Edição de
26/08/2026
Esferas com atos
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Demonstração Premium
Inteligência tributária de 26/08/2026
Conteúdo técnico produzido por agente especializado com metodologia concebida por profissional da área contábil.
Como ler esta edição
- Edição
- Os atos publicados oficialmente em uma data, exatamente na data-base selecionada.
- Esfera
- O nível de governo da norma — federal, estadual ou municipal. Cada uma tem sua seção.
- Atos na data-base
- Quantas normas saíram exatamente nesta data. As de outros dias são excluídas (Regra Zero).
- Sem atos
- Nada publicado nesta jurisdição hoje — a rotina de compliance segue normal.
Leitura consolidada
Conclusão Tributária Expressa
A leitura do dia em uma página: o que importa e em que ordem agir. O detalhe de cada ato vem nas seções por esfera.
CONCLUSÃO TRIBUTÁRIA EXPRESSA — EDIÇÃO PREMIUM Data-base: 26/08/2026
SÍNTESE EXECUTIVA
A edição de 26/08/2026 concentra toda a atividade normativa tributária na esfera federal. As esferas estadual (SP), municipal (Campinas/SP) e municipal (São Paulo/SP) não registraram publicações tributárias na data-base — confirmação positiva que autoriza a continuidade da rotina de compliance nessas esferas sem ajustes emergenciais.
No plano federal, o dia é marcado por quatro Soluções de Consulta COSIT com efeito vinculante geral e por um Ato Normativo COTEPE/PMPF com impacto operacional imediato no setor de combustíveis. Não houve publicação de Lei, Lei Complementar, Medida Provisória, Instrução Normativa da RFB ou Resolução CGSN. O conjunto normativo do dia é tecnicamente denso, porém circunscrito a públicos específicos: pessoas físicas com patrimônio imobiliário ou previdenciário, apostadores com prêmios tributáveis, empresas com regimes aduaneiros especiais (RECOF/ZPE) e contribuintes do setor de combustíveis. Para os demais contribuintes, o dia não gera obrigação nova.
Adicionalmente, cinco Soluções de Consulta DISIT (3ª e 4ª Regiões Fiscais) e uma SC COSIT sem número identificado foram publicadas sem ementa disponível na coleta — requerem verificação ordinária antes de qualquer avaliação de impacto.
CLASSIFICAÇÃO CONSULTIVA GERAL
| Dimensão | Classificação | Fundamento |
|---|---|---|
| Impacto agregado | Médio | Quatro SCs COSIT com efeito vinculante geral e um Ato COTEPE/PMPF com impacto operacional imediato; ausência de atos legislativos ou infralegais de amplo espectro |
| Urgência | Imediata para nichos específicos; curto prazo para os demais | COTEPE/PMPF nº 24 e SC COSIT nº 129 (RECOF/ZPE) exigem ação nas próximas 48h; as demais SCs admitem tratamento em até 15 dias |
| Risco fiscal | Moderado | Exposição concentrada em contribuintes com operações RECOF/ZPE e em pessoas físicas com ganho de capital, previdência complementar ou apostas; risco de autuação por apuração incorreta ou intempestividade |
| Tipo de efeito | Compliance / Base de cálculo / Regime especial | Nenhum ato eleva alíquota diretamente; os riscos decorrem de metodologia de apuração, formalização de opção e conformidade operacional |
LEITURA POR REGIME
Lucro Real O impacto mais relevante recai sobre empresas habilitadas ao RECOF com operações em ZPE (SC COSIT nº 129): a reforma do entendimento anterior (SC nº 47/2026) expõe operações já realizadas a questionamento retroativo, com risco de exigência dos tributos aduaneiros suspensos (II, IPI, PIS/COFINS-Importação). Para distribuidoras, importadoras e refinarias de combustíveis, a atualização do PMPF (Ato COTEPE nº 24) exige revisão imediata das tabelas de cálculo do ICMS-ST. As demais SCs tratam exclusivamente de pessoa física — sem efeito para a pessoa jurídica em si, mas com relevância para o contador que assessora sócios e titulares.
