base: 2 na fonte de Portarias CAT/SRE indica que dois atos foram localizados na janela de coleta com data de publicação diferente de 09/06/2026, sendo corretamente excluídos pela Regra Zero — comportamento esperado, sem qualquer falha técnica. A rotina de compliance para esta data pode seguir o curso planejado sem ajustes emergenciais decorrentes de novas publicações estaduais paulistas.

03Municipal — Campinas/SP

sem atos

Legislação tributária do município de Campinas publicada nesta data.

Nada publicado nesta jurisdição em 09/06/2026. A rotina de compliance segue normal — dia sem publicação também é informação útil.

Municipal — Campinas/SP | Edição de 09/06/2026

Após verificação da edição de 09/06/2026, não foram identificadas normas tributárias relevantes nesta esfera.


Nota

Nota operacional: A fonte consultada (Legislação Tributária ISSQN — Campinas/SP) respondeu com sucesso (HTTP 200), confirmando que a ausência de registros reflete o estado real da base normativa municipal nesta data, e não falha de coleta. A rotina de compliance municipal pode seguir o curso planejado sem ajustes emergenciais decorrentes de novas publicações nesta data-base.

04Municipal — São Paulo/SP

sem atos

Legislação tributária do município de São Paulo publicada nesta data.

Nada publicado nesta jurisdição em 09/06/2026. A rotina de compliance segue normal — dia sem publicação também é informação útil.

Municipal — São Paulo/SP | Edição de 09/06/2026

Após verificação da edição de 09/06/2026, não foram identificadas normas tributárias relevantes nesta esfera.

Nota

Nota operacional: A fonte oficial consultada (São Paulo Capital — Legislação) respondeu com sucesso (HTTP 200), confirmando que a ausência de registros reflete o resultado efetivo da pesquisa para a data-base, e não falha de coleta. A rotina de compliance municipal para São Paulo/SP pode seguir o curso planejado sem ajustes emergenciais decorrentes de novas publicações nesta data.