Lucro Presumido Impacto equivalente ao Lucro Real para contribuintes substitutos no setor de combustíveis (COTEPE/PMPF nº 24). As SCs de pessoa física são igualmente relevantes para a carteira de clientes PF assessorada pelo profissional. Sem efeito normativo novo sobre a apuração do IRPJ/CSLL no regime presumido.
Simples Nacional Sem impacto direto sobre a apuração do Simples. Postos revendedores optantes recebem o ICMS-ST já retido; a variação do PMPF afeta o preço de aquisição e a margem operacional, sem gerar obrigação acessória adicional para o substituído. As SCs de pessoa física são relevantes para titulares e sócios de MEI/ME/EPP assessorados pelo profissional.
REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO (2026–2032)
Nenhum ato publicado em 26/08/2026 trata diretamente da implementação da Reforma Tributária do Consumo (EC nº 132/2023, LC nº 214/2025 e legislação complementar). O Ato COTEPE/PMPF nº 24 opera no regime atual do ICMS-ST sobre combustíveis, que permanece vigente durante o período de transição. Monitoramento contínuo recomendado para atos do CONFAZ e da RFB que disciplinem a coexistência do ICMS com o IBS no setor de combustíveis ao longo da transição.
PESSOAS FÍSICAS DE ALTA RENDA
Gatilho ativado. Três das quatro SCs COSIT publicadas nesta data afetam diretamente pessoas físicas com patrimônio relevante ou renda diferenciada:
- SC COSIT nº 161 (ganho de capital — bem comum do casal): A apuração unitária do ganho sobre o bem integral — e não sobre a metade de cada cônjuge — pode elevar a alíquota efetiva progressiva em alienações de imóveis de alto valor. Clientes com operações de venda de bens comuns em andamento ou planejadas devem ter suas simulações revisadas com prioridade.
- SC COSIT nº 156 (previdência complementar — regime regressivo): A intempestividade na formalização da opção pelo regime regressivo pode resultar em tributação pelo regime progressivo, potencialmente mais onerosa para beneficiários de planos PGBL/VGBL de alto valor acumulado. Verificação imediata da situação de cada cliente com plano em fase de resgate ou próximo dela.
- SC COSIT nº 157 (apostas de quota fixa e fantasy sport): Relevante para clientes com atividade relevante e prêmios líquidos anuais expressivos; a apuração segregada por natureza de aposta e o recolhimento autônomo pelo contribuinte exigem controle rigoroso ao longo do ano-calendário.
AÇÕES RECOMENDADAS ESCALONADAS
0–48 horas (ação imediata)
- Setor de combustíveis: Atualizar tabelas de PMPF nos sistemas de ERP e emissão fiscal dos clientes substitutos tributários (distribuidoras, importadoras, refinarias) com base no Ato COTEPE/PMPF nº 24 — risco de NF-e com base de cálculo incorreta do ICMS-ST.
- RECOF/ZPE: Identificar clientes com habilitação ao RECOF e presença em ZPE; mapear DIs com desembaraço em recinto alfandegado de ZPE realizadas sob a vigência da SC COSIT nº 47/2026 — dimensionar exposição antes de eventual fiscalização aduaneira.
- Ganho de capital — casais: Identificar clientes PF com alienação de bens comuns em andamento ou planejada e verificar se a apuração do ganho está sendo feita sobre o valor integral do bem, com recolhimento em DARF separado por cônjuge (50%/50%).
- Previdência complementar: Verificar, na carteira de clientes PF com planos PGBL/VGBL em fase de resgate ou próximos dela, se a opção pelo regime regressivo foi formalizada corretamente no momento do primeiro resgate ou concessão do benefício.
7–15 dias (curto prazo)
- Atualizar o procedimento interno de cálculo de ganho de capital para casais em regime de comunhão, documentando o embasamento na SC COSIT nº 161.
- Elaborar ou atualizar orientação escrita ao cliente PF apostador sobre a metodologia de apuração segregada por natureza de aposta e o prazo de recolhimento (março do ano seguinte), com base na SC COSIT nº 157.
- Orientar clientes com planos previdenciários ainda não iniciados sobre a importância de formalizar a opção pelo regime regressivo no momento adequado, documentando o procedimento (SC COSIT nº 156).
- Consultar despachante aduaneiro e setor jurídico sobre necessidade de retificação de DIs ou adoção de novo fluxo de desembaraço para clientes com RECOF/ZPE (SC COSIT nº 129).
- Comparar o PMPF do Ato nº 24 com o do Ato nº 23 (24/08/2026) e calcular o impacto na margem e no fluxo de caixa do ICMS-ST para clientes do setor de combustíveis.
Monitoramento contínuo
- Publicação quinzenal/mensal dos Atos COTEPE/PMPF (combustíveis).
- Eventual edição de ato normativo pela RFB regulamentando os efeitos da reforma da SC COSIT nº 47/2026 (RECOF/ZPE).
- Regulamentação complementar da RFB sobre o aplicativo de cálculo de IRPF sobre apostas (SC COSIT nº 157).
- Eventual atualização da IN SRF nº 588/2005 ou edição de nova instrução normativa sobre o Termo de Opção do regime regressivo de previdência complementar (SC COSIT nº 156).
- Conteúdo das cinco SCs DISIT e da SC COSIT sem número identificado, publicadas sem ementa disponível — verificação ordinária assim que os textos estiverem acessíveis.
- Atos do CONFAZ e da RFB sobre a coexistência ICMS/IBS no setor de combustíveis durante a transição da Reforma Tributária do Consumo.
NOTA ADICIONAL
Os Atos Declaratórios Executivos de habilitação/cancelamento REIDI, IPI-ST, registros aduaneiros, registro de produtor de bebidas, inaptidão CNPJ, habilitações de despacho aduaneiro, autorização de selos de controle, Pautas de Julgamento CARF/DRJ e Retificação CARF publicados em 26/08/2026 são de efeito individual ou meramente informativo/processual. Não geram obrigação normativa nova de alcance geral e não alteram a Classificação Consultiva desta edição. O Decreto nº 13.107/2026 (reorganização administrativa do Ministério dos Direitos Humanos) e as Resoluções CMN nº 5.334 e 5.335 (crédito rural) igualmente não produzem efeito tributário identificado.
Monitor Tributário Pró | Modo Premium — Edição de 26/08/2026 Próxima edição: 27/08/2026
01Federal
48 atos na data-baseAtos da União publicados nesta data — DOU, Receita Federal, Planalto, CG-IBS.
BLOCO FEDERAL — Edição de 26/08/2026
VISÃO GERAL DA EDIÇÃO
A edição federal de 26/08/2026 não registrou publicação de Leis Complementares, Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Instruções Normativas da RFB nem Resoluções do CGSN. O conjunto normativo do dia é composto por: quatro Soluções de Consulta COSIT (efeito tributário relevante de alcance geral), um Ato Normativo COTEPE/PMPF (efeito tributário relevante — ICMS-ST combustíveis), duas Resoluções CMN (não tributárias — crédito rural) e numerosos Atos Declaratórios Executivos de efeito individual (REIDI, IPI-ST, registros aduaneiros e afins). Pautas de julgamento do CARF e da DRJ são informativas e não geram obrigação normativa nova.
NORMAS TRIBUTÁRIAS RELEVANTES
1. Solução de Consulta COSIT nº 161, de 26/08/2026
a) Identificação Solução de Consulta COSIT nº 161 | Publicação: 26/08/2026 | DOU Seção 1 | Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT/RFB)
b) Ementa curta IRPF — Ganho de capital na alienação de bem comum do casal (regime de comunhão universal ou parcial): o ganho deve ser apurado sobre o bem como um todo, e não mediante rateio prévio entre os cônjuges; o recolhimento em nome de cada cônjuge (50%/50%) é mera técnica de arrecadação. Revoga a SC DISIT/SRRF04 nº 4.013/2022 sem efeito modificativo de sua conclusão.
c) Classificação
| Dimensão | Classificação |
|---|---|
| Impacto | Médio |
| Urgência | Curto prazo |
| Risco fiscal | Moderado |
| Tipo de efeito | Base de cálculo / Compliance |
d) Tributos alcançados IRPF (ganho de capital — alíquotas progressivas do art. 21 da Lei nº 8.981/1995)
e) Análise multi-regime
- Lucro Real: Sem efeito identificado — a consulta trata exclusivamente de pessoa física.
- Lucro Presumido: Sem efeito identificado — idem.
- Simples Nacional: Sem efeito identificado — idem. Atenção ao contador que presta serviços de planejamento patrimonial a sócios/titulares: a orientação impacta a apuração do ganho de capital pessoal desses clientes.
f) Carga tributária
| Dimensão | Resposta |
|---|---|
| Aumento de alíquota? | Não |
| Nova base de cálculo? | Não — confirma metodologia já vigente |
| Aumento direto ou indireto? | Não |
| Aumento por compliance? | Potencial — a apuração unitária do ganho pode resultar em alíquota progressiva mais elevada do que a apuração fracionada por cônjuge |
g) Alertas consultivos
- Planejamento patrimonial: A SC confirma que a alíquota progressiva incide sobre o ganho total do bem (não sobre a metade de cada cônjuge), o que pode elevar a alíquota efetiva aplicável em alienações de imóveis de alto valor. Revisar simulações de ganho de capital em operações de venda de bens comuns já planejadas ou em curso.
- Escrituração/GCAP: Verificar se o programa GCAP está sendo alimentado com o valor integral do bem para fins de apuração da alíquota, com o imposto sendo recolhido em DARF separado para cada cônjuge (50%/50%).
h) Link oficial https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153128
i) Ações recomendadas
- Ação imediata (0–48h): Identificar na carteira de clientes pessoa física os casos de alienação de bens comuns em andamento ou planejados e verificar se a apuração do ganho de capital está sendo feita sobre o valor integral do bem → Benefício: Evitar autuação por apuração incorreta da base de cálculo e da alíquota progressiva.
- Curto prazo (7–15 dias): Atualizar o procedimento interno de cálculo de ganho de capital para casais em regime de comunhão, documentando o embasamento nesta SC → Benefício: Segurança técnica e rastreabilidade do critério adotado perante eventual questionamento fiscal.
- Monitoramento contínuo: Acompanhar eventual publicação de ato normativo que regulamente ou altere o entendimento, especialmente em contexto de reforma do IRPF → Benefício: Antecipação de ajustes nos procedimentos de cálculo.
2. Solução de Consulta COSIT nº 157, de 26/08/2026
a) Identificação Solução de Consulta COSIT nº 157 | Publicação: 26/08/2026 | DOU Seção 1 | Órgão: COSIT/RFB
b) Ementa curta IRPF — Apostas de quota fixa e fantasy sport (Lei nº 14.790/2023, incluindo partes antes vetadas): tributação definitiva sobre o prêmio líquido anual, apurado separadamente por natureza de aposta (eventos reais, eventos virtuais e fantasy sport); cálculo e recolhimento de responsabilidade do contribuinte, com apuração em março do ano seguinte.
c) Classificação
| Dimensão | Classificação |
|---|---|
| Impacto | Médio |
| Urgência | Curto prazo |
| Risco fiscal | Moderado |
| Tipo de efeito | Compliance / Base de cálculo |
d) Tributos alcançados IRPF (tributação definitiva — ganhos em apostas)
e) Análise multi-regime
- Lucro Real: Sem efeito identificado — matéria de pessoa física.
- Lucro Presumido: Sem efeito identificado — idem.
- Simples Nacional: Sem efeito identificado — idem. Relevante para contadores que atendem clientes pessoa física com atividade relevante em apostas esportivas ou fantasy sport.
f) Carga tributária
| Dimensão | Resposta |
|---|---|
| Aumento de alíquota? | Não identificado no ato |
| Nova base de cálculo? | Não — consolida metodologia da Lei nº 14.790/2023 |
| Aumento direto ou indireto? | Não |
| Aumento por compliance? | Sim — define obrigação de apuração anual e recolhimento pelo próprio contribuinte, com risco de multa por omissão |
g) Alertas consultivos
- Escrituração/Declaração: O contribuinte deve controlar os resultados por natureza de aposta ao longo do ano-calendário para apuração correta do prêmio líquido em março do ano seguinte. Ausência de controle pode gerar inconsistência na DIRPF.
- Planejamento: Perdas em uma natureza de aposta não compensam ganhos em outra — a apuração é segregada. Orientar clientes sobre a importância do registro individualizado.
h) Link oficial https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153122
i) Ações recomendadas
- Ação imediata (0–48h): Identificar clientes pessoa física que declararam ou possam ter auferido prêmios em apostas de quota fixa ou fantasy sport no ano-calendário corrente e verificar se estão mantendo controle segregado por natureza de aposta → Benefício: Evitar apuração incorreta e eventual autuação por omissão de rendimento.
- Curto prazo (7–15 dias): Elaborar ou atualizar orientação escrita ao cliente sobre a metodologia de apuração e o prazo de recolhimento (março do ano seguinte), com base nesta SC → Benefício: Redução do risco de inadimplência tributária e fortalecimento da relação consultiva.
- Monitoramento contínuo: Acompanhar regulamentação complementar da RFB sobre o aplicativo de cálculo mencionado na SC → Benefício: Garantir uso da ferramenta oficial e conformidade com o procedimento exigido.
3. Solução de Consulta COSIT nº 156, de 26/08/2026
a) Identificação Solução de Consulta COSIT nº 156 | Publicação: 26/08/2026 | DOU Seção 1 | Órgão: COSIT/RFB
b) Ementa curta IRRF — Previdência complementar: a opção pelo regime de tributação regressivo deve ser exercida mediante entrega do Termo de Opção (Anexo Único da IN SRF nº 588/2005) ou por manifestação perante a entidade/seguradora, em formato digital ou papel, no momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.
c) Classificação
| Dimensão | Classificação |
|---|---|
| Impacto | Médio |
| Urgência | Curto prazo |
| Risco fiscal | Moderado |
| Tipo de efeito | Compliance / Regime especial |
d) Tributos alcançados IRRF (previdência complementar — regime regressivo)
e) Análise multi-regime
- Lucro Real: Sem efeito identificado — matéria de pessoa física/beneficiário de plano previdenciário.
- Lucro Presumido: Sem efeito identificado — idem.
- Simples Nacional: Sem efeito identificado — idem. Relevante para contadores que assessoram clientes pessoa física com planos PGBL/VGBL e para RHs de empresas que administram benefícios previdenciários de colaboradores.
f) Carga tributária
| Dimensão | Resposta |
|---|---|
| Aumento de alíquota? | Não |
| Nova base de cálculo? | Não |
| Aumento direto ou indireto? | Não |
| Aumento por compliance? | Sim — a não formalização tempestiva da opção pelo regime regressivo pode resultar na aplicação do regime progressivo (potencialmente mais oneroso) |
g) Alertas consultivos
- Planejamento patrimonial: A SC delimita o momento e a forma da opção pelo regime regressivo. Clientes que não formalizaram a opção no momento correto podem estar sujeitos ao regime progressivo sem possibilidade de retificação posterior — verificar situação de cada beneficiário assessorado.
- Emissão fiscal/RH: Entidades de previdência e seguradoras devem estar atentas ao procedimento de coleta do Termo de Opção para fins de retenção correta do IRRF.
h) Link oficial https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153121
i) Ações recomendadas
- Ação imediata (0–48h): Verificar, na carteira de clientes pessoa física com planos de previdência complementar, se a opção pelo regime regressivo foi formalizada corretamente no momento do primeiro resgate ou concessão do benefício → Benefício: Identificar exposição fiscal antes de eventual fiscalização ou inconsistência na DIRPF.
- Curto prazo (7–15 dias): Orientar clientes que ainda não iniciaram resgates sobre a importância de formalizar a opção no momento adequado, documentando o procedimento → Benefício: Garantir acesso ao regime tributário mais favorável e evitar perda de direito por intempestividade.
- Monitoramento contínuo: Acompanhar eventual atualização da IN SRF nº 588/2005 ou edição de nova instrução normativa que modernize o Termo de Opção → Benefício: Manter conformidade com o procedimento vigente.
4. Solução de Consulta COSIT nº 129, de 26/08/2026
a) Identificação Solução de Consulta COSIT nº 129 | Publicação: 26/08/2026 | DOU Seção 1 | Órgão: COSIT/RFB
b) Ementa curta Regimes aduaneiros — RECOF (Entreposto Industrial sob Controle Informatizado): não há base legal para desembaraço de mercadoria importada ao amparo do RECOF em recinto alfandegado de Zona de Processamento de Exportação (ZPE), ainda que por empresa instalada na área da ZPE. Reforma a SC COSIT nº 47/2026.
c) Classificação
| Dimensão | Classificação |
|---|---|
| Impacto | Médio |
| Urgência | Imediata |
| Risco fiscal | Moderado |
| Tipo de efeito | Regime especial / Compliance |
d) Tributos alcançados Tributos aduaneiros (II, IPI, PIS/COFINS-Importação) — suspensos no RECOF; a vedação ao desembaraço em ZPE pode implicar perda da suspensão ou irregularidade no regime.
e) Análise multi-regime
- Lucro Real: Impacto para empresas habilitadas ao RECOF instaladas ou com operações em ZPE — risco de irregularidade no regime e eventual exigência dos tributos suspensos com acréscimos legais. Revisar procedimentos de despacho aduaneiro.
- Lucro Presumido: Sem efeito identificado para a generalidade das empresas; impacto restrito a contribuintes com operações RECOF/ZPE.
- Simples Nacional: Sem efeito identificado — o RECOF é incompatível com o Simples Nacional na prática operacional.
f) Carga tributária
| Dimensão | Resposta |
|---|---|
| Aumento de alíquota? | Não |
| Nova base de cálculo? | Não |
| Aumento direto ou indireto? | Indireto — a vedação pode resultar em perda da suspensão tributária do RECOF |
| Aumento por compliance? | Sim — operações realizadas em desconformidade com este entendimento expõem o contribuinte à exigência dos tributos suspensos |
g) Alertas consultivos
- ERP/Escrituração: Empresas com RECOF e operações em ZPE devem revisar imediatamente os registros de despacho aduaneiro realizados em recintos de ZPE para identificar eventual exposição.
- Emissão fiscal: Verificar se há DIs (Declarações de Importação) vinculadas ao RECOF com desembaraço em ZPE — a SC reforma entendimento anterior (SC COSIT nº 47/2026), o que pode gerar questionamento retroativo sobre operações já realizadas sob aquela orientação.
h) Link oficial https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153120
i) Ações recomendadas
- Ação imediata (0–48h): Identificar clientes com habilitação ao RECOF e presença em ZPE; mapear operações de importação com desembaraço em recinto alfandegado de ZPE realizadas sob a vigência da SC COSIT nº 47/2026 → Benefício: Dimensionar a exposição fiscal antes de eventual fiscalização aduaneira.
- Curto prazo (7–15 dias): Consultar o despachante aduaneiro e o setor jurídico sobre a necessidade de retificação de DIs ou adoção de novo fluxo de desembaraço em conformidade com este entendimento → Benefício: Regularização proativa e redução do risco de autuação com multa agravada.
- Monitoramento contínuo: Acompanhar eventual edição de ato normativo pela RFB que regulamente o tema ou esclareça os efeitos da reforma da SC nº 47/2026 → Benefício: Segurança jurídica para operações futuras.
5. Ato Normativo COTEPE/PMPF nº 24, de 25/08/2026
a) Identificação Ato Normativo COTEPE/PMPF nº 24 | Assinatura: 25/08/2026 | Publicação: 26/08/2026 | DOU Seção 1 | Órgão: Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ/COTEPE)
b) Ementa curta Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 23, de 24/08/2026, que divulga o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis — base de cálculo do ICMS-ST nas operações com combustíveis.
c) Classificação
| Dimensão | Classificação |
|---|---|
| Impacto | Médio |
| Urgência | Imediata |
| Risco fiscal | Moderado |
| Tipo de efeito | Base de cálculo / Alíquota (ICMS-ST) |
d) Tributos alcançados ICMS (Substituição Tributária — combustíveis); reflexo indireto em PIS/COFINS monofásico sobre combustíveis (base de referência de mercado).
e) Análise multi-regime
- Lucro Real: Impacto para distribuidoras, importadoras e refinarias (contribuintes substitutos) — a alteração do PMPF modifica a base de cálculo do ICMS-ST a ser retido e repassado. Revisar precificação e cálculo do ICMS-ST nas notas fiscais emitidas a partir da vigência.
- Lucro Presumido: Impacto equivalente ao Lucro Real para contribuintes substitutos no setor de combustíveis. Postos revendedores (substituídos) devem verificar o reflexo no preço de aquisição.
- Simples Nacional: Postos revendedores optantes pelo Simples Nacional recebem o ICMS-ST já retido na fonte; a alteração do PMPF afeta o valor embutido no preço de compra, com reflexo na margem operacional. Sem obrigação acessória adicional para o substituído.
f) Carga tributária
| Dimensão | Resposta |
|---|---|
| Aumento de alíquota? | Não identificado no ato |
| Nova base de cálculo? | Sim — atualização do PMPF altera a base de cálculo do ICMS-ST |
| Aumento direto ou indireto? | Indireto — depende da variação do PMPF em relação ao ato anterior |
| Aumento por compliance? | Não |
g) Alertas consultivos
- ERP/Emissão fiscal: Atualizar imediatamente as tabelas de PMPF nos sistemas de emissão de NF-e e de apuração do ICMS-ST para os combustíveis afetados pela alteração. O uso de PMPF desatualizado gera diferença de ICMS-ST a recolher, com risco de autuação.
- Precificação: Distribuidoras e importadoras devem recalcular o preço de venda considerando o novo PMPF para evitar subprecificação ou sobrepreço com reflexo tributário.
h) Link oficial https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/pmpf-n-24-de-25-de-agosto-de-2026-727967043
i) Ações recomendadas
- Ação imediata (0–48h): Atualizar as tabelas de PMPF nos sistemas de ERP e emissão fiscal dos clientes do setor de combustíveis → Benefício: Evitar emissão de NF-e com base de cálculo do ICMS-ST incorreta e o consequente risco de autuação.
- Curto prazo (7–15 dias): Comparar o PMPF do Ato nº 24 com o do Ato nº 23 (24/08/2026) e calcular o impacto na margem e no fluxo de caixa do ICMS-ST → Benefício: Subsidiar decisões de precificação e planejamento de caixa tributário.
- Monitoramento contínuo: Acompanhar a publicação quinzenal/mensal dos atos COTEPE/PMPF, dado o caráter periódico das atualizações → Benefício: Manutenção permanente da conformidade na apuração do ICMS-ST sobre combustíveis.
NORMAS TRIBUTÁRIAS POTENCIAIS
Nenhum ato da data-base se enquadra nesta categoria após triagem.
SOLUÇÕES DE CONSULTA SEM EMENTA OBTIDA NA COLETA
Os atos abaixo foram publicados na data-base, mas o dossiê não trouxe ementa ou assunto suficiente para triagem de relevância:
| Ato | Órgão | Observação |
|---|---|---|
| SC DISIT/SRRF03 nº 3.043/2026 | 3ª RF/Divisão de Tributação | Impacto não avaliado (ementa não obtida na coleta); leitura do ato necessária. |
| SC DISIT/SRRF03 nº 3.044/2026 | 3ª RF/Divisão de Tributação | Impacto não avaliado (ementa não obtida na coleta); leitura do ato necessária. |
| SC DISIT/SRRF03 nº 3.045/2026 | 3ª RF/Divisão de Tributação | Impacto não avaliado (ementa não obtida na coleta); leitura do ato necessária. |
| SC DISIT/SRRF04 nº 4.031/2026 | 4ª RF/Divisão de Tributação | Impacto não avaliado (ementa não obtida na coleta); leitura do ato necessária. |
| SC COSIT (sem número identificado) | COSIT/RFB | Impacto não avaliado (ementa não obtida na coleta); leitura do ato necessária. |
Nota operacional: Soluções de Consulta DISIT têm efeito vinculante restrito à região fiscal de origem, mas podem sinalizar tendência interpretativa de interesse geral. Recomenda-se verificação ordinária.
ATOS SEM EFEITO TRIBUTÁRIO IDENTIFICADO
Atos sem efeito tributário identificado: 2 ato(s) da data-base (relação completa no anexo da versão online desta edição).
Anexo — atos da data sem efeito tributário identificado · expandir para auditoria
Atos da data sem efeito tributário identificado:
| Ato | Ementa resumida | Justificativa |
|---|---|---|
| Decreto nº 13.107, de 26/08/2026 | Altera Estrutura Regimental do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. | Matéria de organização administrativa e cargos; sem efeito tributário identificado na ementa. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13107.htm |
| Resolução CMN nº 5.334, de 24/08/2026 | Altera normas sobre linha de crédito rural para composição de dívidas rurais (MP nº 1.376/2026). | Matéria de crédito rural e financiamento; sem dispositivo tributário identificado na ementa. Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cmn-n-5.334-de-24-de-agosto-de-2026-727962111 |
| Resolução CMN nº 5.335, de 24/08/2026 | Ajusta normas no Pronamp (Manual de Crédito Rural — MCR, Capítulo 8, Seção 1). | Matéria de crédito rural (Pronamp); sem dispositivo tributário identificado na ementa. Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cmn-n-5.335-de-24-de-agosto-de-2026-728029943 |
Nota: Os demais atos da data-base (Atos Declaratórios Executivos de habilitação/cancelamento REIDI, IPI-ST, registros aduaneiros, registro de produtor de bebidas, inaptidão CNPJ, habilitações de despacho aduaneiro, autorização de selos de controle, Pautas de Julgamento CARF/DRJ e Retificação CARF) são de efeito individual ou meramente informativo/processual, sem impacto normativo geral. Foram corretamente excluídos do corpo principal nos termos da Triagem v2.2.
02Estadual — São Paulo
sem atosDecretos e portarias da SEFAZ-SP publicados nesta data.
Nada publicado nesta jurisdição em 26/08/2026. A rotina de compliance segue normal — dia sem publicação também é informação útil.
BLOCO DA ESFERA — ESTADUAL — SÃO PAULO
Data-base: 26/08/2026 | Coleta realizada em: 28/08/2026 às 17h09 (Brasília)
Após verificação da edição de 26/08/2026, não foram identificadas normas tributárias relevantes nesta esfera.
Detalhamento da verificação:
| Fonte consultada | Status HTTP | Atos na data-base |
|---|---|---|
| Decretos ICMS-SP (SEFAZ-SP) | 200 ✓ | 0 |
| Portarias CAT/SRE (SEFAZ-SP) | 200 ✓ | 0 |
Nota operacional: Ambas as fontes responderam normalmente (HTTP 200). A ausência de atos é resultado da Regra Zero aplicada ao pré-filtro determinístico de data exata — não há falha de coleta. A rotina de compliance estadual paulista (ICMS, obrigações acessórias, regimes especiais) pode seguir o curso planejado para esta data sem ajustes emergenciais decorrentes de novas publicações.
03Municipal — Campinas/SP
sem atosLegislação tributária do município de Campinas publicada nesta data.
Nada publicado nesta jurisdição em 26/08/2026. A rotina de compliance segue normal — dia sem publicação também é informação útil.
Municipal — Campinas/SP | Edição de 26/08/2026
Após verificação da edição de 26/08/2026, não foram identificadas normas tributárias relevantes nesta esfera.
Nota operacional: A fonte consultada (Campinas – Legislação Tributária ISSQN) respondeu normalmente (HTTP 200), confirmando que a ausência de registros reflete a inexistência de publicações na data-base — e não qualquer falha de coleta. A rotina de compliance municipal pode seguir o curso planejado sem ajustes emergenciais decorrentes de novas normas locais nesta data.
04Municipal — São Paulo/SP
sem atosLegislação tributária do município de São Paulo publicada nesta data.
Nada publicado nesta jurisdição em 26/08/2026. A rotina de compliance segue normal — dia sem publicação também é informação útil.
Municipal — São Paulo/SP | Edição de 26/08/2026
Após verificação da edição de 26/08/2026, não foram identificadas normas tributárias relevantes nesta esfera.
Nota operacional: A fonte oficial consultada (São Paulo Capital — Legislação) respondeu normalmente (HTTP 200), sem registrar atos publicados na data-base. A ausência de publicações é informação útil: confirma que a rotina de compliance municipal pode seguir o curso planejado para esta data, sem necessidade de ajustes emergenciais decorrentes de novas normas do Município de São Paulo.